MATERIAL ENCAMINHADO PELO SETOR DE PESQUISAS JURÍDICAS-APAMAGIS:
CNJ julga processo sobre possibilidade de concessão a Magistrados de vantagem pelo exercício de Presidência do Tribunal e pela designação como Diretor de Foro.
Trata-se do Pedido de Providências nº 2008.10.00.000989-6 em que figura como requerente o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e como requerido o Conselho Nacional de Justiça onde se discute sobre a “indagação quanto à possibilidade de concessão a Magistrados de vantagem pelo exercício da Presidência do Tribunal e pela designação como Diretor de Foro. Previsão expressa das hipóteses mencionadas na Resolução nº 13, de 21/03/2006 do CNJ. Inexistência da alegada antinomia entre o art. 4ª, VII, “A” e o art. 5°, II, “A” e “B” da referida Resolução. Possibilidade de concessão do benefício pelos Tribunais apenas durante o exercício daquelas funções, vedada qualquer incorporação”.
O Relator do Pedido de Providências é o Conselheiro Rui Stoco que votou dispondo ao final: “Diante do exposto, respondem à Consulta, afirmando a possibilidade de os Tribunais – havendo previsão legal -, através de regramento próprio e de acordo com a autonomia administrativa e financeira que detêm, deliberar pelo pagamento de verbas de caráter eventual e temporário e sem poder de incorporação, pelo exercício da Presidência do Tribunal e investidura como Diretor do Foro e enquanto perdurar esse exercício, nos termos do art. 5°, inciso II, letras “a” e “b” e parágrafo único da Resolução n° 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça.
A Certidão de Julgamento da 65ª Sessão Ordinária recebeu a seguinte ementa: “Certifico que o Plenário, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: O Conselho, por unanimidade, respondeu à Consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 24 de junho de 2008”.