Por decisão da juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato (SP), foi decretada nesta sexta-feira (12/9) a prisão preventiva de nove pessoas apontadas como integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), que age dentro e fora dos presídios de São Paulo.
Eles ganharam liberdade após concessão de habeas corpus pelo STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (9/9). A 1ª Turma do Supremo considerou, por unanimidade, que o tempo que permaneceram presos esperando julgamento foi excessivo —quatro anos. A decisão teve parecer favorável do MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo).
“Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma a magistrada em sua decisão.
A juíza argumenta também que a prisão preventiva foi decretada “para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados”.