PROJETO DO CÓDIGO FLORESTAL – REDAÇÃO FINAL APROVADA NO CONGRESSO

                         REDAÇÃO FINAL
               PROJETO DE LEI No 1.876-E DE 1999

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: Continuar lendo

LENTIDÃO DA JUSTIÇA NÃO É CULPA DOS MAGISTRADOS – ARTIGO DO JUIZ MARCELO YUKIO MISAKA

Lentidão não é culpa da atuação dos magistrados

MARCELO YUKIO MISAKA, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo

Estarrecem-nos as vozes, arvoradas em discursos dissimulados por uma busca do princípio da igualdade, que pretendem atribuir aos magistrados a responsabilidade pela morosidade da Justiça.

A demora na solução dos litígios postos à apreciação do Poder Judiciário é fato. Ninguém a contesta. Mas, daí a extrair-se a ilação de que a culpa é dos magistrados é conclusão falaciosa que não resiste a uma mera visita a grande maioria dos fóruns desse nosso país.

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LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES – LEI 9456/1997

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o direito de Proteção de Cultivares, de acordo com o estabelecido nesta Lei. Continuar lendo

LEI DA LAVAGEM DE DINHEIRO

LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

 Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Dos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: Continuar lendo

JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONDENA TRÊS PELA MORTE DE CELSO DANIEL

Três acusados pela morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em janeiro de 2002, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapecerica da Serra. Ivan Rodrigues da Silva a 24 anos de reclusão; José Edison da Silva a 20 anos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira Silva a 18 anos; todos pelo crime de homicídio duplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima – artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV).

Celso Daniel foi encontrado morto em uma estrada de Itapecerica da Serra, em janeiro de 2002, após dois dias de sequestro.

A informação foi obtida  no TJSP

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATUALIZADO – TEXTO COMPILADO

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 – ATUALIZADO ATÉ 11/05/2012

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

LIVRO I

DO PROCESSO EM GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: Continuar lendo