Artigo do Juiz de Direito Fernando Henrique Pinto

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Artigo do Juiz de Direito Fernando Henrique Pinto

Recebi o texto do colega Dr. Fer­nando Hen­rique Pinto que está indig­nado com os ataques injus­tos dire­ciona­dos ao Poder Judi­ciário. Há gen­er­al­iza­ção inde­v­ida em razão da falha de poucos. Que esses Mag­istra­dos que se desviaram de sua função sejam dev­i­da­mente inves­ti­ga­dos e punidos, mas sem generalização.

Segue o texto, na ínte­gra, con­forme pub­li­cado na página pes­soal do ilus­tre Magistrado.

“Por conta do desvio de algu­mas dezenas de mag­istra­dos, num uni­verso de quase 15 mil, instalou-​se em alguns setores da imprensa brasileira uma cam­panha difamatória con­tra o Poder Judi­ciário, cam­panha que, há muito desvin­cu­lada da ética e da impar­cial­i­dade, pub­lica men­ti­ras e meias ver­dades, muitas delas de fácil afer­ição, e omite pon­tos fun­da­men­tais que dev­e­riam con­star de reportagens.

A mag­i­s­tratura brasileira – a esma­gadora maio­ria com­posta de juízes de primeira instân­cia con­cur­sa­dos — está atônita e muito pre­ocu­pada com essa cam­panha difamatória, pelo abalo (já con­statável) que a mesma está cau­sando na cred­i­bil­i­dade e respeito ao Poder Judi­ciário, com risco, em última análise, ao Estrado Orga­ni­zado de Dire­ito e à própria Democracia.

O mais recente exem­plo dessa situ­ação é o quadro apre­sen­tado na página A12 da edição de 15/​01/​2012 da Folha de São Paulo, na ten­ta­tiva de incu­tir no leitor o quanto suposta­mente seria mais van­ta­joso ser servi­dor público ou agente político, em vez de tra­bal­har na ini­cia­tiva privada.

Numa primeira análise, e antes de entrar nos detal­hes do quadro, percebe-​se a insis­tente covar­dia de tais setores da imprensa, em não men­cionar o Min­istério Público, o qual pos­sui as mes­mas garan­tias e van­ta­gens da mag­i­s­tratura – e na prática por vezes pos­sui até mais vantagens.

Ainda em iní­cio de análise, os jor­nal­is­tas Ranier Bragon e Paulo Gama colo­cam par­la­mentares e mag­istra­dos “no mesmo saco”, men­cio­nando “carro com motorista”, “cotão” para “tor­rar” em restau­rantes, e até jat­in­hos, emb­ora tais van­ta­gens sejam inimag­ináveis a 99% dos mag­istra­dos brasileiros – “jat­inho” então, a 100%. E omi­ti­ram, por exem­plo, a verba par­la­men­tar para asses­sores, enquanto os mag­istra­dos paulis­tas de primeira instân­cia lutam para aprovação na Assem­bléia, de uma lei que lhes per­mita pos­suir pelo menos um asses­sor – cujo salário será infini­ta­mente menor que de um asses­sor parlamentar.

Tam­bém men­cionaram o recente recesso de 18 dias no final do ano, ocor­rido no Judi­ciário de São Paulo, esquecendo-​se que isso ocor­reu com resistên­cia do Judi­ciário Paulista, e para aten­der pedi­dos inces­santes da OAB, AASP, IASP, com apoio do Con­selho Nacional de Justiça, para que os advo­ga­dos pudessem ter um descanso.

É certo, ainda, que no maior Judi­ciário da América Latina (Paulista), cer­ta­mente muitos juízes usaram tal recesso para colo­car o serviço em dia – real­i­dade que muitos da imprensa con­tes­tam, emb­ora já ten­ham sido inúmeras vezes con­vi­da­dos a constatar.

Adentrando-​se, então, no quadro pro­pri­a­mente dito, o que mais chama a atenção é a ausên­cia de algu­mas van­ta­gens impor­tan­tís­si­mas da ini­cia­tiva pri­vada, e que fazem toda a difer­ença para a con­clusão da análise.

Menciona-​se, em primeiro lugar, o lim­ite de 44 horas sem­anais de tra­balho, além dos quais os tra­bal­hadores da ini­cia­tiva pri­vada têm dire­ito a horas extra­ordinárias, remu­ner­adas em no mín­imo 50% a mais que a hora nor­mal. Na mesma linha são os adi­cionais, espe­cial­mente o noturno e de per­icu­losi­dade (os juízes crim­i­nais que o digam).

Em São Paulo, emb­ora a imprensa não acred­ite ou não queira que o povo acred­ite – emb­ora sem­pre con­vi­dada a con­statar -, é cor­riqueiro mag­istra­dos tra­bal­harem muito além de 44 horas sem­anais, sendo comum o tra­balho em finais de sem­ana, feri­ados, e até o gasto de um dos perío­dos de férias, para colo­car em dia a carga de tra­balho que é a mais pesada do Plan­eta Terra – con­forme dados já pub­li­ca­dos pelo Banco Mundial, OMS e OIT.

Só essa real­i­dade com­pensa com sobras a suposta van­tagem de 30 dias a mais de férias. E se essa “van­tagem” fosse tro­cada por lim­ite de jor­nada de tra­balho, cer­ta­mente sairia muito mais caro ao contribuinte.

Outra omis­são impor­tante, rel­a­tiva à ini­cia­tiva pri­vada, foi a pos­si­bil­i­dade de rece­bi­mento de Par­tic­i­pação nos Lucros e Resul­ta­dos e/​ou Prêmios por Pro­du­tivi­dade, o que, em níveis de gerên­cia e dire­to­ria (únicas funções que se podem com­parar à respon­s­abil­i­dade de um mag­istrado), ocor­rem em val­ores bem ele­va­dos. E com­pen­sam com sobras as licenças-​prêmios, que nem todos os mag­istra­dos brasileiros pos­suem — quando são pagas em dia…

Ainda quanto a esse aspecto, é muito comum que empre­sas pri­vadas custeiem plano de saúde de boa qual­i­dade aos seus empre­ga­dos e par­entes próx­i­mos, custeiem trans­porte fre­tado, além de tais empre­sas terem obri­gação de man­ter a salu­bri­dade do ambi­ente de tra­balho, sob pena de pesadas mul­tas. No mesmo sen­tido, se qual­quer tra­bal­hador tiver um dire­ito seu negado, pos­sui a seu favor a Justiça do Tra­balho, cuja efi­ciên­cia é notória.

Enquanto isso, os mag­istra­dos e servi­dores do judi­ciário paulista, com seu salário líquido (que é sub­stan­cial­mente infe­rior ao bruto divul­gado), têm que custear do bolso plano de saúde para si e sua família, muitos tra­bal­ham em fóruns que mais pare­cem escom­bros e que não pas­sariam por uma super­fi­cial análise do corpo de bombeiros e fis­cal­iza­ção do tra­balho. E, quando não têm pagos seus dire­itos dev­i­dos – inclu­sive as tão fes­te­jadas férias -, devem se sub­me­ter a rece­ber em “suaves prestações” a perder de vista, ou entrar com ação con­tra o próprio Judi­ciário, para rece­ber por pre­catório. Alguns mor­rem antes disso.

Outra matéria impor­tan­tís­sima é o rea­juste salar­ial. Os mag­istra­dos não o têm há quase 4 anos, e a defasagem, no cál­culo mais con­ser­vador, é de mais de 15%. E quando pedem mero rea­juste das per­das infla­cionária, são tax­a­dos de “mara­jás”, por perseguir suposto “aumento”. Enquanto isso, a maio­ria dos tra­bal­hadores orga­ni­za­dos da ini­cia­tiva pri­vada pos­sui data base e, con­forme matérias divul­gadas pela própria Folha de São Paulo, vêm tendo rea­justes acima da inflação, ou seja, aumento real.

Impor­tante tam­bém men­cionar que os tra­bal­hadores da ini­cia­tiva pri­vada se aposen­tam pelo teto, porque con­tribuem no lim­ite do teto, sem con­tar que uma parcela da con­tribuição é dada pelo empre­gador. Enquanto, isso, os servi­dores públi­cos e agentes políti­cos fed­erais e do Estado de São Paulo se aposen­tam com salário inte­gral, porque têm descon­tado men­salmente de seu contra-​cheque 11% de seu salário bruto.

Em vez de a Folha de São Paulo men­cionar isso, a mesma maquiaveli­ca­mente ape­nas cita o abono de per­manên­cia como se fosse suposta­mente uma van­tagem do mag­istrado (que tam­bém é dos mem­bros do Min­istério Público). Mas na ver­dade é uma van­tagem do con­tribuinte, pois se o mag­istrado, com tempo para aposen­ta­do­ria, se aposen­tasse, seu lugar teria de ser reposto, e o gasto seria muito maior que o incen­tivo de 11% para que tal profis­sional con­tinue tra­bal­hando, mesmo podendo se aposentar.

A Folha de São Paulo, ainda, em vez de men­cionar ape­nas o “salário médio” do setor pri­vado, podia e dev­e­ria apre­sen­tar os salários médios – e van­ta­gens – de profis­sion­ais com mesmo nível de capac­i­tação e respon­s­abil­i­dade de um mag­istrado (se é que isso é pos­sível), pois con­stataria – em infor­maria seus leitores – que finan­ceira­mente não há van­tagem alguma da segunda profis­são, ou no mín­imo que van­ta­gens e desvan­ta­gens se equiparam.

É bom lem­brar que, salvo os car­gos públi­cos que depen­dem de eleição, os demais car­gos públi­cos são alcançáveis medi­ante con­curso público, de forma que, se alguém da ini­cia­tiva pri­vada quiser usufruir das “van­ta­gens” de ser agente público, basta fazer como fiz­eram tais agentes, ou seja, estu­daram horas a fio durante anos, sem pre­juízo do tra­balho para sus­ten­tar a família, e um dia foram aprova­dos por seus esforços. Isso sig­nifica “mérito”, e somente em regimes comu­nistas total­itários é visto como “privilégio”.

Final­mente, e para des­mas­carar mais um mito, é bom lem­brar que os salários e van­ta­gens de todas as pes­soas são pagos pelo “povo”. Os salários dos jor­nal­is­tas e lucros das empre­sas pri­vadas de jor­nal­ismo, por exem­plo, são pago pelos assi­nantes (“povo”), pelos anun­ciantes (“povo”), estes últi­mos que ven­dem pro­du­tos que são com­pra­dos pelo mesmo “povo”.

Logo, o “povo” custeia os salários e van­ta­gens dos servi­dores públi­cos e agentes políti­cos, tanto quanto custeia os salários mil­ionários de jogadores de fute­bol, artis­tas e apre­sen­ta­dores de tele­visão, ger­entes e dire­tores de empre­sas, de ban­cos etc.”

Fer­nando Hen­rique Pinto.

Juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/​SP

Recebi o texto do colega Dr. Fernando Henrique Pinto que está indignado com os ataques injustos direcionados ao Poder Judiciário. Há generalização indevida em razão da falha de poucos. Que esses Magistrados que se desviaram de sua função sejam devidamente investigados e punidos, mas sem generalização.

Segue o texto, na íntegra, conforme publicado na página pessoal do ilustre Magistrado.

“Por conta do desvio de algumas dezenas de magistrados, num universo de quase 15 mil, instalou-se em alguns setores da imprensa brasileira uma campanha difamatória contra o Poder Judiciário, campanha que, há muito desvinculada da ética e da imparcialidade, publica mentiras e meias verdades, muitas delas de fácil aferição, e omite pontos fundamentais que deveriam constar de reportagens.

A magistratura brasileira – a esmagadora maioria composta de juízes de primeira instância concursados – está atônita e muito preocupada com essa campanha difamatória, pelo abalo (já constatável) que a mesma está causando na credibilidade e respeito ao Poder Judiciário, com risco, em última análise, ao Estrado Organizado de Direito e à própria Democracia.

 O mais recente exemplo dessa situação é o quadro apresentado na página A12 da edição de 15/01/2012 da Folha de São Paulo, na tentativa de incutir no leitor o quanto supostamente seria mais vantajoso ser servidor público ou agente político, em vez de trabalhar na iniciativa privada.

 Numa primeira análise, e antes de entrar nos detalhes do quadro, percebe-se a insistente covardia de tais setores da imprensa, em não mencionar o Ministério Público, o qual possui as mesmas garantias e vantagens da magistratura – e na prática por vezes possui até mais vantagens.

 Ainda em início de análise, os jornalistas Ranier Bragon e Paulo Gama colocam parlamentares e magistrados “no mesmo saco”, mencionando “carro com motorista”, “cotão” para “torrar” em restaurantes, e até jatinhos, embora tais vantagens sejam inimagináveis a 99% dos magistrados brasileiros – “jatinho” então, a 100%. E omitiram, por exemplo, a verba parlamentar para assessores, enquanto os magistrados paulistas de primeira instância lutam para aprovação na Assembléia, de uma lei que lhes permita possuir pelo menos um assessor – cujo salário será infinitamente menor que de um assessor parlamentar.

 Também mencionaram o recente recesso de 18 dias no final do ano, ocorrido no Judiciário de São Paulo, esquecendo-se que isso ocorreu com resistência do Judiciário Paulista, e para atender pedidos incessantes da OAB, AASP, IASP, com apoio do Conselho Nacional de Justiça, para que os advogados pudessem ter um descanso.

 É certo, ainda, que no maior Judiciário da América Latina (Paulista), certamente muitos juízes usaram tal recesso para colocar o serviço em dia – realidade que muitos da imprensa contestam, embora já tenham sido inúmeras vezes convidados a constatar.

 Adentrando-se, então, no quadro propriamente dito, o que mais chama a atenção é a ausência de algumas vantagens importantíssimas da iniciativa privada, e que fazem toda a diferença para a conclusão da análise.

 Menciona-se, em primeiro lugar, o limite de 44 horas semanais de trabalho, além dos quais os trabalhadores da iniciativa privada têm direito a horas extraordinárias, remuneradas em no mínimo 50% a mais que a hora normal. Na mesma linha são os adicionais, especialmente o noturno e de periculosidade (os juízes criminais que o digam).

 Em São Paulo, embora a imprensa não acredite ou não queira que o povo acredite – embora sempre convidada a constatar -, é corriqueiro magistrados trabalharem muito além de 44 horas semanais, sendo comum o trabalho em finais de semana, feriados, e até o gasto de um dos períodos de férias, para colocar em dia a carga de trabalho que é a mais pesada do Planeta Terra – conforme dados já publicados pelo Banco Mundial, OMS e OIT.

Só essa realidade compensa com sobras a suposta vantagem de 30 dias a mais de férias. E se essa “vantagem” fosse trocada por limite de jornada de trabalho, certamente sairia muito mais caro ao contribuinte.

 Outra omissão importante, relativa à iniciativa privada, foi a possibilidade de recebimento de Participação nos Lucros e Resultados e/ou Prêmios por Produtividade, o que, em níveis de gerência e diretoria (únicas funções que se podem comparar à responsabilidade de um magistrado), ocorrem em valores bem elevados. E compensam com sobras as licenças-prêmios, que nem todos os magistrados brasileiros possuem – quando são pagas em dia…

 Ainda quanto a esse aspecto, é muito comum que empresas privadas custeiem plano de saúde de boa qualidade aos seus empregados e parentes próximos, custeiem transporte fretado, além de tais empresas terem obrigação de manter a salubridade do ambiente de trabalho, sob pena de pesadas multas. No mesmo sentido, se qualquer trabalhador tiver um direito seu negado, possui a seu favor a Justiça do Trabalho, cuja eficiência é notória.

Enquanto isso, os magistrados e servidores do judiciário paulista, com seu salário líquido (que é substancialmente inferior ao bruto divulgado), têm que custear do bolso plano de saúde para si e sua família, muitos trabalham em fóruns que mais parecem escombros e que não passariam por uma superficial análise do corpo de bombeiros e fiscalização do trabalho. E, quando não têm pagos seus direitos devidos – inclusive as tão festejadas férias -, devem se submeter a receber em “suaves prestações” a perder de vista, ou entrar com ação contra o próprio Judiciário, para receber por precatório. Alguns morrem antes disso.

 Outra matéria importantíssima é o reajuste salarial. Os magistrados não o têm há quase 4 anos, e a defasagem, no cálculo mais conservador, é de mais de 15%. E quando pedem mero reajuste das perdas inflacionária, são taxados de “marajás”, por perseguir suposto “aumento”. Enquanto isso, a maioria dos trabalhadores organizados da iniciativa privada possui data base e, conforme matérias divulgadas pela própria Folha de São Paulo, vêm tendo reajustes acima da inflação, ou seja, aumento real.

Importante também mencionar que os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo teto, porque contribuem no limite do teto, sem contar que uma parcela da contribuição é dada pelo empregador. Enquanto, isso, os servidores públicos e agentes políticos federais e do Estado de São Paulo se aposentam com salário integral, porque têm descontado mensalmente de seu contra-cheque 11% de seu salário bruto.

 Em vez de a Folha de São Paulo mencionar isso, a mesma maquiavelicamente apenas cita o abono de permanência como se fosse supostamente uma vantagem do magistrado (que também é dos membros do Ministério Público). Mas na verdade é uma vantagem do contribuinte, pois se o magistrado, com tempo para aposentadoria, se aposentasse, seu lugar teria de ser reposto, e o gasto seria muito maior que o incentivo de 11% para que tal profissional continue trabalhando, mesmo podendo se aposentar.

 A Folha de São Paulo, ainda, em vez de mencionar apenas o “salário médio” do setor privado, podia e deveria apresentar os salários médios – e vantagens – de profissionais com mesmo nível de capacitação e responsabilidade de um magistrado (se é que isso é possível), pois constataria – em informaria seus leitores – que financeiramente não há vantagem alguma da segunda profissão, ou no mínimo que vantagens e desvantagens se equiparam.

 É bom lembrar que, salvo os cargos públicos que dependem de eleição, os demais cargos públicos são alcançáveis mediante concurso público, de forma que, se alguém da iniciativa privada quiser usufruir das “vantagens” de ser agente público, basta fazer como fizeram tais agentes, ou seja, estudaram horas a fio durante anos, sem prejuízo do trabalho para sustentar a família, e um dia foram aprovados por seus esforços. Isso significa “mérito”, e somente em regimes comunistas totalitários é visto como “privilégio”.

 Finalmente, e para desmascarar mais um mito, é bom lembrar que os salários e vantagens de todas as pessoas são pagos pelo “povo”. Os salários dos jornalistas e lucros das empresas privadas de jornalismo, por exemplo, são pago pelos assinantes (“povo”), pelos anunciantes (“povo”), estes últimos que vendem produtos que são comprados pelo mesmo “povo”.

 Logo, o “povo” custeia os salários e vantagens dos servidores públicos e agentes políticos, tanto quanto custeia os salários milionários de jogadores de futebol, artistas e apresentadores de televisão, gerentes e diretores de empresas, de bancos etc.”

Fernando Henrique Pinto.

Juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP

 

 

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