PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP – 31 DE MARÇO DE 2010

01) Nº 95/2004 – OFÍCIO do Desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal, solicitando a revogação da Resolução nº 469, de 08 de outubro de 2008, que restringiu a distribuição de feitos das Câmaras Ordinárias do Tribunal aos membros do Órgão Especial (Adiado na sessão de 24/03/2010).

02) Nº 40.984/2007 – OFÍCIO do Doutor Rui Stoco, Desembargador com assento na 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, solicitando a redução de 1/3 (um terço) de sua distribuição junto àquela Câmara, em virtude de compor a Comissão de Juristas para elaboração de proposta de revisão de legislação em vigor, junto ao Ministério da Justiça, e o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado, junto ao Supremo Tribunal Federal (Adiado na sessão de 24/03/2010).

03) Nº 32.468/2010 – OFÍCIO datado de 15/03/2010, do Dr. Alfredo Attié Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 32ª Vara Cível Central, solicitando o gozo de férias regulamentares nos períodos de 1º a 30 de junho e de 1º a 30 de julho de 2010, para realização de estudos e obtenção de créditos obrigatórios relativos ao Master of Comparative Law da Cumberland School of Law, Samford University, nos Estados Unidos da América e no Reino Unido.

Fonte: TJSP, DIÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO e BLOG DO SARTORI

RESULTADO DA SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP – 17/03/2010

Na Sessão administrativa extraordinária do Colendo Órgão Especial, foram apreciados:

01) Nº 289/1994 – OFÍCIOS nºs 993 e 995/2010 do Desembargador Walter de Almeida Guilherme, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando seu afastamento da Justiça Comum, bem como dos magistrados integrantes daquela Corte, Desembargadores Alceu Penteado Navarro e Antonio Carlos Mathias Coltro e Doutores Galdino Toledo Júnior, Silvia Rocha Gouvêa, Jéferson Moreira de Carvalho e Luis Francisco Aguilar Cortez, Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, a partir de 1º de abril de 2010, em razão de enorme volume de serviços afetos às eleições gerais vindouras. Deferiram, v.u..

Aditamento:

2) Opções dos desembargadores Luiz Sérgio de Mello Pinto, para a 28ª Câmara de Direito Privado; Roberto Martins de Souza, para a 14ª Câmara de Direito Público; e Edison Vicentini Barroso, para a 38ª Câmara de Direito Privado. Aprovaram, v.u..

3) Proposta de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau, para o mês de abril de 2010, nos termos do art. 26, II, “h”, do RITJ. Aprovaram, v.u..

4) Foram indicados os seguintes magistrados para a Comissão de Assuntos Administrativos, nos termos do art. 49 do RITJ: os desembargadores Walter de Almeida Guilherme, Samuel Alves de Melo Júnior, Eros Piceli, Ademir de Carvalho Benedito e Eduardo Pereira Santos; os juízes Fausto José Martins Seabra, Flávio Abramovici e Luiz Beethoven Giffoni Ferreira.

Na sessão judiciária do Órgão Especial de ontem foram dignos de nota :

1) Dúvida de Competência 994.09.225221-1, relatado pelo desembargador J.R. Bedran, decidido por unanimidade, com a seguinte ementa: “Dúvida de competência. Mandado de segurança impetrado contra o Secretário de Economia e Planejamento do Município de Guarulhos, por indeferimento de pedido de desmembramento e subsequente integração de imóvel ao patrimônio municipal. Ato administrativo. Competência da E. Seção de Direito Público e não de Direito Privado. Procedência, com reconhecimento da competência recursal da Câmara suscitada, a Décima de Direito Público do Tribunal de Justiça.

2) Dúvida de Competência nº 994.09.229243-0 (188.189.0/4-00), relatado pelo desembargador José Santana, decidido por unanimidade, com a seguinte ementa: “Conflito de competência. Recurso redistribuído por motivo de prevenção. Recursos originados de feitos com objetos diversos e entre partes diversas, mas reunidos para julgamento em conjunto, na mesma Vara judicial, por derivarem do mesmo contrato ou relação jurídica. Possibilidade de reconhecimento de prevenção do relator que conheceu do primeiro incidente processual relativo a uma das ações reunidas. Aplicabilidade, no caso, do art. 226, caput, do Regimento Interno (atual art. 102, caput), por derivarem as ações originárias do mesmo contrato ou relação jurídica. Conflito procedente, firmada a competência do Relator suscitante.”

3) Ação Penal 994.02.000413-3 (0100632.0/3-00) , relatada pelo desembargador Palma Bisson, a envolver promotor de justiça, que, dolosamente, feriu gravemente a mulher, que pretendia dele se separar. O relator condenava o réu a cinco anos de reclusão e à perda do cargo. Após voto do desembargador Maurício Vidigal, que pedira vista, prevaleceu o voto do relator, mas, quanto à perda do cargo, não houve unanimidade, argumentando a minoria que seria impossível essa perda em ação penal, tendo em vista a LONMP. Já a maioria entendia que a lei última trazia hipóteses suplementares em relação à regra geral, sem falar que o MP e a Magistratura sempre foram assemelhados, cumprindo lembrar que a LOMAN (art. 26, I,) prevê a perda do cargo de juiz por sentença penal, inclusive.

4) Incidente de Inconstitucionalidade nº 994.09.229499-1(186.909-0/7) – São Paulo, relatado pelo desembargador Maurício Vidigal, decidido por unanimidade, com a seguinte ementa: “Inconstitucionalidade – Incidente – Lei municipal de São Paulo que institui a taxa de fiscalização de serviços de limpeza urbana – Base de cálculo que leva em consideração o faturamento do contribuinte – Ausência de base de cálculo própria de imposto, por não incidir a taxa sobre o faturamento – Meio razoável de divisão do custo da fiscalização exercida – Faturamentos obtidos em outros municípios ou em outros serviços que não devem ser considerados para que não se afaste a razoabilidade da exigência – Procedência, para conferir à norma discutida interpretação conforme a Constituição, segundo a qual o critério de estipulação do valor da taxa é o faturamento obtido pelo contribuinte na atividade de limpeza urbana desenvolvida na cidade de São Paulo, e não o faturamento total dele.”

Desembargadores presentes na sessão: Marco César (Vice-Presidente), Munhoz Soares (CGJ), Walter de Almeida Guilherme, Sousa Lima, Reis Kuntz, Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Laerte Sampaio, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, Mário Devienne Ferraz, José Santana, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Picelli, Artur Marques, Cauduro Padin, Boris Kauffmann, Ribeiro dos Santos, Xavier de Aquino. A sessão teve início às 10 horas e encerrou-se às 17 horas. Foi presidida pelo Vice-Presidente.

Fonte: DJE,  TJSP e Blog do Sartori