CONJUR: Dados cadastrais não estão protegidos por sigilo

Readability

CONJUR: Dados cadastrais não estão protegidos por sigilo

Nome, endereço, tele­fone, RGCPF ou CNPJ de cor­ren­tis­tas bancários não são pro­te­gi­dos pelo sig­ilo bancário.

A pro­teção dos dados só se ref­ere à movi­men­tação finan­ceira das con­tas. O entendi­mento é da Justiça Fed­eral da região Sul, que con­cor­dou com ale­gações do Min­istério Público Fed­eral, de que os dados cadas­trais não pode­riam ser nega­dos à Polí­cia durante inquérito.

Na prática, o fornec­i­mento das infor­mações dos cor­ren­tis­tas não depende mais de autor­iza­ção judi­cial, exceto o que se refira aos extratos bancários.

A Polí­cia e o Min­istério Público podem pedir os dados dire­ta­mente às insti­tu­ições, inde­pen­den­te­mente de ordem judi­cial, e as empre­sas não podem negar o seu fornecimento.

Leia a reportagem do Con­jur, de auto­ria de Alessan­dro Cristo, aqui.

Clique aqui para ler o acórdão do TRF-​4.

Nome, endereço, telefone, RG e CPF ou CNPJ de correntistas bancários não são protegidos pelo sigilo bancário.

A proteção dos dados só se refere à movimentação financeira das contas. O entendimento é da Justiça Federal da região Sul, que concordou com alegações do Ministério Público Federal, de que os dados cadastrais não poderiam ser negados à Polícia durante inquérito.

Na prática, o fornecimento das informações dos correntistas não depende mais de autorização judicial, exceto o que se refira aos extratos bancários.

A Polícia e o Ministério Público podem pedir os dados diretamente às instituições, independentemente de ordem judicial, e as empresas não podem negar o seu fornecimento.

Leia a reportagem do Conjur, de autoria de Alessandro Cristo, aqui.

Clique aqui para ler o acórdão do TRF-4.

Compartilhe esta página:

Deixe uma resposta