TJSP – Habeas Corpus: HC 1641830100 SP
Relator(a): Moreira de Carvalho
Julgamento: 28/07/2008
Órgão Julgador: Câmara Especial
Publicação: 19/08/2008
HABEAS CORPUS
- Sentença que acolheu representação referente a ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes e aplicou medida sócio-educativa de internação – Alegação de ilegalidade na aplicação da medida de internação, tendo em vista que não está prevista no rol do art. 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Inocorrência – Tráfico de entorpecente é equiparado a crime hediondo – Ato infracional considerado como de grave ameaça à sociedade – Inadmissibilidade de habeas corpus para reformar sentença, visto que não se presta a substituir o recurso próprio – Ordem denegada. ” .
JULGADO TJSP ATO INFRACIONAL TRÁFICO INTERNAÇÃO
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