LENTIDÃO DA JUSTIÇA NÃO É CULPA DOS MAGISTRADOS – ARTIGO DO JUIZ MARCELO YUKIO MISAKA

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LENTIDÃO DA JUSTIÇA NÃO É CULPA DOS MAGISTRADOS - ARTIGO DO JUIZ MARCELO YUKIO MISAKA

Lentidão não é culpa da atu­ação dos magistrados

MARCELO YUKIO MIS­AKA, Juiz de Dire­ito do Tri­bunal de Justiça de São Paulo

Estarrecem-​nos as vozes, arvo­radas em dis­cur­sos dis­sim­u­la­dos por uma busca do princí­pio da igual­dade, que pre­ten­dem atribuir aos mag­istra­dos a respon­s­abil­i­dade pela morosi­dade da Justiça.

A demora na solução dos lití­gios pos­tos à apre­ci­ação do Poder Judi­ciário é fato. Ninguém a con­testa. Mas, daí a extrair-​se a ilação de que a culpa é dos mag­istra­dos é con­clusão fala­ciosa que não resiste a uma mera visita a grande maio­ria dos fóruns desse nosso país.

De bom alvitre seria, aliás, alu­dida esta­dia nos fóruns. Constatar-​se ia que, não obstante o Poder Judi­ciário ser o tutor dos dire­itos e garan­tias dos cidadãos (não raros sola­pa­dos por aque­les que con­cen­tram o poder econômico), seu orça­mento é irrisório se com­parado aos demais Poderes. Sequer é capaz de asse­gu­rar o paga­mento de ver­bas salari­ais dos servi­dores e mag­istra­dos, fru­tos de uma legí­tima cor­reção mon­etária con­feri­das a todos os tra­bal­hadores pela Con­sti­tu­ição Fed­eral, quanto mais implan­tar sis­temas mod­ern­iza­dos de infor­mática e o tão acla­mado processo digital.

Tam­bém se ver­i­fi­caria a ausên­cia de estru­tura e condições mín­i­mas de tra­balho dos ser­ven­tuários da Justiça, tão difer­entes daque­les pro­tóti­pos de fóruns mostra­dos nas nov­e­las, os quais ape­nas fornecem uma equiv­o­cada men­sagem sub­lim­i­nar de luxúrias e regalias inex­is­tentes na real­i­dade forense.

Seria ainda apu­rado que o número de proces­sos por servi­dor da Justiça e por mag­istra­dos é infini­ta­mente supe­rior à média de out­ros países (inclu­sive daque­les uti­liza­dos por alguns críti­cos como par­a­digma a jus­ti­ficar a exclusão de dire­itos dos mag­istra­dos), bem como àquela recomen­dada pela Orga­ni­za­ção Mundial de Saúde. Ade­mais, que a pro­du­tivi­dade dos ser­ven­tuários e dos mag­istra­dos é algo clas­si­ficável como her­cúlea se cote­jada com a média mundial.

A con­se­qüên­cia inevitável de tanta ded­i­cação é que inúmeros fun­cionários e mag­istra­dos adquiri­ram doenças de todas as ordens, sem qual­quer recon­hec­i­mento, pela sociedade, dos seus sac­ri­fí­cios em prol do bem comum.

Perceber-​se-​ia que decidir sobre o des­tino alheio, pro­nun­ciar quem está com a razão, quem agiu bem ou mal, exige estudo, reflexão, intro­specção e diál­ogo com a con­sciên­cia, nada disso alcançável em poucos min­u­tos. E que, tendo sob sua juris­dição um infind­ável número de proces­sos, o mag­istrado é lev­ado a sac­ri­ficar pre­ciosos momen­tos de prazer com famil­iares e ami­gos, abdicar-​se de inúmeros pro­je­tos pes­soais (den­tre eles cur­sar uma pós-​graduação, por exem­plo) e de seus laz­eres, tudo para se dedicar às causas que lhes foram con­fi­adas pela pop­u­lação local. Nem se diga, aliás, que há inúmeros sac­ri­f­i­cando suas férias para solu­cionar processos.

Não se olvide, out­rossim, que a leg­is­lação proces­sual (penal e cível) anacrônica é fator que con­tribui à demora da prestação juris­di­cional célere, pois per­mite – ao advo­gado min­i­ma­mente habili­doso – um sem números de medi­das judi­ci­ais a atra­van­car a mar­cha proces­sual. Já se fala em reforma proces­sual, todavia, deve o leg­is­lador atentar-​se que não basta ape­nas estip­u­lar pra­zos para que os proces­sos se fin­dem, é impre­scindível fornecer recur­sos e instru­men­tos idô­neos e aptos a pro­moverem um trami­tar célere e menos buro­crático do processo.

Enfim, uma miríade de causas da morosi­dade seria encon­trada por qual­quer um que, de boa-​fé e com real von­tade de otimizar a prestação juris­di­cional, se dis­pusesse a con­hecer os mean­dros do Poder Judi­ciário antes de defla­grar críti­cas infun­dadas con­tra a atu­ação do juiz.

Não obstante, nen­huma das causas men­cionadas é escan­car­ada à pop­u­lação, ape­nas se finca a respon­s­abil­i­dade pela morosi­dade nos magistrados.

Com a intenção delib­er­ada de enfraque­cer o Poder Judi­ciário, imputam-​se as suas maze­las aos juízes, ocultando-​se as ver­dadeiras causas, colo­cando a opinião pop­u­lar em guerra com os mag­istra­dos para – depois– aniquilar os dire­itos e garan­tias dos juízes com dis­cur­sos demagógi­cos, tal qual a atual pro­posta de fim de metade das férias. Como se isso resolvesse os reais e prin­ci­pais prob­le­mas da demora processual.

A mag­i­s­tratura é car­reira de pes­soas voca­cionadas, sele­cionadas por processo sele­tivo de notório grau de difi­cul­dade, no qual ide­al­is­tas e com­pro­meti­dos com o senso de Justiça logram êxito. Por con­se­quên­cia, nela se deposi­tam as esper­anças dos injustiça­dos na tutela dos seus dire­itos e garan­tias fun­da­men­tais, e que não são poucos, basta ver o cres­cente número de proces­sos que o Poder Judi­ciário recebe a cada ano que se finda.

Tudo isso inco­moda. Inco­moda àque­les que, imag­i­nando deten­tores do poder econômico no país estariam revesti­dos do poder supremo, mas acabaram defrontando com um Poder Judi­ciário impar­cial e destemido, guiado pela con­sciên­cia de cada mag­istrado e pelo senso de Justiça. Per­turba quem, um dia, achou ter a pre­rrog­a­tiva de igno­rar dire­itos e garan­tias fun­da­men­tais como a pro­priedade, confiscando-​a; a liber­dade de ir e vir, de imprensa, a livre man­i­fes­tação do pen­sa­mento, cerceando-​as; fez tab­ula rasa do dire­ito à vida, inte­gri­dade física e psíquica de out­rem e, num ato de tira­nia, ten­tou extir­par tais dire­itos, mas foram obsta­dos pela atu­ação firme de um mag­istrado. Desagrada, tam­bém, aquele que, eleito para rep­re­sen­tar o povo, desgarrou-​se do com­pro­misso, pas­sou a atuar pre­mido ape­nas por inter­esses pes­soais ou escu­sos e exper­i­men­tou as jus­tas sanções apli­cadas por um rep­re­sen­tante do Poder Judi­ciário. Por fim, e para ficar ape­nas com alguns exem­p­los, tam­bém não sim­pa­tiza àquele que, sem qual­quer inter­esse cole­tivo ou jus­ti­fica­tiva, ofendeu a honra alheia, ver­bal, escrita, ou por meios de comu­ni­cações, e acabou por ser repreen­dido pela Justiça.

De se ver, por­tanto, que a atu­ação do Poder Judi­ciário nor­mal­mente con­traria inter­esses daque­les que, ao arrepio do Estado Democrático de Dire­ito, pre­ten­dem prevale­cer suas von­tades em detri­mento dos reais inter­esses soci­ais. São eles quem mais emo­ti­va­mente lutam pelo fim dos dire­itos e garan­tias dos mag­istra­dos, escudando-​se na retórica de busca por igual­dade e moral­i­dade, mas ocul­tando as suas ver­dadeiras intenções de enfraque­cer a mag­i­s­tratura e com isso elim­i­nar a der­radeira trincheira que os impe­dem de tri­un­far com seus propósi­tos escusos.

O futuro da nação, cer­ta­mente, será som­brio se à mag­i­s­tratura a pop­u­lação não recon­hecer o seu ver­dadeiro valor, con­sentindo com essa ide­olo­gia de enfraque­c­i­mento dos juízes, pois o cargo não atrairá os mais voca­ciona­dos e os prepara­dos int­elec­tual­mente, pas­sará a ser refú­gio daque­les que não lograram êxito em out­ras car­reiras e, descom­pro­mis­sa­dos com o ideal de fazer Justiça, vieram emprestar suas inca­paci­dades ao Poder Judiciário.

Infe­liz­mente, o des­per­tar tar­dio da sociedade ocor­rerá ape­nas quando não mais exi­s­tir um Poder impar­cial, destemido e guiado ape­nas pela con­sciên­cia e senso de Justiça a obsta­c­ulizar os des­man­dos e a tira­nia dos detra­tores do Estado Democrático de Direito.

Pub­li­cado com autor­iza­ção do autor

Lentidão não é culpa da atuação dos magistrados

MARCELO YUKIO MISAKA, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo

Estarrecem-nos as vozes, arvoradas em discursos dissimulados por uma busca do princípio da igualdade, que pretendem atribuir aos magistrados a responsabilidade pela morosidade da Justiça.

A demora na solução dos litígios postos à apreciação do Poder Judiciário é fato. Ninguém a contesta. Mas, daí a extrair-se a ilação de que a culpa é dos magistrados é conclusão falaciosa que não resiste a uma mera visita a grande maioria dos fóruns desse nosso país.

De bom alvitre seria, aliás, aludida estadia nos fóruns. Constatar-se ia que, não obstante o Poder Judiciário ser o tutor dos direitos e garantias dos cidadãos (não raros solapados por aqueles que concentram o poder econômico), seu orçamento é irrisório se comparado aos demais Poderes. Sequer é capaz de assegurar o pagamento de verbas salariais dos servidores e magistrados, frutos de uma legítima correção monetária conferidas a todos os trabalhadores pela Constituição Federal, quanto mais implantar sistemas modernizados de informática e o tão aclamado processo digital.

Também se verificaria a ausência de estrutura e condições mínimas de trabalho dos serventuários da Justiça, tão diferentes daqueles protótipos de fóruns mostrados nas novelas, os quais apenas fornecem uma equivocada mensagem subliminar de luxúrias e regalias inexistentes na realidade forense.

Seria ainda apurado que o número de processos por servidor da Justiça e por magistrados é infinitamente superior à média de outros países (inclusive daqueles utilizados por alguns críticos como paradigma a justificar a exclusão de direitos dos magistrados), bem como àquela recomendada pela Organização Mundial de Saúde. Ademais, que a produtividade dos serventuários e dos magistrados é algo classificável como hercúlea se cotejada com a média mundial.

A conseqüência inevitável de tanta dedicação é que inúmeros funcionários e magistrados adquiriram doenças de todas as ordens, sem qualquer reconhecimento, pela sociedade, dos seus sacrifícios em prol do bem comum.

Perceber-se-ia que decidir sobre o destino alheio, pronunciar quem está com a razão, quem agiu bem ou mal, exige estudo, reflexão, introspecção e diálogo com a consciência, nada disso alcançável em poucos minutos. E que, tendo sob sua jurisdição um infindável número de processos, o magistrado é levado a sacrificar preciosos momentos de prazer com familiares e amigos, abdicar-se de inúmeros projetos pessoais (dentre eles cursar uma pós-graduação, por exemplo) e de seus lazeres, tudo para se dedicar às causas que lhes foram confiadas pela população local. Nem se diga, aliás, que há inúmeros sacrificando suas férias para solucionar processos.

Não se olvide, outrossim, que a legislação processual (penal e cível) anacrônica é fator que contribui à demora da prestação jurisdicional célere, pois permite – ao advogado minimamente habilidoso – um sem números de medidas judiciais a atravancar a marcha processual. Já se fala em reforma processual, todavia, deve o legislador atentar-se que não basta apenas estipular prazos para que os processos se findem, é imprescindível fornecer recursos e instrumentos idôneos e aptos a promoverem um tramitar célere e menos burocrático do processo.

Enfim, uma miríade de causas da morosidade seria encontrada por qualquer um que, de boa-fé e com real vontade de otimizar a prestação jurisdicional, se dispusesse a conhecer os meandros do Poder Judiciário antes de deflagrar críticas infundadas contra a atuação do juiz.

Não obstante, nenhuma das causas mencionadas é escancarada à população, apenas se finca a responsabilidade pela morosidade nos magistrados.

Com a intenção deliberada de enfraquecer o Poder Judiciário, imputam-se as suas mazelas aos juízes, ocultando-se as verdadeiras causas, colocando a opinião popular em guerra com os magistrados para – depois- aniquilar os direitos e garantias dos juízes com discursos demagógicos, tal qual a atual proposta de fim de metade das férias. Como se isso resolvesse os reais e principais problemas da demora processual.

A magistratura é carreira de pessoas vocacionadas, selecionadas por processo seletivo de notório grau de dificuldade, no qual idealistas e comprometidos com o senso de Justiça logram êxito. Por consequência, nela se depositam as esperanças dos injustiçados na tutela dos seus direitos e garantias fundamentais, e que não são poucos, basta ver o crescente número de processos que o Poder Judiciário recebe a cada ano que se finda.

Tudo isso incomoda. Incomoda àqueles que, imaginando detentores do poder econômico no país estariam revestidos do poder supremo, mas acabaram defrontando com um Poder Judiciário imparcial e destemido, guiado pela consciência de cada magistrado e pelo senso de Justiça. Perturba quem, um dia, achou ter a prerrogativa de ignorar direitos e garantias fundamentais como a propriedade, confiscando-a; a liberdade de ir e vir, de imprensa, a livre manifestação do pensamento, cerceando-as; fez tabula rasa do direito à vida, integridade física e psíquica de outrem e, num ato de tirania, tentou extirpar tais direitos, mas foram obstados pela atuação firme de um magistrado. Desagrada, também, aquele que, eleito para representar o povo, desgarrou-se do compromisso, passou a atuar premido apenas por interesses pessoais ou escusos e experimentou as justas sanções aplicadas por um representante do Poder Judiciário. Por fim, e para ficar apenas com alguns exemplos, também não simpatiza àquele que, sem qualquer interesse coletivo ou justificativa, ofendeu a honra alheia, verbal, escrita, ou por meios de comunicações, e acabou por ser repreendido pela Justiça.

De se ver, portanto, que a atuação do Poder Judiciário normalmente contraria interesses daqueles que, ao arrepio do Estado Democrático de Direito, pretendem prevalecer suas vontades em detrimento dos reais interesses sociais. São eles quem mais emotivamente lutam pelo fim dos direitos e garantias dos magistrados, escudando-se na retórica de busca por igualdade e moralidade, mas ocultando as suas verdadeiras intenções de enfraquecer a magistratura e com isso eliminar a derradeira trincheira que os impedem de triunfar com seus propósitos escusos.

O futuro da nação, certamente, será sombrio se à magistratura a população não reconhecer o seu verdadeiro valor, consentindo com essa ideologia de enfraquecimento dos juízes, pois o cargo não atrairá os mais vocacionados e os preparados intelectualmente, passará a ser refúgio daqueles que não lograram êxito em outras carreiras e, descompromissados com o ideal de fazer Justiça, vieram emprestar suas incapacidades ao Poder Judiciário.

Infelizmente, o despertar tardio da sociedade ocorrerá apenas quando não mais existir um Poder imparcial, destemido e guiado apenas pela consciência e senso de Justiça a obstaculizar os desmandos e a tirania dos detratores do Estado Democrático de Direito.

Publicado com autorização do autor
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