NOTA PÚBLICA – ANAMAGES – FEITOS 2010

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NOTA PÚBLICA - ANAMAGES - FEITOS 2010

NOTA PÚBLICA

Judi­ciário deixou de jul­gar um mil­hão de proces­sos ini­ci­a­dos em 2010?

Os juízes tra­bal­haram menos?

Diz a Agên­cia de Notí­cias do CNJ: “ O Poder Judi­ciário rece­beu, em 2010, 17,1 mil­hões de novos proces­sos e jul­gou 16,1 mil­hões. Ou seja, jul­gou o equiv­a­lente a 94,2% da quan­ti­dade de proces­sos ajuiza­dos durante o ano. O per­centual ficou um pouco abaixo da Meta número 1 esta­b­ele­cida pelo Judi­ciário, que pre­via o jul­ga­mento de “quan­ti­dade igual à de proces­sos de con­hec­i­mento dis­tribuí­dos em 2010 e parcela do estoque”. Isso sig­nifica que foram jul­ga­dos, em 2010, 5,8% menos proces­sos do que o vol­ume de novos proces­sos que ingres­saram no Judi­ciário, aumen­tando assim o estoque ações à espera de julgamento.”

A meta era jul­gar tan­tos proces­sos (novos e anti­gos) quan­tos os que foram dis­tribuí­dos, de sorte a não se ele­var o acervo passivo.

Matéria pub­li­cada na Folha (31÷3÷2011), de lavra do ilus­tre arti­c­ulista Már­cio Fal­cão, baseada em dados forneci­dos pelo Con­selho Nacional de Justiça, leva ao grande público infor­mação que merece ser esclarecida.

Qual o per­centual (aumento) de ações novas com­par­a­ti­va­mente ao ano de 2.009?

Estru­tu­ral­mente, o Poder Judi­ciário cresceu no mesmo ritmo das novas demandas?

Se os proces­sos se ini­cia­ram em 2.010, evi­dente que poucos pode­riam ser jul­ga­dos no mesmo ano: ape­nas os casos mais sim­ples, de rev­elia e dis­tribuí­dos nos primeiros meses. Os anti­gos, quase sem­pre estão para­dos por falta de ini­cia­tiva dos inter­es­sa­dos ou por força da sobre­carga das Varas – e estatís­ti­cas e metas sem as dev­i­das condições de tra­balho são mera utopia!

Os demais, pelo menos enquanto vigentes os medievais Códi­gos de Processo Penal e de Processo Civil e a Lei de Exe­cuções Fis­cais, vão se somar ao acervo pas­sivo, eis que mila­gres não poderão ser feitos.

É de ele­men­tar con­hec­i­mento que todo jul­ga­mento deve obe­de­cer ao dev­ido processo legal e, um dos req­ui­si­tos para tanto, é a observân­cia dos pra­zos proces­suais. Ade­mais, não é demasi­ado lem­brar que o gov­erno tem prazo dobrado alon­gando ainda mais a prestação jurisdicional.

Outro entrave são as ini­ci­ais com defeitos téc­ni­cos a gerar ordens de emenda e, em muitos casos, levando os proces­sos à extinção sem jul­ga­mento de mérito.

Dizem que o povo não acred­ita na Justiça e que ela é lenta.

Se efe­ti­va­mente o povo nela não acred­i­tasse, o número de proces­sos novos não estaria aumen­tado vertiginosamente.

A mesma infor­mação traz a público que o gov­erno e os ban­cos são os que mais lit­igam. No Brasil, implantou-​se a nefasta praxe do gov­erno des­cumprir a lei obri­g­ando o cidadão a recor­rer ao Judi­ciário para se pro­te­ger – é um absurdo que remé­dios e inter­nações hos­pi­ta­lares ten­ham que ser resolvi­das por lim­inares; os ban­cos, com práti­cas abu­si­vas (se ben­e­fi­ciam da falta de mel­hor fis­cal­iza­ção gov­er­na­men­tal) con­tribuem para o aumento das demandas.

Mas, não é só! As presta­do­ras de serviços públi­cos e empre­sas aéreas trans­for­maram os Juiza­dos Espe­ci­ais em organ­is­mos sufo­ca­dos pelo ele­vado número de recla­mações con­tra si, ou seja, as Agên­cias Reg­u­lado­ras são ine­fi­cientes em seu dever de fis­calizar e frágil para punir os desmandos.

A Justiça que não tra­balha, que é lenta, segundo dis­tor­ci­dos noti­ciários, apre­senta números que a colo­cam den­tre as mais oper­osas do mundo.

A estru­tura judi­ciária não cresce no mesmo ritmo das deman­das. Aos Tri­bunais se des­tina míseros 6% do orça­mento, impedindo inves­ti­men­tos, como man­ter número essen­cial de ser­ven­tuários para aten­der aos serviços; cen­te­nas de car­gos de mag­istra­dos vagos, em São Paulo 193, no Rio Grande do Norte, 13 dos car­gos (100) estão vagos, no Rio, cinco anos sem con­curso para novas con­tratações. Brasil afora, tem-​se Varas fun­cio­nando com servi­dores munic­i­pais empresta­dos ou Varas com menos da metade do pes­soal mín­imo aos seus serviços – enquanto, isto, em gabi­netes out­ros sobram asses­sores comis­sion­a­dos; fala-​se em dig­i­tal­iza­ção de proces­sos quando muitas comar­cas não pos­suem banda larga e nem com­puta­dores para tanto.

Segundo a matéria, trami­tam hoje no Brasil cerca de 87.500.000 de proces­sos (mais da metade envol­vendo o gov­erno). Para tal demanda exis­tem 15.000 mag­istra­dos, ou seja, uma média de 5.833,33 proces­sos por juiz. Observe-​se que do mon­tante de proces­sos, 23.500.000 são cobrança de trib­u­tos, o que índica a neces­si­dade de urgente reforma fis­cal, ato de von­tade política do governo.

Processo não é ape­nas uma petição e uma sen­tença, envolve toda uma trami­tação, instrução, oitiva de pes­soas, sen­tença, recur­sos e a fase de exe­cução da sen­tença, tor­tu­osa e longa.

Seguindo a matéria, aos quase 12.000 juízes estad­u­ais foram dis­tribuí­dos 11.611.000 proces­sos e jul­ga­dos 10.654.000, ou seja, uma média de jul­ga­mento de 887 processos/​Juiz ao ano, e não é só sen­ten­ciar: deve ser con­sid­er­ado o ele­vado número de teste­munhas a ouvir, os despa­chos necessários à instrução de cada processo e, aqui, não estão com­puta­dos os mil­hares de proces­sos dos Juiza­dos Espe­ci­ais. Não vamos nos esque­cer que em 2010 os juízes estad­u­ais ainda prepararam e realizaram as eleições, sem pre­juízo de suas funções.

A pro­du­tivi­dade dos juízes se vê sac­ri­fi­cada pelo exces­sivo vol­ume de serviço aux­il­iar que o CNJ vem reti­rando dos ser­ven­tuários e come­tendo aos juízes. Ao juiz cabe, por exem­plo, dec­re­tar a pen­hora, a sua exe­cução é ato do cartório/​oficial de justiça, mas o CNJ impõe que o juiz faça o pro­ced­i­mento junto ao BACEN e out­ros Órgãos. A função do juiz é decidir e não realizar atos buro­cráti­cos e os de mero impulso proces­sual ou de cumpri­mento de ordem judicial.

Não se pode medir a prestação juris­di­cional ape­nas por números e metas, é pre­ciso muito mais, desde uma efe­tiva reforma proces­sual até a capac­i­tação de pes­soal e inves­ti­men­tos capazes de suprir décadas de omis­são quanto a estru­tura, tudo asso­ci­ado a uma mudança da cul­tura sócio-​legislativa necessária para com­bater a exces­siva judi­cial­iza­ção de casos banais ou decor­rentes da omis­são governamental.

Lou­vável a man­i­fes­tação do Min­istro Cezar Peluso: “Não se pode ouvir pas­si­va­mente aquilo que a opinião pública, medi­ante a mídia, pensa do Judi­ciário. É impor­tante explicar para a opinião pública o que esses números sig­nifi­cam no sen­tido de tra­balho e dedicação.”

Na mesma esteira, louvem-​se as palavras da Min­is­tra Eliana Cal­mon: “Nós pre­cisamos calar a imprensa sobre o que vem se falando do Judi­ciário, mas, para isso, não bas­tam palavras, é pre­ciso atitude.”

Nós, juízes, podemos, e deve­mos, tomar uma ati­tude ime­di­ata deixando de lado o sen­ti­men­tal­ismo: inde­ferir lim­i­n­ar­mente, após ordem de emenda, as petições que não aten­dam rig­orosa­mente aos dita­mes proces­suais, sequer se per­mitindo que o processo se ini­cie; deter­mi­nar aos escrivões inti­mar as partes para impul­sionar os proces­sos par­al­isa­dos a mais de 30 dias e, diante da inér­cia, extingui-​los sumari­a­mente; aplicar com mais rigor as sanções por lit­igân­cia de má-​fé e a hipótese do art. 285-​A, do CPC, impedindo a gin­cana proces­sual que hoje se vê com muita fre­qüên­cia; jul­gar na forma do art. 557 do CPC os recur­sos repet­i­tivos e man­i­fes­ta­mente imper­ti­nentes. Com certeza, o número de feitos jul­ga­dos aumen­tará sub­stan­cial­mente para ale­gria dos estatísticos.

Anto­nio Sbano – Pres­i­dente da Anamages

NOTA PÚBLICA

Judiciário deixou de julgar um milhão de processos iniciados em 2010?

Os juízes trabalharam menos?

 

Diz a Agência de Notícias do CNJ: “ O Poder Judiciário recebeu, em 2010, 17,1 milhões de novos processos e julgou 16,1 milhões. Ou seja, julgou o equivalente a 94,2% da quantidade de processos ajuizados durante o ano. O percentual ficou um pouco abaixo da Meta número 1 estabelecida pelo Judiciário, que previa o julgamento de “quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque”. Isso significa que foram julgados, em 2010, 5,8% menos processos do que o volume de novos processos que ingressaram no Judiciário, aumentando assim o estoque ações à espera de julgamento.”

 

A meta era julgar tantos processos (novos e antigos) quantos os que foram distribuídos, de sorte a não se elevar o acervo passivo.

 

Matéria publicada na Folha (31/3/2011), de lavra do ilustre articulista Márcio Falcão, baseada em dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, leva ao grande público informação que merece ser esclarecida.

 

Qual o percentual (aumento) de ações novas comparativamente ao ano de 2.009?

 

Estruturalmente, o Poder Judiciário cresceu no mesmo ritmo das novas demandas?

 

Se os processos se iniciaram em 2.010, evidente que poucos poderiam ser julgados no mesmo ano: apenas os casos mais simples, de revelia e distribuídos nos primeiros meses. Os antigos, quase sempre estão parados por falta de iniciativa dos interessados ou por força da sobrecarga das Varas – e estatísticas e metas sem as devidas condições de trabalho são mera utopia!

Os demais, pelo menos enquanto vigentes os medievais Códigos de Processo Penal e de Processo Civil e a Lei de Execuções Fiscais, vão se somar ao acervo passivo, eis que milagres não poderão ser feitos.

É de elementar conhecimento que todo julgamento deve obedecer ao devido processo legal e, um dos requisitos para tanto, é a observância dos prazos processuais. Ademais, não é demasiado lembrar que o governo tem prazo dobrado alongando ainda mais a prestação jurisdicional.

 

Outro entrave são as iniciais com defeitos técnicos a gerar ordens de emenda e, em muitos casos, levando os processos à extinção sem julgamento de mérito.

 

Dizem que o povo não acredita na Justiça e que ela é lenta.

 

Se efetivamente o povo nela não acreditasse, o número de processos novos não estaria aumentado vertiginosamente.

 

A mesma informação traz a público que o governo e os bancos são os que mais litigam. No Brasil, implantou-se a nefasta praxe do governo descumprir a lei obrigando o cidadão a recorrer ao Judiciário para se proteger – é um absurdo que remédios e internações hospitalares tenham que ser resolvidas por liminares; os bancos, com práticas abusivas (se beneficiam da falta de melhor fiscalização governamental) contribuem para o aumento das demandas.

Mas, não é só! As prestadoras de serviços públicos e empresas aéreas transformaram os Juizados Especiais em organismos sufocados pelo elevado número de reclamações contra si, ou seja, as Agências Reguladoras são ineficientes em seu dever de fiscalizar e frágil para punir os desmandos.

 

A Justiça que não trabalha, que é lenta, segundo distorcidos noticiários, apresenta números que a colocam dentre as mais operosas do mundo.

A estrutura judiciária não cresce no mesmo ritmo das demandas. Aos Tribunais se destina míseros 6% do orçamento, impedindo investimentos, como manter número essencial de serventuários para atender aos serviços; centenas de cargos de magistrados vagos, em São Paulo 193, no Rio Grande do Norte, 1/3 dos cargos (100) estão vagos, no Rio, cinco anos sem concurso para novas contratações. Brasil afora, tem-se Varas funcionando com servidores municipais emprestados ou Varas com menos da metade do pessoal mínimo aos seus serviços – enquanto, isto, em gabinetes outros sobram assessores comissionados; fala-se em digitalização de processos quando muitas comarcas não possuem banda larga e nem computadores para tanto.

Segundo a matéria, tramitam hoje no Brasil cerca de 87.500.000 de processos (mais da metade envolvendo o governo). Para tal demanda existem 15.000 magistrados, ou seja, uma média de 5.833,33 processos por juiz. Observe-se que do montante de processos, 23.500.000 são cobrança de tributos, o que índica a necessidade de urgente reforma fiscal, ato de vontade política do governo.

Processo não é apenas uma petição e uma sentença, envolve toda uma tramitação, instrução, oitiva de pessoas, sentença, recursos e a fase de execução da sentença, tortuosa e longa.

Seguindo a matéria, aos quase 12.000 juízes estaduais foram distribuídos 11.611.000 processos e julgados 10.654.000, ou seja, uma média de julgamento de 887 processos/Juiz ao ano, e não é só sentenciar: deve ser considerado o elevado número de testemunhas a ouvir, os despachos necessários à instrução de cada processo e, aqui, não estão computados os milhares de processos dos Juizados Especiais. Não vamos nos esquecer que em 2010 os juízes estaduais ainda prepararam e realizaram as eleições, sem prejuízo de suas funções.

A produtividade dos juízes se vê sacrificada pelo excessivo volume de serviço auxiliar que o CNJ vem retirando dos serventuários e cometendo aos juízes. Ao juiz cabe, por exemplo, decretar a penhora, a sua execução é ato do cartório/oficial de justiça, mas o CNJ impõe que o juiz faça o procedimento junto ao BACEN e outros Órgãos. A função do juiz é decidir e não realizar atos burocráticos e os de mero impulso processual ou de cumprimento de ordem judicial.

Não se pode medir a prestação jurisdicional apenas por números e metas, é preciso muito mais, desde uma efetiva reforma processual até a capacitação de pessoal e investimentos capazes de suprir décadas de omissão quanto a estrutura, tudo associado a uma mudança da cultura sócio-legislativa necessária para combater a excessiva judicialização de casos banais ou decorrentes da omissão governamental.

Louvável a manifestação do Ministro Cezar Peluso: “Não se pode ouvir passivamente aquilo que a opinião pública, mediante a mídia, pensa do Judiciário. É importante explicar para a opinião pública o que esses números significam no sentido de trabalho e dedicação.”

Na mesma esteira, louvem-se as palavras da Ministra Eliana Calmon: “Nós precisamos calar a imprensa sobre o que vem se falando do Judiciário, mas, para isso, não bastam palavras, é preciso atitude.”

Nós, juízes, podemos, e devemos, tomar uma atitude imediata deixando de lado o sentimentalismo: indeferir liminarmente, após ordem de emenda, as petições que não atendam rigorosamente aos ditames processuais, sequer se permitindo que o processo se inicie; determinar aos escrivões intimar as partes para impulsionar os processos paralisados a mais de 30 dias e, diante da inércia, extingui-los sumariamente; aplicar com mais rigor as sanções por litigância de má-fé e a hipótese do art. 285-A, do CPC, impedindo a gincana processual que hoje se vê com muita freqüência; julgar na forma do art. 557 do CPC os recursos repetitivos e manifestamente impertinentes. Com certeza, o número de feitos julgados aumentará substancialmente para alegria dos estatísticos.

Antonio Sbano – Presidente da Anamages

 

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