Este blog é um informativo sobre os trabalhos do Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, titular da Segunda Vara Criminal de Limeira (entrância final) e Juiz Eleitoral da 66a Zona Eleitoral. Também é Juiz Auxiliar do Juizado Especial Criminal da Comarca e Coordenador Regional da APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados). É membro da Associação Brasileira de Magistrados (AMB) e da Associação Nacional de Magistrados Estaduais (ANAMAGES). É Professor universitário.
Furto Qualificado – Sentença Proferida – Condenação – Autos 702/09
Vistos.
XXXXXXXXXXXX, já qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no crime tipificado no art. 155, §4º, IV, do Código Penal.
Houve prisão em flagrante em 11 de julho de 2009 (fls.02/14). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Renato Balestrero Barreto (fls. 52).
A denúncia foi recebida (fls. 54).
Os réus foram citados (fls. 96) e interrogados (fls. 127).
As Defesas Prévias foram apresentadas: Clodoaldo (fls. 75/77), Fábio (fls. 85/86), Flávio (fls.91/93) e Maicon (fls.97/99).
Na instrução criminal foram ouvidas três testemunhas comuns (fls. 118/119/120) e duas de defesa do réu Fábio (fls. 121/122).
Em alegações finais (fls. 129/132), o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência da ação penal, com a condenação dos acusados nos termos da inicial acusatória.
Sentença Proferida – Furto Qualificado – Condenação – Semi-aberto – Autos 491-08
Vistos.
MIRELA… e IVETE …, já qualificadas nos autos, foram denunciadas[1] como incursas no crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
Houve prisão em flagrante (fls. 02/14). Relatório final foi apresentado pelo Delegado José Aparecido Cortez (fls. 41/43).
A denúncia foi recebida (fls. 45).
As rés foram citadas e interrogadas: Ivete (fls. 58/59) e Mirela (fls. 60/61). A Defesa Prévia da acusada Mirela foi apresentada (fls. 83/85). Na instrução criminal foram ouvidas a vítima (fls. 112) e duas testemunhas em comum (fls. 113 e 114).
Em alegações finais (fls. 122/123), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a condenação das acusadas nos termos da inicial acusatória.
A Defesa da ré Mirela (Dr. Roberval Mazotti), por sua vez (fls. 128/131), pugnou pela absolvição do acusado, por falta de provas. Alternativamente, postulou pela desclassificação para a forma tentada.
A Defesa da acusada Ivete (Dr. Mário Mendes Júnior) pugnou pela improcedência da ação penal, com a absolvição da ré, vez que nada ficou comprovado ter sido a ré culpada pelo fato em julgamento (fls. 134/136).
Execução Penal – Regressão
Execução Criminal nº 6115/009/1 (DECRIM 824.335)
Ref. Proc. 689/05 da 3ª V.C. Mogi Mirim
V I S T O S.
O Sentenciado MAICON…., qualificado nos autos, encontrava-se com o regime Semi-Aberto sustado cautelarmente na presente execução, ante a notícia de cometimento de falta disciplinar (uso de aparelho celular). Leia mais…
764 quilogramas de Maconha apreendidos em Limeira. Dois suspeitos foram presos
A Polícia Civil de São Paulo apreendeu 764 quilos de maconha em Limeira.
A droga estava escondida em um compartimento camuflado de um caminhão que foi abordado no Km 140 da Rodovia Anhanguera, em frente a um posto de combustível e loja de conveniência.
A droga estava escondida, segunda a polícia, em uma carga de abacaxis estragados, usado para tentar disfarçar o cheiro da maconha.
Dois homens foram presos em flagrante, entre eles o motorista do caminhão e um suspeito de ser o comprador da droga e de fazer a escolta da carga com um Toyota Corolla.
Um dos homens presos durante a ação, já foi condenado por tráfico no Estado do Paraná e estava foragido.
O flagrante será distribuído eletronicamente para uma das tres Varas Criminais da Comarca de Limeira
OAB ELEIÇÕES 2009 – LISTA DE ELEITOS
A seguir, lista dos eleitos:
OAB Acre
Presidente: Florindo Silvestre Poersch
Conselheiros Federais:
César Augusto Baptista de Carvalho
Renato Castelo de Oliveira
Tito Costa de Oliveira
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 02-12-09
02 de dezembro de 2009
INSTRUÇÃO
13:10 horas – Proc. n° 320.01.2009.004273-0/000000-000 (Ctrl: 194/2009)
Artigo: 155, “caput”, c.c. art. 14, II, Parágrafo: CAPUT, C.C. O ART 14, INC II
Réu – FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS – intimado
Advogado: JOSÉ ROBERTO SOUZA MELO – nomeado – intimado
Autor – JUSTIÇA PÚBLICA
Testemunha Comum – ELVIS WILLIAM NADOTTI – PM – requisitado
Vítima/representante – CELSO DA SILVA ALMEIDA – intimado
OBS: Interrogar o réu
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STF no twitter
Os leitores que acompanham notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) na Internet e o canal de vídeos da Corte no YouTube passam a contar com mais uma fonte de informações: o Supremo passará a se comunicar com seu público, também, por meio do “Twitter”.
Seguindo o Twitter do STF, os usuários terão acesso, em primeira mão, aos itens mais relevantes das agendas dos Ministros, aos destaques das pautas de julgamento do Plenário, além de poder acompanhar, em tempo real, flashes dos julgamentos mais importantes em andamento na Casa, seja nas Turmas ou no próprio Plenário.
Também vão ser divulgadas, regularmente, as ações que chegam à Corte diariamente e as decisões e despachos dos ministros nos principais processos em tramitação na Corte. O Plenário Virtual, onde os ministros decidem a aplicação da repercussão geral nos temas em debate na Corte, também poderá será acompanhado por meio dessa nova ferramenta social.
Os mais recentes vídeos postados no YouTube, as fotos disponíveis no banco de imagens, as entrevistas dos ministros, e os destaques na programação da TV e da Rádio Justiça: tudo que acontece no STF poderá ser acompanhado em tempo real.
Fonte: Site do STF na internet
Pauta da Sessão do Órgão Especial do TJSP de hoje – 25/11
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 25/11/2009
01) Nº 63.166/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – Expediente de interesse de magistrado (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado nas sessões de 21.10, 04, 11 e 18.11.09). 02) Nº 26.612/2009 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.585) – Defesa prévia apresentada por magistrada (Adiado nas sessões de 04.11 por determinação do des. Munhoz Soares; adiado na sessão de 11.11 a pedido do des. Ivan Sartori. Não julgado na sessão de 18.11.09). 03) Nº 120.580/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.588) – Embargos de Declaração opostos por magistrado (Adiado na sessão de 18.11.09. 04) Nº 60.966/2009 – relator: des. Reis Kuntz – Expediente de interesse de magistrado (Processo não julgado na sessão de 18.11.09). 05) Nº 89.454/2009 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.586) – Recurso interposto pelo Senhor Antonio Louro contra a r. decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (antigo art. 318) (Processo não julgado na sessão de 18.11.09). 06) 39/1990 – relator: des. Reis Kuntz (voto 18.588) – Proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí (Adiado na sessões de 04, 11 e 18.11.09). 07) Nº 20/2009-SPRH – Projeto de lei que dispõe sobre a criação de 14 cargos de Assistente Técnico de Gabinete II no Quadro do Tribunal de Justiça.
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 25-11-09
25 de novembro de 2009
INSTRUÇÃO
13:00 horas – Proc. n° 320.01.2007.002813-8/000000-000 (Ctrl: 222/2007)
Artigo: 129, Parágrafo: 9º
Réu – SIDNEI MOREIRA – intimado
Advogado: MARIO AUGUSTO BRANCO DE MIRANDA – nomeado – intimado
Autor – JUSTIÇA PÚBLICA
Vítima - CLEUSA SALDANHA DE SOUZA – intimada
OBS: Interrogar o réu
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Pauta de Audiências – 27/11/09
27 de novembro de 2009
1) PROPOSTA DE SUSPENSÃO
13:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.021831-3/000000-000 (Ctrl: 1122/2009)-Precatória
Artigo:147, c.c art. 71 (três vezes), do Código Penal
Réu – FABIANO RIBEIRO VENANCIO – intimado
Advogado:
Autor – JUSTIÇA PÚBLICA
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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 01-12-09
01 de dezembro de 2009
INSTRUÇÃO
13:15 horas – Proc. n° 320.01.2009.004888-4/000000-000 (Ctrl: 231/2009)
Artigo: 129, Parágrafo: 2,Inciso: IV
Réu – ANDERSON FERNANDO LEMES – intimado
Advogado: KAREN DANIELA CAMILO – nomeada – intimada
Autor – JUSTIÇA PÚBLICA
Vítima: ELCIO FERREIRA PESSOA – intimado
Testemunha de Defesa – PEDRO QUINTINO LEMES FILHO – intimado
OBS: Interrogar o réu
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Código de Processo Penal Atualizado – Texto Integral Compilado até 24/11/2009
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
LIVRO I
DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III – os processos da competência da Justiça Militar;
IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V – os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Votos de presos provisórios: CNJ e TSE buscam implementação.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça , ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, assinaram portaria conjunta para tornar possível o voto dos presos provisórios.
A portaria instituiu uma comissão para adoção de medidas de instalação das urnas eletrônicas e seções eleitorais nos presídios e nas unidades de internação de adolescentes infratores.
Além da instalação das urnas eletrônicas nos presídios e unidades de internação, os integrantes da comissão também irão propor alterações nas instruções administrativas para as eleições do próximo ano.
A comissão é formada por representantes do TSE, CNJ, Associação Juízes para a Democracia, Associação dos Magistrados Brasileiros, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Federal da Ordem dos Advogados dos do Brasil, Instituto de Acesso à Justiça e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância da medida: ”Há tempos existe essa intenção de instalar seções eleitorais nos presídios, como forma de resgatar o direito de voto dos presos provisórios”.
Em Limeira, pretendemos realizar o mesmo, buscando apoio e implementação junto ao CNJ, TSE, TRE-SP e SAP. Solicitaremos participar dessa iniciativa na semana próxima.
Fonte: TSE e Agência CNJ de Notícias
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RECOMENDA CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES INFRATORES
O Conselho Nacional de Justiça publicou no Diário Oficial da União de 13/11/2009 recomendação aos Tribunais para contratarem adolescentes em conflito com a lei em estágios de nível fundamental e médio ou em atividades de prestação de serviços à comunidade.
A medida é baseada em acordo firmado entre o CNJ, tribunais com sede em Brasília e a OAB no Distrito Federal. Durante sessão plenária do CNJ, os conselheiros aprovaram a recomendação, sugerida pelo conselheiro Juiz Paulo Tamburini, para que os demais tribunais do país acompanhem a iniciativa e também contratem adolescentes em conflito com a lei como estagiários.
No caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, haverá seleção, orientação e acompanhamento dos estagiários por intermédio da 1ª Vara da Infância e Juventude. Além da atividade profissional, eles terão atendimento médico e odontológico, seguro de vida e transporte garantido.
As instituições se comprometeram a abrir vagas de estágio para jovens com idade entre 16 e 21 anos. Participantes do termo de cooperação técnica, tribunais e a OAB deverão se responsabilizar pelo pagamento das bolsas de estágio e providenciar seguro de vida e transporte dos estagiários. Eles também deverão elaborar relatórios periódicos e individuais com as frequências dos adolescentes e as avaliações das atividades exercidas.
Fonte: Agência Brasil e CNJ
Carta de apoio – Eleições APAMAGIS 2009
“Tenho lido as notícias que dão conta da sua candidatura independente à uma das vagas do Conselho Deliberativo, Consultivo e Fiscal da Apamagis.
Fico muito feliz e orgulhoso da sua iniciativa em se candidatar, pois só dessa forma todos nós poderemos contribuir para a melhora dos órgãos de representação de nossas categorias.
De nada adianta nos ocultarmos e acharmos que sempre os problemas da classe devem ser resolvidos por outros colegas.
Você e sua esposa Daniela já mostraram total independência, quando assinaram procedimento de controle administrativo no CNJ, contra decisão da presidência do TJ de não efetivar a promoção da Daniela para o cargo de juíza da 3ª Vara Criminal de Limeira.
Como nós tivemos oportunidade de presenciar na sessão do CNJ, por unanimidade, o mesmo não aceitou o argumento do TJ paulista. É de se ressaltar o apoio recebido por vocês, dos seus colegas juizes e promotores de Limeira e das mais diversas entidades representativas da classe, bem como de diversos
outros setores da sociedade.
Certamente apoio não lhe faltará, pois somos testemunhas, da sua dedicação à Magistratura.
Conte com o nosso apoio e nossas orações. Que Deus o proteja e ilumine.
Não desista ! Siga em frente!
Davi e Lúcia

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