Este blog é um informativo sobre os trabalhos do Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, titular da Segunda Vara Criminal de Limeira (entrância final) e Juiz Eleitoral da 66a Zona Eleitoral. Também é Juiz Auxiliar do Juizado Especial Criminal da Comarca e Coordenador Regional da APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados). É membro da Associação Brasileira de Magistrados (AMB) e da Associação Nacional de Magistrados Estaduais (ANAMAGES). É Professor universitário.
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 28-06-2010 – MM. JUIZ DE DIREITO – DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO
13:30 horas – Proc. n° 320.01.2010.001302-8/000000-000 (Ctrl: 60/2010)
, Artigo: 288, Parágrafo: ÚNICO
Réu – TIAGO FREITAS DA SILVA
Réu – FABIO GABELINE AMARAL
Réu – PEDRO PEREIRA FERNANDES
Réu – JOÃO GOMES
Réu – EVANDRO ANTONIO DE ALVARENGA
Advogado – MARIA DE LOURDES ALVES SILVA
Advogado – VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR
Advogado – MAURO EVANDO GUIMARÃES
Advogado – EDUARDO VIEIRA ROSENDO
Advogado – ELAINE APARECIDA BERTAIA
Advogado – ELAINE CRISTINA NADAL
Vítima – JOSE NILSON NOGUEIRA
Vítima – ODAIR JOSE PEÇANHA
Testemunha de Acusação – JOSE APARECIDO DE ARAUJO
Testemunha de Acusação – ADENILTON RIBEIRO ARAUJO
Testemunha de Acusação – SERGIO ROBERTO SANRROMÃO (Inv.
Testemunha de Acusação – MARCOS LUIZ DA CRUZ (Inv.
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TRANSAÇÃO PENAL
14:40 horas – Proc. n° 320.01.2010.011155-1/000000-000 (Ctrl: 541/2010)
Réu – CLAYTON EDUARDO DA SILVA
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INSTRUÇÃO
15:00 horas – Proc. n° 320.01.2005.015407-3/000000-000 (Ctrl: 1374/2005)
Artigo: 171, “caput”
Réu – APARECIDA DENISE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado – ELAINE APARECIDA BERTAIA
Vítima – SEBASTIÃO JESUS BOAVA
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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS
17:00 horas – Proc. n° 320.01.2010.009491-6/000000-000 (Ctrl: 467/2010)
Carta Precatória
Réu:
Advogado:
Testemunha de Acusação – EDER (PMR
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Aud. Realiz.: N.Apres.: 499/500: Susp.: Prelim.:
OBSERVAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIA:
OAB LIMEIRA PEDE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS AO TJSP
OAB Limeira pede suspensão dos prazos processuais ao T J
Por Bruna Lencioni, da Gazeta de Limeira
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Limeira enviou ofício informando a necessidade da suspensão dos prazos processuais na Comarca local em razão da greve dos servidores do Poder Judiciário.
O documento foi endereçado ao diretor do Fórum, Mário Sérgio Menezes, que se comprometeu a formalizar o pleito ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Antonio Carlos Viana Santos.
De acordo com o presidente da OAB local, Ozéias Queiroz, advogados estão temerosos com a situação, porque o TJ não suspendeu os prazos legalmente. Alguns juízes estão suspendendo os prazos por conta própria, mas Queiroz afirmou que não tem conhecimento da legalidade da medida, que normalmente é oficializada com provimento baixado pela presidência do TJ. “Fica a pergunta sobre a suspensão formal. Os advogados de Limeira estão preocupados porque têm medo de perder os prazos, ou mesmo que o TJ não reconheça a suspensão dos prazos promovida independentemente nas comarcas. O Fórum não está funcionando e os advogados estão procurando as comarcas de Cordeirópolis e Cosmópolis, que estão funcionando, para protocolar seus recursos. Como o sistema do TJ é integrado, isso é possível”, explicou o presidente.
A OAB informou que o diretor do Fórum também entende que a competência para tornar pública a suspensão dos prazos é do TJ, pois há necessidade de publicação em caderno específico (o acesso é exclusivo do TJ) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Diante disso, Menezes informou que irá remeter o ofício ao presidente do TJ para ratificar o pedido.
(publicado originalmente na Gazeta de Limeira de 17/06/2010 – republicado com autorização)
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 23-06-2010 – MM. JUIZ DE DIREITO – DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
INSTRUÇÃO
13:00 horas – Proc. n° 320.01.2010.000508-8/000000-000 (Ctrl: 34/2010)
Artigo: 33, CAPUT, da Lei 11.343/06
Réu – JULIO CESAR DELMORO DO OURO
Advogado – RODRIGO SILVA MARCHESINI (Def. const. – int.)
Testemunha de Acusação – JOSE WANDERLEI CARDOSO (PC – req.)
Testemunha de Acusação – LUIS CARLOS DE SOUZA (PC – req.)
Testemunha de Defesa: JEFERSON FELIX RODRIGUES (int.)
Testemunha de Defesa: NIVALDO FILET (int.)
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INSTRUÇÃO
14:00 horas – Proc. n° 320.01.2008.010223-8/000000-000 (Ctrl: 523/2008)
Artigo: 155, Parágrafo: 4º,Inciso: III, IV, do CP.
Réu – EVERTON DE PAULA (não int. pessoalmente)
Réu – LEVI MATHEUS DA SILVA
Réu – WILLIAN FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (req. Penit. IPERÓ)
Artigo: 180, CAPUT, do C.P.
Réu – AMILTON VILLAS BOAS (
Advogado – MARIA CLÁUDIA DOS SANTOS (Def. dat. Amilton – int.)
Advogado – MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (Def. dat. Levi – int.)
Advogado – ANDRÉ LUÍS ROCHA (Def. dat. Everton – int.)
Advogado – WILSON CAMARGO NAVARRO (Def. dat. Willian – int.)
Vítima – REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA (ñ int. pessoalmente)
Vítima – ADEMIR APARECIDO BATISTA (int.)
Testemunha Comum: CARLOS EDUARDO PEQUENHO (GM – req.)
Testemunha Comum: FLÁVIO LUIS NOGUEIRA (GM – req.)
Testemunha Comum: RAFAEL CARVALHO VILLAS BOAS (int.)
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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS
15:00 horas – Proc. n° 320.01.2001.012784-0/000000-001 (Ctrl: 695/2003-1)
Réu – CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA (int.)
Advogado – VALDEMIR ALVES DE BRITO (Def. const. – int.)
Testemunha de Defesa – EDMILSON RODRIGUES DA SILVA (ind. int.)
Testemunha de Defesa – ELIELSON RODRIGUES DA SILVA (ind. int.)
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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS
16:30 horas – Proc. n° 320.01.2010.002908-7/000000-000 (Ctrl: 148/2010)
Carta Precatória
Réu – GILBERTO DE FREITAS TEIXEIRA
Advogado: DRA. DANIELA FERNANDA CÔNEGO (Def. const.
Testemunha de Defesa – ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (não localizado)
Testemunha de Defesa – ONILDA SOUZA SILVA (int.)
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TRANSAÇÃO PENAL
17:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.013506-7/000000-000 (Ctrl: 666/2009)
Réu – ANDERSON LUIS TEIXEIRA (int.)
Advogado:
Obs. Proposta (fls. 52 v.)
OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 22-06-2010- MM. JUIZ DE DIREITO – DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
OITIVA
13:00 horas – Execução nº 6120/09/2
Sentenciado: ATILA CARDOSO DA SILVA (int.)
Advogada: DRA. MARA ISA MATTOS SILVEIRA ZAROS (Def. dat. – int.)
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INSTRUÇÃO
13:30 horas – Proc. n° 320.01.2008.009343-2/000000-000 (Ctrl: 478/2008)
Artigo: 302, caput, da Lei 9503/97, c.c. art 70, (por três vezes), do C.P.
Réu – ANDERSON RODRIGO DE OLIVEIRA (req. Penit. Profº Ataliba Nogueira)
Advogada: DRA. FERNANDA G. INTATILO DE AZEVEDO (Def. dat. Int.)
Testemunha Comum: DENIS VITALINO SERGIO DUTRA (int.)
Testemunha Comum: PEDRO LUIS THEODORO DOS SANTOS (int.)
Testemunha Comum: MARCOS ALESSANDRO RODRIGUES DE SOUZA (PM – req.)
Testemunha Comum: MARCELO VITOR LIMA (PM – req.)
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INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO
15:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.023335-2/000000-000 (Ctrl: 1189/2009)
Artigo: 155, § 4º, I, do C.P.
Réu – ORLANDO DALOSTO NETO (req. CDP Piracicaba)
Advogado – CLAUDIO LOPES (Def. dat. – int.)
Vítima – ANDRÉIA REGINA NOGUEIRA (rep. Vítima – int.)
Testemunha de Acusação – RODOLFO EMÍLIO DE SOUZA FRANCO (GM – req.)
Testemunha de Acusação – CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA (GM – req.)
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ACUSAÇÃO
16:30 horas – Proc. n° 320.01.2010.003308-5/000000-000 (Ctrl: 166/2010)
Carta Precatória
Réu – REGINALDO RANDOLFO DE OLIVEIRA
Advogado:
Testemunha de Acusação – JOSÉ RICARDO DE MATTOS (int.)
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PROPOSTA DE SUSPENSÃO
17:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.024302-9/000000-000 (Ctrl: 1238/2009)
Artigo: 306 DO C.T.B.- 9.503/97
Réu – MAURICIO FERES (int.)
Advogado – ANDERSON ZIMMERMANN (Def. const. int.)
Obs. Proposta de suspensão – fls. 26
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OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 21-06-2010- MM. JUIZ DE DIREITO – DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
INSTRUÇÃO
13:15 horas – Proc. n° 320.01.2010.001795-7/000000-000 (Ctrl: 81/2010)
Artigo: 33, caput, da Lei 11.343/06
Réu – RAIMUNDO DA COSTA LIRA (int.)
Advogado – VALDEMIR ALVES DE BRITO (Def. const. int.)
Testemunha Comum: JOSÉ WANDERLEI CARDOSO (PC – req.)
Testemunha Comum: BRUNO RODRIGUES JACON (Inv. – req.)
Testemunha de Defesa – ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (ind. int.)
Testemunha de Defesa – JULIANA ARCELINA DA SILVA (ind.int.)
Obs. Réu interrogado fls. 84
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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS
14:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.026400-9/000000-000 (Ctrl: 1339/2009)
Carta Precatória
Réu – ROMEU JANUÁRIO DE MATOS
Advogado: DR. NELSON SAMPAIO (Def. const. – int.)
Testemunha de Defesa – CLAY DOS SANTOS (coercitiva)
Testemunha de Defesa – DIEGO INÁCIO DE MELO (coercitiva)
Testemunha de Defesa – ABEL LUIS VIEIRA DOS SANTOS (coercitiva)
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INSTRUÇÃO
16:00 horas – Proc. n° 320.01.2004.014997-5/000000-000 (Ctrl: 1679/2004)
Artigo: 155, § 3º do CP
Réu – JANETE NOEMIA BARBOZA (citada fls. 48 – não intimada)
Advogado – ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI (Def. dat. – int.)
Vítima – WILMAR GOMES CASSAROTTI (coercitiva)
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OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO DIA 18-06-2010 – MM. JUIZ DE DIREITO – DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
INSTRUÇÃO
14:00 horas – Proc. n° 320.01.2010.009364-9/000000-000 (Ctrl: 449/2010)
Artigo: 155, § 4º, I, IV, c.c. o art. 14, II, do C.P.
Réu – JULIO CESAR BORGES (req. CDP PIRACICABA)
Réu – DEIVID BORGES (req. CDP PIRACICABA)
Advogados: DR. PAOLO ALESSANDRO FARRIS e DRA. JULIANA FERREIRA DE MORAES FARRIS (Def. const. dos réus – int.)
Testemunha de Acusação: CLODOALDO MONTEIRO DE ARAUJO (precatória)
Testemunha de Acusação – EDILSON CRISTIANO DOS SANTOS (PM – req.)
Testemunha de Acusação – WILSON CINTRÃO (PM – férias)
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INSTRUÇÃO
14:05 horas – Proc. n° 320.01.2010.009262-9/000000-000 (Ctrl: 438/2010)
Artigo: 19, caput, Decreto Lei 3.688/41, c.c. o Art. 61, II, “h”.
Réu – RAFAEL SARTIARI
Advogado:
Vítima – FRANCESCO RIZZO
Testemunha de Acusação – RENATO GIMENES BEZERRA
Testemunha de Acusação – NORBERTO CASSIMIRO
Testemunha de Acusação – ARMANDO CIOL
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PROPOSTA DE SUSPENSÃO
15:00 horas – Proc. n° 320.01.2010.000444-7/000000-000 (Ctrl: 32/2010)
Artigo: 213, caput, c.c. art. 14, II, do C.P.
Réu – RAFAEL NUNES FERREIRA (int.)
Advogado – DRA. SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (Def. const. – int.)
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OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO DIA 17-06-2010 – MM. JUIZ DE DIREITO – DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS
13:30 horas – Proc. n° 320.01.2010.004383-6/000000-000 (Ctrl: 215/2010)
Testemunha de Acusação – JOÃO CARLOS MACIEL FERREIRA DE SOUZA
OBS. DEVOLVIDA NÃO CUMPRIDA EM 20/04/10
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INSTRUÇÃO
14:00 horas – Proc. n° 320.01.2006.018112-4/000000-000 (Ctrl: 428/2006)
Artigo: 171, caput, c.c. o artigo 71, (seis vezes), do C.P.
Réu – ANDERSON DE JESUS ALMEIDA (int.)
Advogado – ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (Def. dat. – int.)
Testemunha de Acusação – GENIVAL DE ALMEIDA (int.)
Testemunha de Acusação – DENILZA APARECIDA EUZÉBIO DE OLIVEIRA (int.)
Testemunha de Acusação – SILVIO JOSE LOPES (int.)
Testemunha de Acusação – ROSELI NUNES DE OLIVEIRA SILVA (int.)
Testemunha de Acusação – MARIA APARECIDA SAVOGIN GRANZOTO (int.)
Testemunha de Acusação – ADRIANO SAVOY (int.)
Testemunha de Acusação – RAFAEL AUGUSTO FONTANIN (int.)
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INSTRUÇÃO
15:00 horas – Proc. n° 320.01.2007.021370-6/000000-000 (Ctrl: 932/2007)
Artigo 303, § Único, c.c. art. 302, § único, III e art. 306 da Lei 9503/97 c.c. art. 69 do CP
Réu – EVANDRO DE OLIVEIRA AVI (int.)
Advogada: DRA. MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (Def. const. – int.)
Vítima: PAULO DONIZETTI TETZNER (PM – req.)
Testemunha de Acusação – ALEXANDRE CORREA (PM – req.)
Testemunha de Acusação – DE PAULI (PM – req.)
Testemunha de Defesa – EDSON JOSÉ DA SILVA (ind. int.)
Testemunha de Defesa – DONIZETE (ind. int.)
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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS
16:30 horas – Proc. n° 320.01.2010.003311-0/000000-000 (Ctrl: 165/2010)
Réu – ANTONIO ADERLANIO ALVES RIBEIRO
Advogado:
Testemunha de Acusação – CARLOS ALBERTO SARAIVA DE ABREU
OBS. DEVOLVIDA NÃO CUMPRIDA EM 20/04/2010
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PROPOSTA DE SUSPENSÃO
17:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.019666-6/000000-000 (Ctrl: 985/2009)
Artigo: 306 DO C.T.B.- 9.503/97
Réu – JOSE ERIVALDO LIMA SANTOS (int.)
Advogado – TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (Def. const. – int.)
OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
CONVITE – POSSE DE DESEMBARGADORES – TJSP
Acusamos o recebimento do seguinte convite de posse de novos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, tem a honra de convidá-lo para a Cerimônia de Posse dos Desembargadores Paulo Antonio Rossi, Silvia Rocha Gouvêa e James Alberto Siano, a realizar-se no dia 21 de junho de 2010 (segunda-feira), às 17 horas, no Salão Nobre “Ministro Costa Manso”, 5º andar, Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº – Centro – São Paulo/SP.
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 17-06-10 – MM. JUIZ DE DIREITO – DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS
13:30 horas – Proc. n° 320.01.2010.004383-6/000000-000 (Ctrl: 215/2010)
Testemunha de Acusação – JOÃO CARLOS MACIEL FERREIRA DE SOUZA
OBS. DEVOLVIDA NÃO CUMPRIDA EM 20/04/10
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INSTRUÇÃO
14:00 horas – Proc. n° 320.01.2006.018112-4/000000-000 (Ctrl: 428/2006)
Artigo: 171, caput, c.c. o artigo 71, (seis vezes), do C.P.
Réu – ANDERSON DE JESUS ALMEIDA (int.)
Advogado – ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (Def. dat. – int.)
Testemunha de Acusação – GENIVAL DE ALMEIDA (int.)
Testemunha de Acusação – DENILZA APARECIDA EUZÉBIO DE OLIVEIRA (int.)
Testemunha de Acusação – SILVIO JOSE LOPES (int.)
Testemunha de Acusação – ROSELI NUNES DE OLIVEIRA SILVA (int.)
Testemunha de Acusação – MARIA APARECIDA SAVOGIN GRANZOTO (int.)
Testemunha de Acusação – ADRIANO SAVOY (int.)
Testemunha de Acusação – RAFAEL AUGUSTO FONTANIN (int.)
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INSTRUÇÃO
15:00 horas – Proc. n° 320.01.2007.021370-6/000000-000 (Ctrl: 932/2007)
Artigo 303, § Único, c.c. art. 302, § único, III e art. 306 da Lei 9503/97 c.c. art. 69 do CP
Réu – EVANDRO DE OLIVEIRA AVI (int.)
Advogada: DRA. MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (Def. const. – int.)
Vítima: PAULO DONIZETTI TETZNER (PM – req.)
Testemunha de Acusação – ALEXANDRE CORREA (PM – req.)
Testemunha de Acusação – DE PAULI (PM – req.)
Testemunha de Defesa – EDSON JOSÉ DA SILVA (ind. int.)
Testemunha de Defesa – DONIZETE (ind. int.)
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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS
16:30 horas – Proc. n° 320.01.2010.003311-0/000000-000 (Ctrl: 165/2010)
Réu – ANTONIO ADERLANIO ALVES RIBEIRO
Advogado:
Testemunha de Acusação – CARLOS ALBERTO SARAIVA DE ABREU
OBS. DEVOLVIDA NÃO CUMPRIDA EM 20/04/2010
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PROPOSTA DE SUSPENSÃO
17:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.019666-6/000000-000 (Ctrl: 985/2009)
Artigo: 306 DO C.T.B.- 9.503/97
Réu – JOSE ERIVALDO LIMA SANTOS (int.)
Advogado – TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (Def. const. – int.)
OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 16-06-10 – MM. JUIZ DE DIREITO – DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO
13:10 horas – Proc. n° 320.01.2009.020750-8/000000-000 (Ctrl: 1051/2009)
Artigo: 155, Parágrafo: 4,Inciso: II e IV- c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal
Réu – ERNESTO GREGÓRIO MARIANO (int.)
Réu – VANIA DE FÁTIMA DA SILVA (ñ int. pessoalmente)
Advogado – LUCIANA VAZ (Def. dat. Ernesto – int.)
Advogado – MARCIO FERNANDES SILVA (Def. dat. Vânia – int.)
Vítima – EDIVALDO JOSE ROMÃO (int.)
Testemunha Comum: ALEXANDRE PAVAN (PM – req.)
Testemunha Comum: VANDERLEI AUGUSTO DE SOUZA (PM – req.)
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INSTRUÇÃO
15:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.024367-4/000000-000 (Ctrl: 1240/2009)
Artigo: 15, Parágrafo: caput- 10.826/03
Réu – JOSE DE SOUZA TAVARES (int.)
Advogado – ADILSON LUIS ZORZETTI e Dr. GLAUCIO PISCITELLI (Def. const. – int.)
Testemunha de Acusação – TIMÓTEO DE PAULA SILVA (PM – req.)
Testemunha de Acusação – CLAUDIO DONIZETE LEITE (PM – req.)
Testemunha de Acusação – MARIA EDILEUZA DE MENEZES (MP desistiu fls. 71 – falta defesa)
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INSTRUÇÃO
16:30 horas – Proc. n° 320.01.2009.009253-0/000000-000 (Ctrl: 438/2009)
Artigo: 147, do C.P.
Réu – GUILHERMINO FRANCISCO NETO (int.)
Advogado – MARCIA ELIANA SURIANI (Def. dat. – int.)
Vítima – NEIVA ANA CARLET (int.)
Testemunha de Acusação – NARA TERESINHA DA COSTA (mudou)
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PRELIMINAR
17:00 horas – Proc. n° 320.01.2010.001935-4/000000-000 (Ctrl: 86/2010)
Réu – CARLA VIANA NUNES (int.)
Obs. Transação Penal (fls. 29)
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OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Protegido: PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 14-06-10 – MM. JUIZ DE DIREITO – DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
SENTENÇA ROUBO CONDENAÇÃO
Autos xxxx
Vistos.
V. R. C, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
A denúncia foi recebida (fls. 33), o réu foi citado (fls. 43vº) e interrogado (fls. 44/46).
A defesa prévia foi apresentada (fls. 65).
Foram ouvidas duas vítimas (fls. 133 e 142).
Em alegações finais (fls. 75/78), o Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a conseqüente condenação do acusado, nos termos da denúncia.
A Defesa, por sua vez (fls. 83/86), requereu a parcial procedência da ação, com a exclusão da qualificadora de concurso de agentes, bem como seja observada a atenuante da confissão.
É o relatório.
DECIDO.
Não foram levantadas preliminares.
No mérito, a ação penal é procedente.
Segundo consta do início da denúncia, o acusado, juntamente com terceira pessoa não identificada, subtraiu, para si, coisas alheias móveis, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo.
A materialidade é inconteste de acordo com os autos de exibição e apreensão (fls. 06), auto de avaliação (fls. 28), auto de entrega (fls. 08) e prova oral colhida.
A autoria é induvidosa.
Quando interrogado em Juízo (fls. 44/46), o réu confessou a prática do delito. Contou que entrou na residência das vítimas armado e subtraiu pássaros e eletrodomésticos. Fugiu a pé até uma casa próxima ao local. Alegou, contudo, que estava sozinho.
A confissão do réu é prova significativa, ainda mais quando corroborada pelo restante das provas colhidas.
A vítima XXXXXXXX (fls. 62) informou que todos dormiam na casa, momento que ouviram um forte barulho. Em seguida, dois indivíduos armados adentraram sua residência e subtraíram diversos objetos. Afirmou que alguns bens recuperados foram encontrados na casa do acusado. Reconheceu o réu fotograficamente.
A vítima XXXXXXX (fls. 62) confirmou o assalto ocorrido em sua residência. Declarou que dois indivíduos portando uma arma de fogo e uma faca entraram em sua casa e roubaram um aparelho de som, três vídeos, um DVD, um microondas, relógio, dinheiro, celulares, pássaros e o carro.
O depoimento das vítimas, que nada tinham contra o acusado, autoriza o decreto condenatório e o reconhecimento das causas especiais de aumento de pena.
Com relação às palavras das vítimas, já se decidiu:
“Em sede de crimes patrimoniais, o entendimento que segue prevalecendo, sem nenhuma razão para retificações, é no sentido de que ‘a palavra da vítima é preciosa, pois, diante de agentes do crime desconhecidos, a sua ânsia é de dizer a verdade quanto ao fato e quanto ao seu autor’ (Julgados do TACRIM, Ed. Lex, vol. 60/323), não mentirosamente incriminar inocentes, a quem nenhuma razão aparente ou concreta, teria para dizer criminosos” (Julgados do TACRIM, Ed. Lex, vol. 95/268).
Releva notar que a “qualificadora” (causa especial de aumento) de emprego de arma de fogo restou cabalmente configurada.
Igualmente bem demonstrado o concurso de pessoas, de acordo com as declarações das vítimas, prestadas em várias oportunidades e que não deixaram margens para dúvidas.
Impossível, assim, acolher a tese da douta Defesa.
A prova é segura, robusta e incriminatória.
Observo que não há nenhum indício de inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu.
DAS SANÇÕES
Atendendo aos ditames do artigo 59, do Código Penal, fixo a pena base 1/6 acima do mínimo legal, tendo em vista que o réu tem má conduta social e personalidade voltada para práticas criminosas.
Na segunda fase, reconheço a confissão e a compenso com a reincidência, mantendo-se a pena no patamar anterior.
Na terceira fase, aumento a pena de dois quintos em razão do emprego de arma e concursos de pessoas, situação que facilita o roubo e demonstra maior audácia e desrespeito para com as vítimas.
A pena será cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o emprego de arma e concurso de agentes, tudo nos termos do art. 33, § 3°, do Código Penal.
Impossível a substituição por pena alternativa. O crime de roubo agravado revela periculosidade dos agentes e aterroriza as pessoas honestas, pacatas e trabalhadoras de Limeira.
Tais condutas devem ser reprimidas com maior severidade, até porque a Lei de Execução Penal Brasileira é branda e o réu terá direito a benefício em curto espaço de tempo.
DA DECISÃO FINAL
Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação penal para condenar o réu V. R. C. já qualificado nos autos, ao cumprimento das penas de anos, sete meses e seis dias de prisão (reclusão) e 14 dias-multa, estes em um quinto do mínimo legal, como por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
A pena privativa será cumprida em regime inicial fechado, como já fundamentado.
Recomenda-se a realização de exame criminológico para fins de progressão em razão da grave ameaça e periculosidade do agente.
Não poderá recorrer em liberdade, em razão de sua condenação em regime inicial fechado, fato novo, que poderá ensejar risco maior para fuga. Como e não bastasse, a sua prisão se justifica para garantia da ordem pública, em razão de seus envolvimentos diversos em crimes, inclusive com condenações.
Ressalte-se que o réu já está preso como pode ser visto nos autos e de acordo com a tarja verde colocada pela serventia. Dessa forma, seu mérito não faz jus ao recurso em liberdade e estão presentes os requisitos para a custódia cautelar.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra, com expedição imediata de mandado de prisão.
Após o trânsito em julgado, seu nome será lançado no livro “Rol dos Culpados”.
Ainda, condeno o réu ao pagamento das custas no valor de 100 UFESPs, nos termos da lei.
Autorizo a expedição de certidão de honorários.
P. R. I. C.
Limeira,10 de julho de 2008.
Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
Juiz de Direito
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO DIA 09-06-2010 – MM. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
PRELIMINAR
13:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.003859-0/000000-000 (Ctrl: 178/2009)
Réu – JOSE CARLOS RODRIGUES (int.)
Advogado:
Obs. Proposta de transação penal (fls. 87)
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OITIVA
13:30 horas – Execução nº 3657/07/3
Sentenciado: ENIO BERNARDO DA SILVA (int.)
Advogado:
Obs. Oitiva – art. 118 (ver fls. 106)
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INSTRUÇÃO
14:00 horas – Proc. n° 320.01.2006.022403-0/000000-000 (Ctrl: 631/2006)
Artigo: 155 caput, do C.P.
Réu – ELTON SILVA DE LIMA (mudou – talvez internado fls. 81)
Advogado – MARCELO HAMAN (Def. dat. Int.)
Vítima – ELMIRO NUNES SOBRINHO
Testemunha de Acusação – MÁRCIO ROBERTO DA SILVA (PM – req.)
Testemunha de Acusação – DANDOLO APARECIDO DA SILVA (PM – req.)
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INSTRUÇÃO
15:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.020132-9/000000-000 (Ctrl: 1018/2009)
Artigo: 342, Parágrafo: 1º
Réu – CLAYTON GARCIA
Advogado – DR. ALTAIR APARECIDO GONÇALVES (Def. dat. – int.)
Testemunha de Acusação – DANIELE CRISTINA DE ALMEIDA
Testemunha de Acusação – JOSÉ EDUARDO MUNHOZ (PM – req.)
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INSTRUÇÃO
16:30 horas – Proc. n° 320.01.2005.012284-9/000000-000 (Ctrl: 1057/2005)
Artigo: 12, caput, da Lei 6368/76
Réu – FELIPE SODRÉ DOS SANTOS SILVA
Advogada: DRA. ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (def. dat. – int.)
Testemunha de Acusação: MARCELO OLIVO (GM – req.)
Testemunha de Acusação: ANDERSON ALEXANDRE DE ALMEIDA (GM – req.)
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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS
17:15 horas – Proc. n° 320.01.2008.016562-6/000000-000 (Ctrl: 846/2008)
Artigo: 147, CAPUT, DO C.P. C.C. A LEI 11.340/06
Réu: PAULO CESAR LOPES DUARTE (revel – fls. 65)
Advogado – ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS (Def. dat. – int.)
Vítima – ANGELINA CARDOSO SANTOS (int.)
Testemunha Comum: GUILHERME CARDOSO DUARTE (int.)
Testemunha Comum: ALEX FERNANDO DOS SANTOS MANO (PM – req.)
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OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
ACUSADOS DE MATAR DONO DE PADARIA TÊM PRISÃO DECRETADA – CLIPPING DA GAZETA DE LIMEIRA
Acusados de matar dono de padaria têm prisão decretada
O delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), José Aparecido Cortez, afirmou na tarde de ontem que o assassinato do comerciante Wagner Maneo Hirosse, 42, morto no último dia 23 em uma tentativa de roubo, está esclarecido. Os dois acusados de praticar o latrocínio tiveram prisão preventiva decretada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, no último dia 25.
Wagner saía de seu estabelecimento, a Padaria Tokio, quando supostamente teria sido abordado por F.A.F., 32, o “Piolho” e o padrasto C.M.R., 54, o “Carlão”, que usavam uma moto. Ao perceber que seria assaltado, o comerciante teria batido a porta do carro e fugido. Os suspeitos o seguiram por cerca de 50 metros, disparando pelo menos dois tiros, que acertaram a vítima. Sem controle, o carro só parou quando bateu em um poste de sustentação de um radar fixo da Rua Luís Pantano, no Cecap. Wagner tinha um tiro na testa e outro na região torácica. Um terceiro ferimento foi localizado pela perícia na altura do antebraço, o que leva a polícia a crer numa tentativa de se defender. Logo após os disparos, uma viatura da Polícia Militar, que patrulhava o bairro, se aproximou do carro e viu que duas pessoas fugiam. Uma terceira tentava abrir a porta do veículo da vítima e foi detida. Outro suspeito, que também foi levado à delegacia, corria em direção a um matagal da Rua da Imprensa, que fica a cerca de 200 metros do local. Na delegacia, os suspeitos foram ouvidos e liberados após o registro do caso.
Não há testemunhas do crime, mas “Piolho” teria dito a pessoas conhecidas que o comerciante teria reagido ao assalto batendo a porta do carro.
O delegado disse que, durante todo o proceso de investigação, surgiram outros nomes suspeitos, mas todas as informações levaram aos dois acusados. Várias pessoas foram ouvidas e todas forneceram informações claras a respeito da autoria do crime.
De posse de mandados de prisão, policiais estiveram na casa de F. no Jardim Santina, na noite da última quinta feira, mas a informação recebida, foi de que “Piolho” e “Carlão” estavam viajando para Curitiba. “A família de F. é idônea. A companheira dele é trabalhadora e não tem nada a ver com o crime”, afirmou Cortez. Já a casa onde C. mora, no Parque Abílio Pedro, está vazia desde a noite de quinta feira.
“Piolho” deverá responder por mais crimes, assim que for localizado. Ele foi reconhecido em pelo menos três roubos cometidos a farmácias na cidade. “O processo de investigação está encerrado. Agora só falta prendermos os acusados”, disse Cortez, que reafirmou ontem entender o caso como um latrocínio. “Estou convicto de que se trata de uma tentativa de roubo que teminou em morte. Eles [os acusados] foram lá para roubar e mataram o comerciante quando perceberam que não iam conseguir levar nada”, finalizou o delegado. (CG)
Publicado originalmente na Gazeta de Limeira de 5 de março de 2010.
CLIPPING – GAZETA DE LIMEIRA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO
Mãe vira ré por tentativa de homicídio doloso contra filha
Por Bruna Lencioni, da Gazeta de Limeira
O juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto decretou ontem a prisão preventiva de P.S.S.A., 20, a mãe acusada de espancar a filha de oito meses em Iracemápolis. A decisão foi tomada pelo magistrado, que acolheu denúncia oferecida pelo promotor Adolfo César de Castro e Assis – apontando que P. deve responder pelo crime de tentativa de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. O promotor disse que denunciou P. com base na investigação da Polícia Civil, que prendeu a mãe no último dia 3, depois que Barrichello decretou prisão temporária devido às suspeitas de que ela foi a responsável pelas agressões ao bebê, ainda internado na Santa Casa de Limeira. A criança foi levada ao hospital há cerca de 20 dias, apresentando ferimentos na cabeça. Os médicos realizaram intervenção cirúrgica no bebê, que se recuperou e foi liberado. Dois dias antes de P. ter a prisão temporária decretada, a avó da criança, moradora de Limeira, recebeu telefonema informando que buscasse a neta em Iracemápolis, pois a mesma estaria passando mal. O bebê foi novamente conduzido à Santa Casa e nesta ocasião, os médicos constataram que ele apresentava ferimentos internos na cabeça, fruto provavelmente de pancadas e decidiram por uma nova cirurgia. Os dois braços da menina estavam fraturados também, sendo que um deles já apresentava o problema na primeira internação. Interrogada, a mãe explicou nas duas ocasiões no hospital que o bebê teria caído do carrinho e, em seguida, sofrido convulsões. NOVA VERSÃO DA MÃE Mas, segundo o promotor, ela acabou confessando à polícia a autoria das agressões, que sofria de arrependimento após cometê-las e sentia vontade de acabar com a própria vida. Agora, P. já é alvo de ação penal na Justiça e deve permanecer presa por tempo indeterminado. O padrasto da criança, que vivia com P., não está sendo alvo de investigação, pois a mulher afirmou que ele não teve responsabilidade sobre nenhuma das agressões. A Vara da Infância e Juventude, assim como o Conselho Tutelar, acompanha a situação da criança, cuja guarda foi destituída da mãe – passando ao Estado a responsabilidade sobre a integridade dela.
Publicado originalmente na Gazeta de Limeira de 13 de fevereiro de 2010.

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