SENTENÇA AUTOS Nº 388/2011 – ROUBO – CONDENAÇÃO.

MAYCON, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 157, §2º, I, II, do Código Penal[2].

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito em 02 de abril de 2011 (fls. 02/10). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Renato Balestrero Barreto (fls. 40/41).

A denúncia foi recebida (fls. 44).

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O STJ na Era das Redes Sociais

O Brasil é líder no uso de mídia social no mundo. Segundo a ComScore, empresa especializada em pesquisas de mercado de internet, é nas redes sociais que os internautas navegam por mais tempo. No início de 2011, uma pesquisa da E.Life, empresa de monitoração e análise de mídias sociais, revelou que 42,5% dos usuários brasileiros de redes sociais passam quase seis horas por dia na internet. Continuar lendo

SENTENÇA AUTOS Nº 299/2011 – TRÁFICO – CONDENAÇÃO.

PAULO, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 33, “caput”, da Lei 11.343/06.[2]

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito em 15 de março de 2011 (fls. 02/10). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Marciano D. C. Martin (fls. 60/61).

O acusado foi devidamente citado (fls. 87/88). Sua defesa manifestou-se em alegações escritas (fls. 70/81).

A denúncia foi recebida (fls. 83/84).

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SENTENÇA AUTOS Nº 1051/2009 – TENTATIVA DE FURTO – CONDENAÇÃO.

ERNESTO  e VÂNIA, já qualificados nos autos, foram denunciados[1] por infração ao art. 155, § 4º, II, IV, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal.[2]

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito em 08 de outubro de 2009 (fls. 02/09). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Renato Balestrero Barreto (fls. 44/45)

A denúncia foi recebida (fls. 48).

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SENTENÇA AUTOS Nº 489/2011 – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO.

JOÃO PAULO, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 e art. 329, “caput”, do Código Penal[2].

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito em 27 de abril de 2011 (fls. 02/10). O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 56/57).

A denúncia foi recebida (fls. 59).

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SENTENÇA AUTOS Nº 149/2011 – TRÁFICO – CONDENAÇÃO.

AÍLTON e MAYCON, já qualificados nos autos, foram denunciados[1] por infração ao art. 33, “caput”, e art. 35, “caput”, ambos da Lei 11.343/06.[2]

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito em 09 de fevereiro de 2011 (fls. 02/11). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Marciano D. C. Martin (fls. 71/74).

Os acusados foram devidamente citados: Aílton (fls. 101/101 verso) e Maycon (fls. 158/159). Suas defesas manifestaram-se em alegações escritas: Maycon (fls. 111/113) e Aílton (fls. 114/120).

A denúncia foi recebida (fls. 124).

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SENTENÇA AUTOS Nº 780/2011 – TRÁFICO – CONDENAÇÃO.

JÚLIO, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 33, “caput”, da Lei 11.343/06.[2]

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito em 21 de junho de 2011 (fls. 02/07). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Marciano D. C. Martin (fls. 28/29).

O acusado foi devidamente citado (fls. 47/48). Sua defesa manifestou-se em alegações escritas (fls. 43/45).

A denúncia foi recebida (fls. 50/51).

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SENTENÇA AUTOS Nº 440/2011 – ROUBO – CONDENAÇÃO.

JOHNATA, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 157, §2º, I, II, do Código Penal[2].

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito em 12 de abril de 2011 (fls. 02/11). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Antônio Carlos Martin (fls. 41).

A denúncia foi recebida (fls. 53).

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