Este é um informativo sobre os trabalhos do Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, titular da Segunda Vara Criminal de Limeira (entrância final) e Juiz Eleitoral da 66a Zona Eleitoral.
JUIZ TITULAR DOA LIVROS PARA BIBLIOTECA
O DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO EFETUOU A DOAÇÃO DE LIVROS PARA A BIBLIOTECA DO FÓRUM DE LIMEIRA. UMA DAS OBRAS É “PROTEÇÃO PROCESSUAL DA POSSE”, DE CLÁUDIA APARECIDA SIMARDI, ED. RT
Audiência de envolvidos com associação com o tráfico.
Hoje, 25 de março de 2008 será realizada na Segunda Vara Criminal grande audiência de envolvidos com associação para o tráfico. Todos foram denunciados ainda com base no art. 14 da antiga Lei 6368/76
A maioria dos réus já se encontra presa em razão e outros feitos. Alguns respondem o processo em liberdade.
DR. LUIZ AUGUSTO DOA LIVROS
O Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto, Juiz TItular da Vara efetuou a doação de quatro livros de Direito Tributário para a Biblioteca do Fórum da Comarca de Limeira.
Qualquer interessado pode fazer o mesmo, entrando em contato com Paulo, no ramal 235 ou 234 do Fórum de Limeira.
Mantida lei que proíbe a queima de cana-de-açúcar
Benefício ambiental
Mantida lei que proíbe a queima de cana-de-açúcar
por Fernando Porfírio
A Justiça paulista julgou constitucional a Lei nº 4.446/03, de Botucatu, que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores consideraram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo (Sipesp).
O argumento da entidade foi o de que apenas a União e o Estado têm competência para legislar sobre meio ambiente e que a Lei Estadual 11.241/02 permite o uso do fogo na pré-colheita. Ainda de acordo com o sindicato, o município não teria atribuição para tratar do assunto e ainda mais passar por cima de norma estadual. A defesa alegou também que a proibição iria afetar 80% da safra da cana-de-açúcar.
Este é o sexto julgamento envolvendo o tema da queima da palha da cana-de-açúcar feito pelo Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado vem consolidando o entendimento de que a proibição pode sim ser feita por lei municipal. A corrente de desembargadores que discorda dessa posição, que nas duas primeiras ações saiu vitoriosa, aos poucos vai se diluindo.
Em São Paulo, a queima da palha da cana é regulada pela Lei 11.241 e pelo Decreto 47.700, de março de 2003. De acordo com a legislação, o processo será substituído totalmente, de forma gradativa, em um prazo de 30 anos. Após essa data, será obrigatório o cultivo mecanizado de cana crua.
Enquanto isso, a população das cidades do interior paulista e o meio ambiente continuam sofrendo com os resultados da queima da cana. O índice de emissão de gás carbônico na atmosfera é alto e contribui bastante para problemas climáticos e também para doenças respiratórias na população local.
Competência para legislar
O entendimento da maioria foi o de que a proibição da queima feita por lei municipal se mostra em harmonia com a Constituição Federal, quando aponta que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A maioria entendeu, ainda, que esse direito deve ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas que busquem a redução do risco de doenças. O voto condutor foi do desembargador Jacobina Rabello.
JUIZ TITULAR PARTICIPA DE SOLENIDADE DE REINAUGURAÇÃO DE CIRETRAN EM IRACEMÁPOLIS
O Doutor Luiz Augusto Barrichello Neto participou da solenidade de reinauguração da CIRETRAN de Iracemápolis.
A nova unidade foi instalada em prédio onde ficava a antiga Cadeia Pública local, interditada após instaução de procedimento pelo Juiz Corregedor e Titular da Segunda Vara Criminal de Limeira.
Advogada e preso teriam feito sexo durante visita
Chico Siqueira
Direto de Araçatuba
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e a Polícia Civil investigam a denúncia de que uma advogada foi vista fazendo sexo com um detento dentro da sala de visita de advogados do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu, a 617 km de São Paulo. O caso, que foi comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), teria ocorrido em 7 de janeiro mas só nesta quinta-feira foi divulgado.
De acordo com a denúncia, a advogada J.O.S., 25 anos, foi visitar seu cliente, o detento S.D.M.F., condenado a 23 anos e oito meses de prisão, mas a demora da reunião dos dois chamou a atenção do agente de segurança que ficou do lado de fora. Quando foi verificar o motivo da demora, o agente teria visto os dois, parcialmente nus, praticando sexo sobre a mesa da sala. Questionada pelos agentes por que não incluía seu nome ao rol de visitas dos presos, a mulher teria dito que sua família não queria vê-la namorando um presidiário.
Por determinação da SAP, o caso foi comunicado à OAB e registrado na Polícia Civil. O delegado de Pacaembu, Cléber Augusto Batista, disse que não poderia falar sobre o caso porque superiores pediram sigilo. A advogada não foi localizada para falar sobre o assunto. O delegado Seccional, Celso Pardo Soares, disse apenas que a advogada deverá ser ouvida para saber se foi coagida a ficar nua e a praticar sexo. Segundo ele, a polícia também deverá ouvir o agente e o detento.
O presidente da subseção de Pacaembu, Alessandro Crudi, disse que repassou o caso para o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que se reúne em Presidente Prudente, sede da região. Segundo o presidente do TED, João Emílio Zola Júnior, o caso está sob sigilo e somente depois de julgado é que a OAB vai se pronunciar.
Na SAP foi aberta uma sindicância disciplinar, que deverá ouvir a advogada, o detento e os agentes. O detento foi punido por ter praticado ato indisciplinar. Foi recolhido ao regime fechado e transferido para a penitenciária de Dracena.
Redação Terra
JUIZ TITULAR REALIZA PLANTÃO JUDICIÁRIO
O Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO realizou plantão Judiciário no final de semana passado (sábado e domingo). O plantão foi movimentado com inúmeros flagrantes, apreensões de menores, dentre outros feitos. O Ministério Público também participou do plantão, sendo designado o Dr. Luiz Alberto Segalla Bevilaqua. Além de decidir os casos urgentes, o MM. Juiz também despachou e sentenciou feitos da 2a Vara Criminal, Execuções Criminais e Corregedoria de POlícia e Presídios.
DOAÇÃO DO CÓDIGO PENAL COMENTADO DE GUILHERME NUCCI
O Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto doou a obra Código Penal Comentado de Guilherme NUcci, Ed. RT, para a Biblioteca do Fórum de Limeira, que ainda não possuia tal obra. O Juiz Titular da 2a Vara já é um dos maiores doadores de obras jurídicas e não jurídicas para a Biblioteca local.
JUIZ TITULAR DOA REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRA BIBLIOTECA
O Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto, doou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Biblioteca do Fórum de Limeira, aumentado assim, o úmro de exemplares no acervo.
JUUIZ TITULAR DOA REVISTAS DIALOGOS E DEBATES
O Doutor Luiz Augusto Barrichello Neto efetuou a doação de vários volumes Revistas “Dialogos e Debates da Escola Paulista da Magistratura” que eram do do seu acervo pessoal e passam a fazer parte do acervo da Biblioteca do Fórum de Limeira”
MP acusa PCC de planejar seqüestro de parentes de diretores de presídios
MINISTÉRIO PÙBLICO acusa PCC de planejar seqüestro de parentes de diretores de presídios
20/02/2008
Fonte: Agência Estado
O Ministério Público Estadual denunciou ontem oito acusados de participar de um plano de seqüestro de parentes de diretores de presídios do oeste paulista para libertar criminosos do Primeiro Comando da Capital da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, a P2. A principal prova do MPE são três cartas em que dois detentos ordenaram os seqüestros a uma quadrilha. A Secretaria da Administração Penitenciária suspeita que entre os presos que seriam trocados pelos reféns estava o líder do PCC, Marcos Camacho, o Marcola, detido na P2.
As cartas foram apreendidas pela polícia em Presidente Epitácio no início do mês, quando seis membros da quadrilha foram presos, com armas pesadas. As instruções tinham sido enviadas da P2 pelos seqüestradores Márcio Henrique Evaristo e Marcos Antônio da Silva, condenados a mais de 350 anos de prisão. Nas cartas, eles mandavam os comparsas seqüestrarem parentes do coordenador dos presídios do Oeste Paulista, José Reinaldo da Silva, e dois diretores da penitenciária.
Nas cartas havia instruções claras para matar os parentes dos diretores se os presidiários não fossem soltos. Os textos mencionam apenas Evaristo e Silva como os beneficiados numa possível troca por reféns. Mas a secretaria suspeita que Marcola também estivesse entre os detentos a serem libertados por causa do controle que o líder exerce sobre os integrantes da facção na P2.
Denúncia
O MPE denunciou, no fórum de Presidente Epitácio, os oito acusados pelos crimes de porte ilegal de armas de uso restrito das Forças Armadas, formação de quadrilha e tentativa de seqüestro. “As cartas contêm uma explanação do plano criminoso de seqüestrar autoridades da administração penitenciária e seus familiares para servir como moeda de troca”, afirmou um membro do MPE. Segundo ele, Evaristo e Silva tinham informações sobre a rotina e os hábitos das possíveis vítimas.
Carcereiro paulista acusado de extorsão mediante seqüestro tem liminar indeferida pelo STF
Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2008
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 92916) apresentado em defesa do carcereiro M.G.F., preso em São Paulo sob acusação de extorsão mediante seqüestro. O acusado solicitava que o STF determinasse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acelerasse o julgamento de habeas corpus lá impetrado.
No mérito, o carcereiro pretende obter habeas corpus para recorrer de sua condenação em liberdade. O caso será julgado pela 2ª Turma do STF.
O carcereiro alegou que o ministro do STJ ainda não julgou o processo, que já se encontra há mais de um ano naquele tribunal e está, desde 19 de abril de 2007, integralmente instruído para julgamento.
A defesa registrou que o HC foi impetrado no STJ em 27 de dezembro de 2006, quando o presidente daquela corte negou a liminar requerida. Em 19 de abril, o Ministério Público apresentou seu parecer, opinando pelo indeferimento do HC, caso o tribunal admitisse o seu processamento. Em 10 de setembro de 2007, a defesa apresentou petição, requerendo preferência para o julgamento, porém até agora o pedido não foi julgado.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, disse o ministro Eros Grau, ao constatar que os autos estão suficientemente instruídos. Ao final, o relator abriu vista ao Ministério Público Federal (MPF) , que emitirá parecer sobre o assunto.
Chefe do Ministério Público de São Paulo critica duramente a seccional paulista da OAB
O Procurador-Geral de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, disse que a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) atua de “forma fascista” ao organizar e divulgar uma lista de “inimigos dos advogados”, segundo reportagem de Rogério Pagnan publicada na Folha de S.Paulo (Íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). As críticas foram feitas nesta quarta-feira (13) em ato público na sede do Ministério Público Estadual em desagravo a três promotores lançados ao rol dos desafetos –Ricardo José Gasques de Almeida Silvares e Fernando Pereira Vianna Neto, de Campinas (95 km de SP), e Turíbio Barros de Andrade, da Promotoria de Minas Gerais. Segundo o procurador-geral, o objetivo da entidade é tentar “intimidar” a atuação de promotores. “Perante à Ordem, perante a uma instituição que atua de forma fascista, nós não precisamos tomar nenhuma providência nesse sentido. A providência será institucional”, disse.ia Folha Online – Em cima da hora – Principal em 14/02/08
As Polícias Militar e Civil de São Paulo entram em alerta
As Polícias Militar e Civil de São Paulo entraram em alerta nesta sexta-feira em todo Estado para prevenir possíveis ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC). As ações contra alvos militares e seqüestros de agentes penitenciários e de jornalistas seriam em represália ao governo do Estado por não atender aos pedidos de relaxamento das regras de disciplina nas penitenciárias 1 de Avaré e 2 de Presidente Venceslau, no interior do Estado, onde estão detidos os principais líderes da facção.
Os pedidos constavam numa carta que circulou em janeiro nos presídios paulistas. Nesta carta, a facção criminosa dava prazo até esta sexta-feira para o governo responder aos pedidos de transferência dos presos que estão mais de um ano em Venceslau e Avaré e para aumento do horário de banho de sol e mudanças no tratamento dado às visitas feitas nos sábados e domingos. As visitas são feitas dentro das celas; os parentes dos presos, incluindo crianças e idosos, quando entram no presídio, são vigiados por homens armados.
O regime carcerário nessas cadeias – incluindo também a P-1 de Venceslau, onde presos estariam sendo torturados e envenenados – seria desumano e ilegal, afirma a carta.
Na tarde desta sexta-feira, a Delegacia Geral de Polícia enviou um comunicado para todas delegacias Secionais do Estado anunciando que entrava no alerta amarelo. O alerta é o terceiro numa escala de cinco (branco, verde, amarelo, azul e vermelho). Nele, as autoridades pedem aos policiais que não saiam de suas cidades, usem armas mesmo à paisana e andem sempre acompanhados nas viaturas. A interdição parcial das delegacias e outras unidades policiais foi dispensada.
“Hoje foi uma correria, mas o alerta sempre existiu por parte da Polícia Civil”, disse o delegado Antônio Mestre Filho, da Delegacia de Polícia Judiciária da Região de São José do Rio Preto, respondendo também pela região de Ribeirão Preto. “Se houver algum ataque ou qualquer ação estaremos prontos para combater”, afirmou.
Já a Polícia Militar treinou intervenções em caso de ataques na tarde desta sexta-feira em várias cidades do Estado, incluindo a capital. O mesmo alerta também foi dado aos PMs.
Portar arma sem numeração é crime, ainda que desmuniciada
Portar arma com numeração raspada é crime, independente de a arma estar com ou sem munição. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros negaram Recurso Ordinário em Habeas Corpus a Osman Leandro Ferreira Cardoso. Ele foi preso em Samambaia (DF) com um revólver Taurus calibre 32, sem munição e com o número de série raspado.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os fatos descritos desde o primeiro momento, na denúncia, apontam que Cardoso foi preso e condenado por infringir o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 16, da Lei 10.826/03 (Lei do Desarmamento), que trata do porte de arma com numeração ou identificação adulterada. Segundo a ministra, o dispositivo prioriza a função estatal da circulação das armas de fogo existentes no país, e não apenas a incolumidade pública.
O julgamento foi iniciado em outubro de 2007, mas interrompido para que os ministros fossem informados sobre o cumprimento da pena pelo condenado, que poderia levar ao arquivamento do pedido por perda de objeto. Após tomarem conhecimento de que Cardoso possui várias condenações e que só após cumprir os mais de 12 anos de pena por vários outros crimes (formação de quadrilha, estelionato e roubo qualificado) é que passará a cumprir esta sentença, de três anos e três meses, os ministros retomaram o julgamento e negaram o recurso.
A tese da defensoria pública era a de que não pode haver condenação por porte ilegal de arma de fogo se ela estiver sem munição e quando esta estiver fora do alcance do acusado.
RHC 89.889
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2008
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