Pauta da sessão adminstrativa de 4 de novembro do Órgão Especial do TJSP

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Pauta da sessão adminstrativa de 4 de novembro do Órgão Especial do TJSP

Um dos tópi­cos mais polêmi­cos é o de número 8, pois retira car­gos de Juízes aux­il­iares do inte­rior, o que cau­sou insat­is­fação gen­er­al­izada nas Comar­cas de entrân­cia final em São Paulo.

A sessão é trans­mi­tida ao vivo, mas o acesso é per­mi­tido ape­nas aos Mag­istra­dos do Estado de São Paulo.

PAUTA PARASESSÃO ADMIN­IS­TRA­TIVA DO ÓRGÃO ESPE­CIAL DE 04/​11/​2009,

01) G-35.727/2001 – min­uta de res­olução apre­sen­tada pelo desem­bar­gador Ivan Sar­tori que dis­põe sobre os critérios para pro­moção por merec­i­mento. (Jul­ga­mento adi­ado nas sessões de 07, 1421.10.09).

02) 63.166÷2008 — rela­tor: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de inter­esse de mag­istrado. (Reti­rado de pauta na sessão de 14.10 e adi­ado na sessão de 21.10.09, a pedido dos desem­bar­gadores Ivan Sar­tori e Viana Santos).

03)39/​1990 – pro­posta do Con­selho Supe­rior da Mag­i­s­tratura de remane­ja­mento de com­petên­cias do Júri, da Cor­rege­do­ria Per­ma­nente da Polí­cia Judi­ciária e da Infân­cia e da Juven­tude da Comarca de Jundiaí.

04)66.985÷2009 – rela­tor: des. Reis Kuntz — recurso inter­posto pelo advo­gado Cláu­dio Kifer de Souza, con­tra a decisão de arquiv­a­mento dos autos nos ter­mos do artigo 318 do Reg­i­mento Interno deste Tri­bunal de Justiça.

05)80.679÷2009 — rela­tor: des. Reis Kuntz — recurso inter­posto pelo advo­gado Fran­cisco de Assis Pereira, con­tra a decisão de arquiv­a­mento dos autos nos ter­mos do artigo 318 do Reg­i­mento Interno deste Tri­bunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º da Res­olução nº 30/​2007, do Con­selho Nacional de Justiça.

06)89.620÷2008 — rela­tor: des. Reis Kuntz (voto nº 18.584) – defesa prévia apre­sen­tada por mag­istrada. 07) Nº 26.612÷2009 — rela­tor: des. Reis Kuntz (voto nº 18.585) – defesa prévia apre­sen­tada por magistrada.

08) Nº 83.374÷2008 – min­uta de Pro­jeto de Lei Com­ple­men­tar ref­er­ente à trans­for­mação de 56 (cinquenta e seis) car­gos de Juiz de Dire­ito Aux­il­iar das Comar­cas do Inte­rior, clas­si­fi­ca­dos em entrân­cia inter­mediária, em car­gos de Juiz de Dire­ito Aux­il­iar da Comarca da Cap­i­tal, não vin­cu­la­dos a varas especí­fi­cas clas­si­fi­ca­dos em entrân­cia intermediária.

09) EP2.771÷1993 — expe­di­ente ref­er­ente à Tabela Prática para Cál­culo de Atu­al­iza­ção Mon­etária dos Débitos Judiciais.

10)1647/​2005 – per­muta solic­i­tada pelos desem­bar­gadores Oswaldo Cecara, com assento na 20ª Câmara de Dire­ito Pri­vado, e Manoel Ricardo Rebello Pinho, com assento na 12ª Câmara de Dire­ito Pri­vado. 11)89/​1999 – ofí­cio do desem­bar­gador Marco César Müller Valente, Pres­i­dente do Tri­bunal Regional Eleitoral, solic­i­tando a indi­cação para provi­mento de um cargo de Juiz Efe­tivo – classe Desem­bar­gador daquele Tri­bunal, em vir­tude do tér­mino do primeiro biênio do desem­bar­gador Wal­ter de Almeida Guil­herme em 28.11.0912)85.362÷2009 — rela­tor: des. Munhoz Soares (voto nº 19.119) – agravo reg­i­men­tal inter­posto por mag­istrada, con­tra a r. decisão de arquiv­a­mento da Exceção de Sus­peição arguida em face do Cor­rege­dor Geral da Justiça.

Um dos tópicos mais polêmicos é o de número 8, pois retira cargos de Juízes auxiliares do interior, o que causou insatisfação generalizada nas Comarcas de entrância final em São Paulo.

A sessão é transmitida ao vivo, mas o acesso é  permitido apenas aos Magistrados  do Estado de São Paulo.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/11/2009,

01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento. (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14 e 21.10.09).

02) Nº 63.166/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado. (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado na sessão de 21.10.09, a pedido dos desembargadores Ivan Sartori e Viana Santos).

03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí.

04) Nº 66.985/2009 – relator: des. Reis Kuntz – recurso interposto pelo advogado Cláudio Kifer de Souza, contra a decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 318 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

05) Nº 80.679/2009 – relator: des. Reis Kuntz – recurso interposto pelo advogado Francisco de Assis Pereira, contra a decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 318 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º da Resolução nº 30/2007, do Conselho Nacional de Justiça.

06) Nº 89.620/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.584) – defesa prévia apresentada por magistrada. 07) Nº 26.612/2009 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.585) – defesa prévia apresentada por magistrada.

08) Nº 83.374/2008 – minuta de Projeto de Lei Complementar referente à transformação de 56 (cinquenta e seis) cargos de Juiz de Direito Auxiliar das Comarcas do Interior, classificados em entrância intermediária, em cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a varas específicas classificados em entrância intermediária.

09) EP Nº 2.771/1993 – expediente referente à Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais.

10)Nº 1647/2005 – permuta solicitada pelos desembargadores Oswaldo Cecara, com assento na 20ª Câmara de Direito Privado, e Manoel Ricardo Rebello Pinho, com assento na 12ª Câmara de Direito Privado. 11) Nº 89/1999 – ofício do desembargador Marco César Müller Valente, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a indicação para provimento de um cargo de Juiz Efetivo – classe Desembargador daquele Tribunal, em virtude do término do primeiro biênio do desembargador Walter de Almeida Guilherme em 28.11.09. 12) Nº 85.362/2009 – relator: des. Munhoz Soares (voto nº 19.119) – agravo regimental interposto por magistrada, contra a r. decisão de arquivamento da Exceção de Suspeição arguida em face do Corregedor Geral da Justiça.

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