STF: Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

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STF: Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

Min­istro Joaquim Bar­bosa rejeita recla­mação de preso que par­ticipou de audiên­cia algemado

O min­istro Joaquim Bar­bosa, do Supremo Tri­bunal Fed­eral, jul­gou improce­dente a Recla­mação (RCL 7165) apre­sen­tada pela defesa de G.F.L. con­tra ato do juiz de Dire­ito da 1ª Vara Crim­i­nal da Comarca de Votoran­tim (SP) que o man­teve alge­mado durante audiên­cia no fórum da cidade. G.F.L. foi con­de­nado a 2 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de 204 dias-​multa (no valor mín­imo) pelos crimes de recep­tação e trá­fico de dro­gas. A defesa ale­gou que a uti­liza­ção de alge­mas teria vio­lado a Súmula Vin­cu­lante nº 11 do STF, que impôs lim­ites ao uso de algemas.

Na recla­mação ao Supremo, a defesa ale­gou que as alge­mas foram uti­lizadas sem jus­ti­fi­cação plausível em con­trariedade à Súmula Vin­cu­lante 11, sendo que o réu foi man­tido com elas durante toda a audiên­cia, ape­sar de ser primário, ter bons antecedentes, não ter resis­tido à prisão nem rep­re­sen­tar risco con­creto de fuga ou à inte­gri­dade física própria ou de ter­ceiros. A consignação na sen­tença con­de­natória de que “o silên­cio do acu­sado na fase poli­cial lhe teria prej­u­di­cado na instrução proces­sual” seria ainda uma vio­lação ao dire­ito de o acu­sado per­manecer cal­ado, segundo sua defesa.

Em sua decisão, Bar­bosa afirma que o uso de alge­mas no caso em questão foi sat­isfa­to­ri­a­mente jus­ti­fi­cado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em vio­lação da Súmula Vin­cu­lante 11, tendo em vista a existên­cia de fun­da­men­tação escrita a jus­ti­ficar a neces­si­dade excep­cional das alge­mas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiên­cia, o juízo recla­mado baseou-​se na falta de segu­rança do Fórum – e, em espe­cial, da sala de audiên­cia – para man­ter o recla­mante alge­mado por ocasião dos fatos sob exame”, afir­mou o ministro.

Ade­mais, Bar­bosa salien­tou que o jul­ga­mento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso difer­ente do que é relatado nesta recla­mação, pois naquela ocasião foi dis­cu­tido o “emprego de alge­mas em sessão de jul­ga­mento de Tri­bunal de Júri, cujos jura­dos pode­riam ser influ­en­ci­a­dos pelo fato de o réu ter per­manecido alge­mado no decor­rer do jul­ga­mento”. Não é a hipótese do pre­sente processo.

Segundo infor­mações do agente pen­i­ten­ciário que escoltava o preso e do pare­cer do Min­istério Público, o Fórum de Votoran­tim fun­ciona em pré­dio adap­tado e a sala de audiên­cia tem dimen­sões reduzi­das, sendo que menos de dois met­ros sep­a­ram o réu do pro­mo­tor de Justiça e out­ros dois met­ros o sep­a­ram do escrevente e do juiz. Desde que o Fórum foi insta­l­ado no pré­dio adap­tado, em abril de 2000, houve três fugas de réus que estavam algemados.

A ale­gação de nul­i­dade da sen­tença por suposta vio­lação do dire­ito de o acu­sado per­manecer em silên­cio tam­bém foi rejeitada por Joaquim Bar­bosa. “O mag­istrado de primeira instân­cia, nesse ponto, não desre­speitou a com­petên­cia ou a autori­dade de decisão vin­cu­lante do STF. Ape­nas exerceu um con­t­role difuso de con­sti­tu­cional­i­dade acerca do dire­ito de o acu­sado per­manecer cal­ado. Noutras palavras, tal matéria deve, primeiro, ser sub­metida ao segundo grau de juris­dição e a tri­bunal supe­rior para, depois, se for o caso, ser posta à apre­ci­ação desta Corte, pelo meio proces­sual ade­quado, que, defin­i­ti­va­mente, não é a via eleita”, concluiu.

Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação (RCL 7165) apresentada pela defesa de G.F.L. contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP) que o manteve algemado durante audiência no fórum da cidade. G.F.L. foi condenado a 2 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de 204 dias-multa (no valor mínimo) pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. A defesa alegou que a utilização de algemas teria violado a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que impôs limites ao uso de algemas.

Na reclamação ao Supremo, a defesa alegou que as algemas foram utilizadas sem justificação plausível em contrariedade à Súmula Vinculante 11, sendo que o réu foi mantido com elas durante toda a audiência, apesar de ser primário, ter bons antecedentes, não ter resistido à prisão nem representar risco concreto de fuga ou à integridade física própria ou de terceiros. A consignação na sentença condenatória de que “o silêncio do acusado na fase policial lhe teria prejudicado na instrução processual” seria ainda uma violação ao direito de o acusado permanecer calado, segundo sua defesa.

Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum – e, em especial, da sala de audiência – para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.

Ademais, Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado nesta reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese do presente processo.

Segundo informações do agente penitenciário que escoltava o preso e do parecer do Ministério Público, o Fórum de Votorantim funciona em prédio adaptado e a sala de audiência tem dimensões reduzidas, sendo que menos de dois metros separam o réu do promotor de Justiça e outros dois metros o separam do escrevente e do juiz. Desde que o Fórum foi instalado no prédio adaptado, em abril de 2000, houve três fugas de réus que estavam algemados.

A alegação de nulidade da sentença por suposta violação do direito de o acusado permanecer em silêncio também foi rejeitada por Joaquim Barbosa. “O magistrado de primeira instância, nesse ponto, não desrespeitou a competência ou a autoridade de decisão vinculante do STF. Apenas exerceu um controle difuso de constitucionalidade acerca do direito de o acusado permanecer calado. Noutras palavras, tal matéria deve, primeiro, ser submetida ao segundo grau de jurisdição e a tribunal superior para, depois, se for o caso, ser posta à apreciação desta Corte, pelo meio processual adequado, que, definitivamente, não é a via eleita”, concluiu.

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