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Textos com Etiquetas ‘AMB’

BOLETIM CNJ – REUNIÃO DE 26 DE JANEIRO DE 2010

6, fevereiro, 2010 Sem comentários

Informativo preparado pela AMB – reprodução autorizada desde que citada a fonte.

* Os feitos que não se encontram relatados foram adiados ou retirados de pauta.

1) CONSULTA Nº 2009.10.00.003018-0

Numeração Única: 0003018-44.2009.2.00.0000

Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Interessado: Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

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Nota Pública – AMB repudia afirmações de presidente da OAB Nacional

5, fevereiro, 2010 Sem comentários

Fonte:  Assessoria de Comunicação da AMB  - 05.02.2010 19:12

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que congrega todos os segmentos da magistratura nacional, contando com quase 14 mil filiados em todo o país – vem a público expressar indignação com as afirmações levianas e irresponsáveis feitas pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em relação à lentidão do Poder Judiciário.

A morosidade no julgamento dos processos é reflexo de um conjunto de fatores, entre eles o excesso de recursos judiciais permitidos pela legislação brasileira, o não provimento de juízes, promotores e defensores públicos em atuação permanente nas comarcas e unidades judiciais, as condições de trabalho dos juízes e a alta demanda pela Justiça no Brasil.

Como apontou estudo do Banco Mundial, o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário no Brasil está fora dos padrões internacionais. Enquanto, em média, são ajuizadas 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual por ano no país, a demanda anual é 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os venezuelanos, por exemplo.

Em vez de cometer injustiças contra os juízes que, em sua grande maioria, trabalham muito além do que deveriam, levando, inclusive, processos para casa, o senhor Ophir Cavalcante deveria apontar quais são os casos de magistrados que não cumprem seus horários. Dessa forma, certamente, a OAB estaria de fato contribuindo para um aperfeiçoamento do Poder Judiciário brasileiro.

Brasília, 5 de fevereiro de 2010

Mozart Valadares Pires

Presidente da AMB

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PERMUTA ENTRE JUÍZES EXIGE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

6, janeiro, 2010 Sem comentários

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, que as permutas de juízes entre comarcas diversas só podem ser aprovadas pelos tribunais após a publicação de edital. Isso permitirá a todos os juízes de uma entrância o conhecimento e oportunidade de manifestarem interesse na remoção. A decisão foi tomada a partir Procedimento de Controle Administrativo, que trata de um pedido de anulação de troca de comarca entre juízes no Rio Grande do Norte.

A questão chegou ao CNJ pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) que questionou a aprovação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em junho de 2009, da permuta direta feita pelos juízes Luiz Cândido de Andrade e Maria Soledade de Araújo Fernandes entre comarcas do município de Caicó e da capital Natal.

O relator do PCA, conselheiro Leomar Amorim, apresentou voto favorável ao pedido de anulação da permuta, ao considerar que houve falta de transparência no processo, além de ofensa à regra expressa que prevê o interstício de dois anos na entrância (Lei complementar 165/99). “Faltou a publicação de um edital para se verificar se havia outros interessados”, afirmou o relator. O conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ao votar com o relator, destacou ainda que é preciso prestigiar a norma que manda dar total transparência às remoções. “Isso é uma questão até educativa”, comentou.

Fonte:  Assessoria de Imprensa do CNJ.

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Código de Processo Penal Atualizado – Texto Integral Compilado até 24/11/2009

24, novembro, 2009 Sem comentários

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

LIVRO I

DO PROCESSO EM GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

V – os processos por crimes de imprensa.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

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Sentença Proferida- Roubo Agravado – Emprego de Arma – Condenação – Autos 181/09

13, novembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

MARCOS…, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 157, § 2º, I e V, do Código Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/13). O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado Fábio Rizzo de Toledo (fls. 33/34).

A denúncia foi recebida (fls. 36 e 60). A defesa preliminar foi apresentada (fls. 53/55). Foram ouvidas as vítimas (fls. 71 e 72), duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 73 e 74) e sete testemunhas arroladas pela acusação (fls. 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91). O réu foi citado e  interrogado (fls. 109).

Em alegações finais (fls. 111/117), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a condenação do acusado nos termos da denúncia.

A Defesa do réu (Dra. Silvana Vieira Pinto), por sua vez (fls. 119/121), postulou pela fixação da pena no mínimo legal, em razão das atenuantes da menoridade parcial e da confissão espontânea. Pugnou, ainda, pelo cumprimento da reprimenda em regime aberto. Alternativamente, requereu que a pena seja fixada no mínimo legal e em regime semi-aberto.

É o relatório.

DECIDO.

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PAUTA – SESSÃO ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP – 11/11/2009 – Haverá Transmissão ao vivo para os juízes

11, novembro, 2009 Sem comentários

01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14  e 21.10, e 04.11.09).

02)Nº 63.166/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado nas sessões de 21.10 e 04.11.09.

03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09 a pedido do desembargador Munhoz Soares).

04) Nº 83.374/2008 – minuta de Projeto de Lei Complementar referente à transformação de 56 cargos (vagos) de Juiz de Direito Auxiliar das Comarcas do Interior, classificados em entrância intermediária, em cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a varas específicas classificados em entrância intermediária (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09).

05) EP Nº 2.771/1993 – expediente referente à Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09).

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STF: Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

6, novembro, 2009 Sem comentários

Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação (RCL 7165) apresentada pela defesa de G.F.L. contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP) que o manteve algemado durante audiência no fórum da cidade. G.F.L. foi condenado a 2 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de 204 dias-multa (no valor mínimo) pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. A defesa alegou que a utilização de algemas teria violado a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que impôs limites ao uso de algemas.

Na reclamação ao Supremo, a defesa alegou que as algemas foram utilizadas sem justificação plausível em contrariedade à Súmula Vinculante 11, sendo que o réu foi mantido com elas durante toda a audiência, apesar de ser primário, ter bons antecedentes, não ter resistido à prisão nem representar risco concreto de fuga ou à integridade física própria ou de terceiros. A consignação na sentença condenatória de que “o silêncio do acusado na fase policial lhe teria prejudicado na instrução processual” seria ainda uma violação ao direito de o acusado permanecer calado, segundo sua defesa.

Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum – e, em especial, da sala de audiência – para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.

Ademais, Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado nesta reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese do presente processo.

Segundo informações do agente penitenciário que escoltava o preso e do parecer do Ministério Público, o Fórum de Votorantim funciona em prédio adaptado e a sala de audiência tem dimensões reduzidas, sendo que menos de dois metros separam o réu do promotor de Justiça e outros dois metros o separam do escrevente e do juiz. Desde que o Fórum foi instalado no prédio adaptado, em abril de 2000, houve três fugas de réus que estavam algemados.

A alegação de nulidade da sentença por suposta violação do direito de o acusado permanecer em silêncio também foi rejeitada por Joaquim Barbosa. “O magistrado de primeira instância, nesse ponto, não desrespeitou a competência ou a autoridade de decisão vinculante do STF. Apenas exerceu um controle difuso de constitucionalidade acerca do direito de o acusado permanecer calado. Noutras palavras, tal matéria deve, primeiro, ser submetida ao segundo grau de jurisdição e a tribunal superior para, depois, se for o caso, ser posta à apreciação desta Corte, pelo meio processual adequado, que, definitivamente, não é a via eleita”, concluiu.

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 12-11-09

6, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

12 de novembro de 2009

INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.008900-0/000000-000 (Ctrl: 421/2009)-Precatória

Artigo: 168-A, § 1º, I, c.c art. 71, ambos do Código Penal

Réu – DOMÊNICO GALZERANO – intimado

Advogado: JOÃO BIASI – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Testemunha de Defesa – JOSÉ CARLOS BONIN – intimado

Testemunha de Defesa – ROSALIO GALZERANO NETO – intimado

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 11-11-09

5, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

11 de novembro de 2009

INÍCIO DE INSTRUÇÃO

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2007.018545-0/000000-000 (Ctrl: 804/2007)

Artigo: 180, Parágrafo: “caput”

Réu – WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA – intimado

Advogado: MÁRCIA REGINA PRADO – constituída – intimada

Artigo: 297, Parágrafo: “caput”

Réu – JORGE LUIS DO NASCIMENTO – intimado

Advogado: JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS – constituído – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Vítima – JARIO FRANCISCO SANTOS – deprecado (audiência em 16-10-09)

Testemunha de Acusação – JORGE LUIS APARECIDO AFONSO – PM – requisitado

Testemunha de Acusação – DANIEL AZEVEDO BASSINELO – PM – requisitado

Testemunha de Defesa do réu Jorge Luis – DAVID LEANDRO DA CONCEIÇÃO – independentemente de intimação

Testemunha de Defesa do réu Jorge Luis – CLAUDINEI MARCOLINO SILVA – independentemente de intimação

Testemunha de Defesa do réu Willian – ADAILTON SANTOS PEREIRA – intimado

Testemunha de Defesa do réu Willian – FÁBIO ROBERTO CÂNDIDO VIEIRA – intimado

Testemunha de Defesa do réu Willian – ROSELI DE OLIVEIRA CHIMENTÃO – intimada

OBS: Interrogar os réus

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 09-11-09

5, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

09 de novembro de 2009

INSTRUÇÃO

13:15 horas – Proc. n° 320.01.2009.015846-6/000000-000 (Ctrl: 766/2009)

Artigo: 155, Parágrafo: 4º,Inciso: I(rompimento de obstáculo)- c.c. o art. 14, II, ambos do C.P.

Réu – SÉRGIO PEREIRA DA SILVA – requisitado (CDP DE PIRACICABA)

Advogado – RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA – nomeado – intimado

Testemunha de Acusação – CLEMENTINO SILVIO VINHALI – intimado

Testemunha de Acusação – ALCIDES CASSIO GARCIA – PM – requisitado

Testemunha de Acusação – ELIAS RENATO BARBOSA DA SILVA –PM – requisitado

OBS: Não há prova de defesa

OBS: Interrogar o réu

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 06-11 Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

3, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências

06 de novembro de 2009

PROPOSTA DE SUSPENSÃO

14:00 horas – Proc. n° 320.01.2008.017660-0/000000-000 (Ctrl: 900/2008)

Artigo: 306, Parágrafo: “caput”- 9.503/97

Réu – NIKAEL DA SILVA – intimado

Advogado – REGINALDO JOSÉ DA COSTA – nomeado – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS

14:10 horas – Proc. n° 320.01.2009.019581-5/000000-000 (Ctrl: 978/2009)-Precatória

Artigo: 155, caput, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal

Réu: MARCELO NUNES PEREIRA

Advogado: MARACI CRISTINA MOREIRA DE SOUZA – intimada

Testemunha de Acusação: SILVIO CESAR BAPTISTELA – PM – requisitado

Testemunha de Acusação: DIOGO SEBASTIÃO FERREIRA – PM – requisitado

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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS

15:30 horas – Proc. n° 320.01.2009.009800-0/000000-000 (Ctrl: 475/2009)

Artigo: 157, Parágrafo: 2º,Inciso: I, II

Réu – DIEYSON RODRIGUES DA COSTA – requisitado (CDP DE PIRACICABA)

Advogado – RAFAEL GOMES DOS SANTOS – constituído – intimado

Vítima – SATURNINO JOSE VIEIRA – mandado expedido

OBS: Réu interrogado a fls. 94/95

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OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, QUE DEVEM SER CONSULTADA JUNTO ÀQUELE CARTÓRIO.

Novos vídeos do STF, CNJ e APAMAGIS

2, novembro, 2009 Sem comentários
Categories: Diversos

Videoconferência no Estado

1, novembro, 2009 Sem comentários

Limeira fica sem videoconferência; juizes vão pedir de novo ao Estado

Bruna Lencioni da Gazeta de Limeira

O juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, afirmou ontem que vai pedir de novo ao Estado a instalação de uma sala de videoconferência no Fórum Limeira. Assinam o ofício, além de Barrichello, os outros dois magistrados da área criminal – Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal, e Daniela Mie Murata Barrichello, da 3ª.
O investimento agilizaria muito os serviços do Poder Judiciário porque evitaria a presença dos detentos em audiências, reduzindo a chance de faltas ocorridas por problemas de remoção – diminuindo a morosidade no trâmite do processo. Além disso, aumentaria a segurança do Fórum, que diariamente recebe presos para as audiências. Limeira tem centenas de presos em presídios da região, conforme lembrou o juiz. Portanto, com a instalação da videoconferência nessas cidades, seria fundamental a existência de uma na comarca local.
Ontem, o governo do Estado, através da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal Regional Federal anunciaram 50 novos locais de instalação de salas em várias regiões do território paulista, inclusive na região de Limeira.

NA REGIÃO

Os Centros de Detenção Provisória de Americana, Piracicaba, Hortolândia, Campinas, Bauru, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Serra Azul, Taubaté, São José do Rio Preto e de Caiuá receberão novas salas de videoconferência, conforme comunicado da Secretaria de Gestão Pública do Estado. Embora esses presídios da região estejam recebendo as salas, não constam na lista fóruns da região, exceto Campinas. Ao todo, nove salas serão implantadas em diferentes comarcas.
Barrichello destacou que não é a primeira vez que o Fórum pleiteia a instalação de uma sala. “Considerando o número expressivo de detentos na região, vamos fazer o comunicado até o final da semana, pedindo uma sala no Fórum. Já recebemos resposta em outra ocasião de que, por conta de restrição orçamentária, não pudemos ter acesso ao benefício. Se temos presos em várias localidades, também deveríamos ter a sala de videoconferência”, ressaltou o juiz.

Publicado, originalmente, na Gazeta de Limeira em 22 de outubro de 2009

Categories: Diversos

STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos

29, outubro, 2009 Sem comentários

Fonte: site do STF na Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.

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Categories: Jurisprudência

PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 04-11-09

29, outubro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

04 de novembro de 2009

INSTRUÇÃO

14:00 horas – Proc. n° 320.01.2008.018516-0/000000-000 (Ctrl: 943/2008)

Artigo: 129, Parágrafo: 1º,Inciso: II

Réu – JERONIMO GUERRA – intimado

Advogado: RAFAEL PUZONE TONELLO – nomeado – intimado

Vítima – OCIMAR ANDRÉ – intimado

Testemunha Comum – FRANCINETE ARCANJO DOS SANTOS – intimado

Testemunha de Acusação – JOSE LUIS DE PAULI – PM – requisitado

OBS: Interrogar o réu

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INSTRUÇÃO

15:00 horas – Proc. n° 320.01.2008.027326-5/000000-000 (Ctrl: 1287/2008)

Artigo: 155, Parágrafo: CAPUT,Inciso: C.C. O ART 14, II

Réu – ANDERSON RICARDO DOS SANTOS – intimado

Advogado: ALESSANDRO BATISTA DA SILVA – nomeado – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Vítima/também arrolada pela defesa – ALCIDES PRADO – intimado

Testemunha Comum: JOSÉ VANDERLEI CARDOSO – Policial Civil

OBS: Interrogar o réu

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DEFESA

16:30 horas – Proc. n° 320.01.2008.009927-3/000000-000 (Ctrl: 496/2008)

Artigo: 155, Parágrafo: CAPUT,Inciso: CC O ART 14, INC II

Réu – ANDERSON APARECIDO MARTINS CAMARGO – mudou-se – fls. 66vº

Advogado – MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO  – nomeada – intimada

Testemunha de Defesa – CLAUDELICE TEODORO – intimada

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OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, QUE DEVE SER CONSULTADA JUNTO ÀQUELE CARTÓRIO.

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