MARIA APARECIDA, já qualificada nos autos, foi denunciada[1] por infração ao art. 171, “caput”, c.c. o art. 71, e art. 298, todos do Código Penal[2].
O Inquérito Policial foi instaurado por Portaria em 08 de junho de 2004 (fls. 02). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Antônio Carlos Martin (fls. 331/332).
A denúncia foi recebida (fls. 334/335).