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Textos com Etiquetas ‘BARRICHELLO’

PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 07-01-10

5, janeiro, 2010 Sem comentários

07 de janeiro de 2010

INSTRUÇÃO

13:30 horas – Proc. n° 320.01.2009.018137-0/000000-000 (Ctrl: 895/2009)

Artigo: 213, Parágrafo: caput- c.c. o art. 14, inc. II

Réu – ZAQUEL KARK DOS SANTOS – requisitado (PENITENCIÁRIA II DE SOROCABA)

Advogado: ALESSANDRO BATISTA DA SILVA – nomeado – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Vítima – M. E. A. F. – condução coercitiva

Testemunha Comum – VANDERLEI AUGUSTO DE SOUZA – PM – requisitado

Testemunha Comum – ALEXANDRE PAVAN – PM – ouvido a fls. 73

OBS: Interrogar o réu

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OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

Tentativa de Latrocínio gera condenação – Clipping da Gazeta de Limeira

29, dezembro, 2009 Sem comentários

JUSTIÇA

Tentativa de latrocínio condena jovem a 10 anos de cadeia

Bruna Lencioni

A Justiça condenou a 10 anos de prisão D.H.G., 18, um dos três acusados de participação em tentativa de latrocínio ocorrida em maio deste ano em Limeira. O jovem assumiu, na época, ter efetuado o disparo que atingiu a cabeça de um motoboy de 22 anos. A vítima, que foi socorrida rapidamente à Santa Casa, sobreviveu.

A sentença foi assinada em ação que tramitou na 3ª Vara Criminal. A juíza Daniela Mie Murata Barrichello analisou e considerou que “não é possível a concessão de qualquer benefício” em vista da quantificação da pena aplicada e da natureza do crime.

Na época, três homens foram presos, envolvidos em situação classificada como tentativa de latrocínio. O crime não configurou em latrocínio porque a vítima não faleceu, uma vez que a tipificação do mesmo significa roubo seguido de morte.

Já à Polícia Militar (PM), D. confessou que foi o autor do disparo. O crime ocorreu na Rua Cesarino Ferreira, Jardim Hortência, após os três acusados terem efetuado assalto a um trailer de lanches. A vítima, moradora da Granja Machado, foi atingida na cabeça e socorrida.

Em patrulhamento pela região, a equipe logo deparou com o veículo Palio azul, citado pelas testemunhas como sendo o veículo usado pelos assaltantes e realizou a abordagem. Os três jovens foram presos com o revólver Taurus calibre 38, com cinco munições intactas e uma deflagrada.

O trio ainda estava com dois rádios de comunicação HT Motorola (que eram usados para escutar a frequência da polícia), dois celulares e R$ 178, além de touca e capuz de lã preto.

Publicada na Gazeta de Limeira em  22-12-2009. Republicada com autorização da autora.

Após roubo, rapaz forja idade para escapar da cadeia – Clipping da Gazeta de Limeira

29, dezembro, 2009 Sem comentários

                Bruna Lencioni/Carlos Gomide para a Gazeta de Limeira de 29/12/2009

D.S.S., 23, preso em flagrante pela polícia após praticar um roubo, quase conseguiu escapar da cadeia ao forjar a identidade, se passando por menor de idade no plantão policial.

Ele permaneceu detido na Casa da Custódia entre o sábado e a manhã de ontem, até que investigadores da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) levantaram a informação exata do acusado.

Na tarde de ontem, ele foi conduzido até o 1º Distrito Policial (D.P) para prestar esclarecimentos. Na ocasião, D. confessou a farsa, pois acreditou que poderia escapar da cadeia. Ele usou o nome de Diego Ribeiro Soares de 17 anos, para tentar enganar a polícia. O jovem foi preso após roubar um aparelho celular na Rua Senador Vergueiro, às 11h30 do último sábado. A prisão foi feita pelo delegado Antonio Carlos Martin, titular do 1º D.P. O caso só teve desfecho porque o delegado Willian Marchi, titular de Cordeirópolis, passava pelo local e avistou a ocorrência. O delegado correu na tentativa de alcançar o ladrão e o deteve. D. foi apresentado no plantão policial e forneceu idade falsa, escondendo que fosse maior de idade.

D. está preso por roubo porque abordou um adolescente de 16 anos e pediu dinheiro, mas, diante da negativa do jovem, usou de força física para subtrair o aparelho celular e agrediu a vítima com um guarda-chuvas. O crime foi flagrado e D. acabou preso.

Depois de esclarecer a real idade do rapaz, a Polícia Civil pediu ontem, a prisão temporária dele. O juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, concedeu. O acusado não é réu primário. De acordo com a polícia, ele tem outras passagens pela prática de furtos e roubos.

Republicado com autorização da autora.

Categories: Diversos

PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 23-12-09

23, dezembro, 2009 Sem comentários

Audiências do Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

23 de dezembro de 2009

INSTRUÇÃO

13:15 horas – Proc. n° 320.01.2009.018679-2/000000-000 (Ctrl: 921/2009)

Artigo: 157, Parágrafo: 2º,Inciso: I

Réu – SIDNEY DEOLINDO – requisitado (CDP DE PIRACICABA)

Advogado: ANDRÉ FÁBIO DA SILVA – constituído – intimado

Réu – LUIZ AUGUSTO BERTOLAZZI – requisitado (CDP DE PIRACICABA)

Advogado: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS – constituído – intimado

Autor – MINISTÉRIO PÚBLICO

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 22-12-09

22, dezembro, 2009 Sem comentários

22 de dezembro de 2009

INSTRUÇÃO

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.021484-1/000000-000 (Ctrl: 1098/2009)

Artigo: 33, Parágrafo: caput- 11.343/06

Réu – GABRIEL VINICIUS CAMARGO – requisitado (CDP DE PIRACICABA)

Advogado: LÉO BORGES BARRETO – nomeado – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Testemunha de Acusação – MARCELO FRANCISCO DA SILVA – PM – requisitado

Testemunha de Acusação – SÉRGIO ESTEVES DE OLIVEIRA – PM – requisitado

Testemunha de Defesa – MAURO RODRIGO ATILLIO – mandado expedido

OBS: Foi instaurado incidente de dependência toxicológica – ag. agendamento de data para perícia

OBS: Interrogar o réu

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 21-12-09

21, dezembro, 2009 Sem comentários


21 de dezembro de 2009

INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO

14:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.016623-7/000000-000 (Ctrl: 823/2009)

Artigo: 157, Parágrafo: caput

Réu – ANDRE BOVOLENTA – requisitado (CDP DE PIRACICABA)

Advogado: VALDETE DENISE KOPPE CHINELLATO – nomeada – mandado expedido

Vítima – PAMELA EDUARDA CORREA – mandado expedido

Testemunha Comum – MARCO ANDRÉ NUNES DOS SANTOS – PM – requisitado

Testemunha Comum – PALOMA OLIVEIRA VIEIRA – mandado expedido

OBS: Interrogar o réu

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 17-12-09

17, dezembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr(a). LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

17 de dezembro de 2009

ACUSAÇÃO

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2008.021126-3/000000-000 (Ctrl: 1067/2008)

Artigo: 157, Parágrafo: CAPUT

Réu – ALMIR LEITE – revel – fls. 98 – requisitado (CPP DE MONGAGUÁ)

Advogado: LÁZARO OTÁVIO BARBOSA FRANCO – nomeado

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 23-12-09

16, dezembro, 2009 Sem comentários

23 de dezembro de 2009

INSTRUÇÃO

13:15 horas – Proc. n° 320.01.2009.018679-2/000000-000 (Ctrl: 921/2009)

Artigo: 157, Parágrafo: 2º,Inciso: I

Réu – SIDNEY DEOLINDO – requisitado (CDP DE PIRACICABA)

Advogado: ANDRÉ FÁBIO DA SILVA – constituído – intimado

Réu – LUIZ AUGUSTO BERTOLAZZI – requisitado (CDP DE PIRACICABA

Advogado: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS – constituído – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

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PAUTA DE AUDIÈNCIAS DE 18-12-09

16, dezembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

18 de dezembro de 2009

PROPOSTA DE SUSPENSÃO

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.024790-4/000000-000 (Ctrl: 1272/2009)

Artigo: 306, DA Lei 9.503/97

Réu – FLORIVALDO CESAR SOARES DE CAMPOS – mandado expedido

Advogado:

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Coação no Curso do Processo – Réu que Ameaça Juiz, Promotor, Jurados e Vítima em Plenário – Condenação – Autos 431-08

15, dezembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

C. C.  S. L. , já qualificado nos autos, foi denunciado[1] como incurso no crime tipificado no art. 344 do Código Penal.

A denúncia foi recebida (fls. 94).

A defesa preliminar foi apresentada às fls. 111/121.

Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação (fls. 135, 136 e 137) e uma testemunha arrolada pela defesa (fls. 138).

O acusado foi interrogado (fls. 139).

Em alegações finais, o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação do réu nos termos da inicial acusatória (fls. 144/145).

A Defesa (Dr. Daniel Cesar Fonseca Baeninger), preliminarmente, postulou pela conversão do julgamento em diligência para que seja trazida aos autos a mídia digital da audiência realizada no Tribunal do Júri. No mérito, pugnou pela absolvição do acusado. Alternativamente, requereu que o delito seja considerado na forma tentada. Em caso de condenação, postulou pela aplicação da pena no mínimo legal.

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Sentença Proferida – Furto – Condenação – Autos 493/08

14, dezembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

ANTONIO…, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 155, §4º, III, c.c. o art. 14, II, ambos do Código de Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/09). Relatório final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 42/43).

A denúncia foi recebida (fls. 45), o réu foi devidamente citado (fls.66 v) e interrogado (fls. 90/91). A defesa preliminar foi apresentada a fls. 59/60. Na instrução criminal foram ouvidas a vítima (fls. 82) e duas testemunhas em comum (fls. 80/81).

Em alegações finais, o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação do réu, nos termos da denúncia (fls. 104/109).

A Defesa (Dr. Célio Simermam), na mesma fase, pugnou pela absolvição do acusado.

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Sentença Proferida – Furto – Condenação – Autos 181/05

14, dezembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

WILSON…, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] como incurso no artigo 155, caput, do Código de Penal.

O Inquérito Policial foi instaurado por Portaria em 10 de janeiro de2005 (fls. 02). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Renato Balestrero Barreto (fls. 22).

A denúncia foi recebida (fls. 26), o réu devidamente citado (fls. 41 v°) e interrogado (fls. 42/43).

A defesa preliminar foi apresentada a fls. 39/40.

Na instrução criminal foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 62 e 67).

Em alegações finais, o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação do réu, nos termos da denúncia (fls. 79/80).

A Defesa (Dr. Wilson Rafael Martiniti) pugnou pela absolvição do acusado, e também pela extinção da punibilidade em razão da prescrição, com fulcro no art.109, IV, do Código Penal (fls. 90/93).

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Sentença Proferida – Furto – Autos 1287-08 – Condenação

14, dezembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

ANDERSON…, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 155, caput, c.c. o art. 14, II, ambos do Código de Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/08).

Relatório final foi apresentado pelo Delegado Antonio Carlos Martin (fls. 23).

A denúncia foi recebida (fls. 25).

A defesa preliminar foi apresentada (fls. 49/51).

O acusado, devidamente citado (fls. 34), não compareceu em seu interrogatório, sendo decretada sua revelia (fls. 56).

Na instrução criminal foram ouvidas a vítima (fls. 57) e uma testemunha em comum (fls. 53).

Em alegações finais, o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação do réu, nos termos da denúncia (fls. 61/62).

A Defesa (Dr. Alessandro Batista da Silva) pugnou pela absolvição do acusado com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal (fls. 64/66).

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Sentença Proferida – Roubo Agravado – Autos 835-09 – Absolvição – Falta de Provas

14, dezembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

JHONYS …., já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.

O inquérito foi instaurado por Portaria em 29 de junho de 2009. Relatório final foi apresentado pelo Delegado Marciano D. C. Martin (fls. 22/23).

A denúncia foi recebida (fls. 25), o réu foi citado e interrogado (fls. 53).

A Defesa Preliminar foi apresentada (fls. 41/43).

Foram ouvidas a vítima (fls. 51) e uma testemunha em comum (fls. 52).

Em Memoriais (fls. 56/57), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a improcedência da ação penal, com a consequente absolvição do acusado.

A Defesa (Dr. Rodrigo de Freitas), na mesma fase, pugnou pela absolvição do acusado (fls. 60/62).

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Categories: Diversos

Sentença Proferida – Furto Qualificado – Autos 1429-04 – Condenação

14, dezembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

DAMIÃO …, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 155, § 4º, II, do Código Penal.

O Inquérito Policial foi instaurado por Portaria em 14 de julho de 2004.

Relatório final foi apresentado pelo Delegado Mamede Jorge Rime (fls. 64).

A denúncia foi recebida (fls. 66), o réu foi citado (fls. 84vº) e interrogado (fls.86/87).

A defesa preliminar foi apresentada (fls. 97/101).

Na instrução criminal foram ouvidas a vítima (fls. 109) e duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 110 e 111).

Em alegações finais (fls. 114/116), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a condenação do réu nos termos da denúncia.

A Defesa (Dra. Ana Paula Segantine Marchetti), preliminarmente, pugnou pela realização do interrogatório do réu nos termos da Lei 11.719/08. No mérito, requereu a absolvição do acusado com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal. Alternativamente, postulou pela desclassificação do delito para sua forma tentada (fls. 118/121).

O julgamento foi convertido em diligência para a realização do interrogatório do réu (fls. 125).

O acusado foi interrogado (fls. 140/141).

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