JUÍZA DE SÃO PAULO CRITICA A CENSURA JUDICIAL – “ABAIXO A CENSURA JUDICIAL!”

A  Juíza de Direito KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE , de São Paulo, cofundadora e secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia, escreveu artigo criticando o que chama “censura judicial”.

Alega que tornou-se rotineiro “abrirmos jornais e descobrirmos que magistrados  proíbem jornalistas de escrever sobre determinada pessoa, que a imprensa está probida de dar informações sobre determinado fato, que não é possível a publicação de qualquer dado sobre um determinado político…”

Considera, inclusive, ser assustador que tais ordens partam do Poder Judiciário, órgão estatal que deveria garantir a Constituição Federal, que por sua vez estabelece a liberdade de expressão e a vedação da censura prévia.


Para ler o  artigo na íntegra, clique aqui ou acesse: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0508200909.htm;  ou ainda: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=549ASP014

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Desnecessária defesa preliminar quando a ação penal é precedida de inquérito policial

Fonte: STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do servidor público C.F. para anular a decisão que recebeu denúncia contra ele por suposta prática de crimes contra a administração pública. Ferreira alegava constrangimento ilegal decorrente da ausência de oportunidade da defesa preliminar, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, o fato de a ação penal ter sido precedida de inquérito policial torna desnecessária a intimação para a apresentação de defesa preliminar. “Encontrando-se a denúncia ofertada em desfavor do ora paciente – funcionário público – embasada em inquérito policial, afigura-se desnecessário, a teor da Súmula 330 desta Corte, a obediência ao disposto no artigo 514 do CPP”, disse.

No caso, a prisão de C.F. foi decretada em razão das investigações realizadas pela Polícia Federal de Assis (SP), que instaurou inquérito policial para apurar a prática dos crimes de prevaricação, peculato, concussão, advocacia administrativa, corrupção ativa e passiva, venda de informações privilegiadas, escuta telefônica ilegal, extorsão mediante seqüestro e lavagem de dinheiro, por funcionários públicos, no exercício de suas funções ou em razão delas.

Processos relacionados:
HC 101730