Pauta da sessão adminstrativa de 4 de novembro do Órgão Especial do TJSP

Um dos tópicos mais polêmicos é o de número 8, pois retira cargos de Juízes auxiliares do interior, o que causou insatisfação generalizada nas Comarcas de entrância final em São Paulo.

A sessão é transmitida ao vivo, mas o acesso é  permitido apenas aos Magistrados  do Estado de São Paulo.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/11/2009,

01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento. (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14 e 21.10.09).

02) Nº 63.166/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado. (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado na sessão de 21.10.09, a pedido dos desembargadores Ivan Sartori e Viana Santos).

03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí.

Continuar lendo

NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Disposição Inicial

Art. 1º Este Regimento trata do funcionamento do Tribunal de Justiça, regulando a competência de seus órgãos, a instrução e julgamento dos processos e a disciplina de seus serviços.
Título I
Organização
Capítulo I
Do Tribunal
Seção I
Composição
Art. 2º Compõem o Tribunal:
I – o Tribunal Pleno;
II – o Órgão Especial;
III – o Conselho Superior da Magistratura;
IV – o Presidente;
V – o Vice-Presidente;
VI – o Corregedor Geral da Justiça;
VII – as Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
VIII – as Turmas Especiais das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
IX – os Presidentes das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
X – os Grupos de Câmaras;
XI – a Câmara Especial;
XII – as Câmaras ordinárias, especializadas e reservadas;
XIII – as Comissões, permanentes e temporárias;
XIV – os Desembargadores.
§ 1º O Órgão Especial poderá criar Subseções no âmbito das Seções apenas para
divisão de competência e formação das Turmas Especiais.
§ 2º Os órgãos previstos nos incisos II, III, VIII, X, XI e XII funcionarão por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, e as Comissões, por reuniões.
Art. 3º O Presidente do Tribunal terá assento especial em todas as sessões a que presidir. No Órgão Especial, nas Turmas Especiais, nos Grupos de Câmaras e nas Câmaras, o desembargador mais antigo, segundo lista geral, ocupará, na bancada, a primeira cadeira à direita do presidente respectivo e seu imediato a primeira à esquerda, em sequência alternada.
§ 1º Os eleitos para o Órgão Especial ocuparão as cadeiras seguintes às dos
membros da classe da antiguidade e, observada a mesma alternância, partir-se-á do mais
votado para definição dos assentos, seguindo-se os eleitos em pleitos eleitorais supervenientes.
§ 2º Os reeleitos manterão as cadeiras que ocupavam no mandato anterior.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 1º/07/2009, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
01) Nº 77.507/2008 – ofício do desembargador Ivan Sartori solicitando o pronunciamento do Colendo Órgão Especial sobre os efeitos da Resolução nº 468/08, no que se refere a sua retroação no tempo. Proposta de ratificação da alteração do art. 2º da Resolução nº 468/08, publicada no DJE de 15.01.2009 (processo não julgado nas sessões de 17 e 24.06.09). 02) Nº 77/2001 – minuta de Projeto de Lei que altera o art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (incidência da taxa judiciária nas habilitações de crédito retardatárias em processos de falência e recuperação judicial. Processo não julgado nas sessões de 17 e 24.06.09). 03) Nº 95/2004 – ofício do desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação do prazo previsto no artigo 1º da Resolução 457/2008 (processo não julgado na sessão de 24.06.09). 04) Nº 29.080/2007 – expediente de interesse de magistrado (processo não julgado na sessão de 24.06.09). 05) Nº 104.746/2008 – expediente de interesse de magistrado. 06) Nº 46.816/2009 – recurso interposto por Carlos Alberto Lopes contra a r. decisão de arquivamento liminar dos autos nos termos do art. 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, combinado com o art. 19, § 4º, da Resolução 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça. 07) Nº 67.206/2009 – permuta solicitada pelos juízes Afonso Celso da Silva, da 22ª Vara Cível Central (entrância especial), e Cecília Pinheiro da Fonseca Amendolara, da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Itaquera (entrância final). 08) Nº 11.610/2007 – expediente referente ao Plantão Judiciário de segunda instância. Minuta de Resolução apresentada pelo juiz Hélio Nogueira, auxiliar da Corregedoria, aprovada pelo Corregedor Geral da Justiça. 09) Nº 1.218/2008 – expediente referente à Câmara Especial do Meio Ambiente. 10) GP-441/05 – remoção solicitada pelo desembargador Walter da Silva, com assento na 3ª Câmara Criminal para a 14ª Câmara Criminal.

FONTE: TJSP E BLOG DO SARTORI

PROVIMENTO CG Nº 31/2008

Suprime os subitens 84.2 e 86.2, e altera a redação do subitem 86.1, todos do Capítulo II, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de contínua racionalização dos serviços forenses;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à luz da legislação
vigente;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2008/95088 – DICOGE 2.3;
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam suprimidos os subitens 84.2 e 86.2 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça.
Artigo 2º – O subitem 86.1 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a
seguinte redação:
“A certidão de que trata o caput é dispensada com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente
parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá
corresponder à de sua efetiva emissão.”
Artigo 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 28 de novembro de 2008.
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça

PROVIMENTO CSM 1153/2006 – RELEMBRANDO

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o interesse público na rápida solução dos litígios;

Considerando a necessidade de otimização dos recursos humanos disponíveis para o processamento das causas penais de menor potencial ofensivo;

Considerando os Enunciados 70 e 71 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, pertinentes à atuação dos conciliadores nos processos cíveis e criminais que tramitam sob o rito da lei n. 9.099, de 26.09.1995,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 45 do Provimento 806/2003, do Conselho Superior da Magistratura, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os casos que devam iniciar-se por proposta de transação penal serão encaminhados para audiência sob a condução do Juiz de Direito ou do Conciliador”;

Art. 2º – O item 45.1 do Provimento 806/2003, do Conselho Superior da Magistratura, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os casos que devam iniciar-se por denúncia serão encaminhados para audiência sob a presidência do Juiz de Direito”;

Art. 3º – O item 45.1 do Provimento 806/2003, do Conselho Superior da Magistratura, com a mesma redação, passa a vigorar como item 45.2.

Art. 4º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de maio de 2006.

(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça,
CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
e GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça.

PROVIMENTO CG. Nº 24/2008 – INTIMAÇÕES – DESPACHOS – EDITAIS

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais

CONSIDERANDO o teor do Provimento CSM n. 1.321/2007;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento, atualização e simplificação das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o quanto sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo 1997/37 – DICOGE 2.3;

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar os itens 52, 53 e 56 e os subitens 52.2 e 55.1, da Seção III, Capítulo II, Tomo I, os quais passam a contar com a seguinte redação:

52. Caberá aos escrivães-diretores velar pelo adequado cumprimento das normas atinentes às publicações ou às intimações por carta, conferindo diariamente seu teor, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos Juízes Corregedores Permanentes.

52.2. A remessa dos despachos, sentenças e certidões de atos ordinatórios para publicação no Diário da Justiça Eletrônico,bem como as publicações, propriamente ditas, devem ser documentadas na mesma folha, ao pé ou, se não houver espaço, no
verso do despacho, sentença ou certidão.

53. A afixação de editais de qualquer natureza será certificada nos autos.

55.1. As publicações de edital feitas no Diário da Justiça Eletrônico comprovam-se mediante certidão, independentemente da juntada do exemplar impresso.

56. A entrega da minuta, para fins de publicação, sempre mediante recibo, poderá ser feita a estagiário ou advogado com procuração nos autos.

Artigo 2º – Suprimir o subitem 52.1 e os itens 54 e 62, da Seção III, Capítulo II, Tomo I.

Artigo 3º – Incluir o subitem 55.2 na Seção III, Capítulo II, Tomo I, o qual conta com a seguinte redação:

55.2. A publicação de edital em jornal de ampla circulação local será providenciada pela parte ou por agência de publicidade de sua escolha e comprovada nos autos mediante a juntada do exemplar original.

Artigo 4º – Suprimir os subitens 44.1, 44.2, 44.3, 44.4 e 44.5 e os itens 45 e 46, da Seção II, Capítulo IV, Tomo I.

Artigo 5º – Alterar o item 58 e o subitem 58.1, da Seção III, Capítulo IV, Tomo I, os quais passam a contar com a seguinte
redação:

58. Os despachos e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da devolução dos autos em cartório.

8.1. Quando ocorrer erro na publicação, independentemente de despacho, proceder-se-á imediatamente à nova publicação, colocando-se nos autos a cópia do despacho incorretamente publicado.

Artigo 6º – Suprimir o item 59, da Seção III, do Capítulo IV, Tomo I.

Artigo 7º – Alterar o subitem 68.3, da Seção II, do Capítulo V, Tomo I, o qual passa a contar com a seguinte redação:

68.3. Nas demais comarcas do Estado, os editais de convocação do Júri serão apenas afixados no local próprio onde funcionar o juízo. As listas anuais dos jurados serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, no caderno respectivo, e afixadas no Fórum local.

Artigo 8º – Suprimir os itens 25 “g”, 67 e 68 e o subitem 67.1, da Seção II, Capítulo V, Tomo I.

Artigo 9º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

São Paulo, 04 de julho de 2008.

TJSP realiza abertura do Ano Judiciário em 11 de fevereiro

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realiza hoje (11/02), a sessão solene de abertura do Ano Judiciário e de posse dos membros do Conselho Superior da Magistratura (foto), composto pelo Presidente do Tribunal, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, pelo Vice-presidente, Jarbas João Coimbra Mazzoni e pelo Corregedor Geral da Justiça, Ruy Pereira Camilo.

A solenidade será realizada às 15 horas no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, na Praça da Sé s/nº, 2º andar.

Na mesma oportunidade tomarão posse também os Presidentes das Seções de Direito Criminal, Eduardo Pereira Santos; Direito Privado, Luiz Antonio Rodrigues da Silva; Direito Público, Antônio Carlos Viana Santos.

Foram convidados para a solenidade todos os Desembargadores do TJSP; o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o Governador do Estado de São Paulo, José Serra; o prefeito Gilberto Kassab; o Presidente da Assembléia Legislativa, Vaz de Lima; a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie; o Procurador Geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo; o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho; o presidente da OAB-SP, além de Magistrados, Juízes da Justiça Militar, parlamentares, Promotores, advogados e outras autoridades.

Fonte: TJSP