Estado conta com fugas para abrir vagas, diz Juiz do Rio Grande do Sul

Fonte: conjur.com.br

Além do rodízio de presos, o Judiciário gaúcho tem contado com fugas para abrir espaço nas casas de detenção em regime semiaberto. É o que afirma o juiz Sidinei José Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Responsável pela fiscalização dos presídios da região metropolitana da cidade, o juiz passou três horas explicando ao Conselho Nacional de Justiça a situação caótica que enfrenta o sistema penitenciário do estado. Devido à falta de vagas, os juízes das varas criminais decidiram não expedir mais mandados de prisão contra condenados que aguardavam em liberadade o trânsito em julgado dos processos.
Desde que assumiu a função de fiscalizar os presídios da Região Metropolitana, Brzuska vem alertando a sociedade para o grave problema prisional do estado. Em entrevista publicada pelo site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o juiz afirma que, apesar de preocupante, a crise carcerária pode ser solucionada.
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Estadão de hoje: VEC da capital de São Paulo deixa de acompanhar os processos dos presos mais perigosos

Para juiz-corregedor dos Presídios,  Dr. Cláudio do Prado Amaral, que relatou situação ao CNJ, caos estimula as agressões entre detentos e funcionários

Vide a reportagem na integra, a seguir.

Vitor Hugo Brandalise do Estadão

O juiz-corregedor dos presídios da Comarca da Capital, Cláudio do Prado Amaral, responsável por processos de 19 estabelecimentos prisionais do Estado, denunciou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a falta de controle nas execuções penais em penitenciárias e cadeias paulistas, com conhecimento da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o juiz, não há acompanhamento satisfatório dos processos nem nas quatro penitenciárias de segurança máxima do Estado – Avaré 1, Presidente Bernardes e Presidente Venceslau 1 e 2 -, onde estão líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

“Não tenho certeza do que se passa nesses lugares, nunca coloquei os pés em nenhum deles”, admite o juiz, responsável por 2.205 processos das unidades do interior. A falta de sintonia entre quem fiscaliza os presídios de segurança máxima – atualmente, juízes de varas do interior – e o juiz-corregedor da capital facilita a ocorrência de agressões, abusos e maus-tratos entre presos e funcionários. “Sem a presença do juiz-corregedor, as inspeções geralmente não passam dos gabinetes da direção do presídio. Toda a sujeira continua embaixo do tapete”, afirma o padre Valdir Silveira, vice-coordenador nacional da Pastoral Carcerária, que protocolou no início de dezembro representação no CNJ tratando do mesmo assunto. Tanto o juiz-corregedor quanto a Pastoral defendem que os processos de presos das penitenciárias de segurança máxima voltem a ser competência de comarcas do interior, como eram até 2003.

Dificuldades no julgamento de processos penais – que, entre dez itens da Lei de Execuções, dizem respeito a progressão ou regressão nos regimes, livramento condicional e autorização para saídas temporárias -, segundo especialistas em Direito Penal entrevistados pelo Estado, contribuem para aumentar o nível de tensão dentro dos presídios. À população, o problema só chega quando o caso adquire contornos dramáticos. “Quando se trata de crime organizado, qualquer erro administrativo é perigoso para a segurança pública. Mas só no pior dos casos, como nos ataques de maio de 2006, a população sente a desordem no Judiciário”, afirma o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Sérgio Salomão Shecaira.

“Presos que não sabem o andamento de seus processos se tornam mais violentos e propensos a revoltas e rebeliões. Em um Estado onde o poder paralelo e o crime organizado tomaram proporções sem precedentes, esse tipo de problema é ainda mais grave”, afirma Shecaira. A importância de um bom trabalho de execução penal fica evidente nos mutirões do CNJ, que já resultaram na libertação de mais de 1.200 presos em quatro Estados (mais informações na página C3).

As denúncias do juiz Cláudio Amaral foram enviadas ao CNJ e ao CNPCP em 24 e 27 de novembro, por meio de ofícios, que reproduzem alertas encaminhados à Corregedoria-Geral desde 30 de janeiro. Como exemplo da desorganização, ele cita relatórios de inspeção em que “nada consta” como irregularidade, quando, na verdade, a situação nas prisões é bem diferente. “Apesar de não aparecerem práticas irregulares nos relatórios, só em 2008 recebi mais de 200 cartas de detentos do interior com reclamações. Situações assim dificultam a capacidade do julgamento e todo o andamento dos processos”, diz o juiz. Amaral também demonstra preocupação em relação aos casos de presos do interior que, em pouco mais de um ano, tiveram seus processos tratados por três juízes diferentes – acarretando tratamento diferenciado para processos idênticos.

Por meio de nota, o juiz auxiliar Hélio Nogueira, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que “maciçamente considerados” os processos dos presídios do interior estão sob responsabilidade de outras comarcas, definidas por proximidade territorial. Os processos restantes – os que dizem respeito às penitenciárias de segurança máxima do interior -, segundo o juiz, são competências “residuais”, sob encargo do “Decrim (Departamento Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais), melhor capacitado à demanda de serviços”, ou seja a 1ª Vara de Execuções Criminais, responsabilidade do juiz Cláudio Amaral.

Nogueira também ressalta o fato de que as execuções estão sob responsabilidade não somente de um magistrado, mas de outros três juízes auxiliares, com o suporte de dois departamentos do Serviço Técnico de Apoio às Varas de Execuções Criminais de São Paulo. O magistrado ainda afirma que, no Tribunal de Justiça, “a regra é a desconcentração, a especialização, tal qual hoje já está sendo recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça” e “o caminho hoje adotado deve ser continuado e aperfeiçoado”.

CONFUSÃO

A confusão na administração dos presídios se intensificou em novembro do ano passado, quando foram instaladas as cinco varas responsáveis pela execução penal dos presos da capital, em substituição à Vara Única que existia. A ideia era diluir os processos dos presídios entre cinco juízes, para dificultar que algum deles ficasse marcado pelo crime organizado – o exemplo citado na época foi o do juiz-corregedor da Comarca de Presidente Prudente, José Antonio Machado Dias, assassinado por integrantes do PCC em 2003.

“São os processos dos presos mais perigosos do País, é arriscado que apenas um homem fique responsável por todos”, diz Amaral. “Foi criada uma supervara, sem que houvesse aparelhamento necessário. O primeiro passo para corrigir as distorções é encurtar distâncias. Os juízes têm de conhecer os presídios para promover seus julgamentos.”

COLABOROU BRUNO TAVARES, também do Estadão

Recordar é viver: Gilmar Mendes, por Dalmo Dallari

13 DE JULHO DE 2008 – 15h38

O editor-executivo da revista Fórum, Glauco Faria, publicou neste domingo (13), no Blog do Rovai, trechos de um texto escrito pelo jurista Dalmo Dallari na Folha de S.Paulo, datado de maio de 2002, a respeito do atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF, Gilmar Mendes. Apesar do intervalo de oito anos, as palavras de Dallari ajudam a entender as recentes ações do magistrado em relação ao caso Daniel Dantas.

Confira abaixo o texto:

Dalmo Dallari, sobre Gilmar Mendes

Em um artigo publicado na Folha de São Paulo, em 8 de maio de 2002, o jurista Dalmo Dallari falava sobre a indicação de Gilmar Mendes para o STF. Dizia Dallari:

É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo [Gilmar Mendes] especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.

Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.

Dallari sabia do que falava. No mesmo mês, ele se juntaria a Fábio Konder Comparato em uma manifestação contra a indicação feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, promovida por estudantes de Direito. Ali, Dallari voltou a lembrar o “currículo” de Mendes, alertando que o hoje ministro do STF propôs a ação declaratória de constitucionalidade sobre a medida provisória do Apagão, deixando de lado a possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor. Dallari citou também a oposição feita por Mendes em relação à investigação de contas no exterior de Paulo Maluf.

Outros também se insurgiram contra a indicação de FHC. O advogado mato-grossense Celso Araújo entrou com uma ação popular para impedir a nomeação e a posse de Gilmar Mendes. Ele finalizou seu pedido afirmando que o artigo 5º da Constituição é uma “quimera”, pois existem pessoas “mais iguais que outras”, fazendo referência ao fato de que ele foi retirado da lista tríplice para o cargo de juiz no TRE local, com base no fundamento de que tinha contra si um processo criminal, mas o mesmo não se deu com Gilmar Mendes. O futuro ministro respondia à ação de improbidade administrativa, extinta em abril de 2008 por seus colegas de Supremo.

A Associação dos Magistrados Brasileiros também se posicionou publicamente contra a indicação, já que, uma vez no STF, Mendes poderia julgar causas as quais ele mesmo como advogado-geral da União havia sustentado a favor do governo. Mas nenhum tipo de movimentação comoveu o então presidente e Mendes foi ao STF. Arranjou briga com o Ministério Público quando analisou o recurso da prefeita de Magé, em 2006, em que pedia foro privilegiado para julgamento de uma ação de improbidade administrativa. Ali, Mendes tentou desmoralizar o trabalho do MP ao afirmar que os promotores moviam ações em defesa de interesses pessoais, corporativistas e políticos.

Naquela sentença, Mendes dizia que o foro privilegiado servia “para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade.” Dada a manifestação de juízes federais em favor de Fausto de Sanctis, de procuradores, delegados e de juristas, talvez hoje muitos duvidem da “independência” e “inequívoca seriedade” de determinados órgão colegiados… Não é à toa que se avizinha uma crise institucional envolvendo o mais hermético dos poderes, o Judiciário.

GASTOS DO CNJ

30/07/2008 – 09h00 – Fonte: Folha Online
CNJ gasta mais que tribunais e Senado em diárias

FELIPE SELIGMAN
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Criado pelo governo Lula para fiscalizar os excessos do Poder Judiciário, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) gastou em diárias, entre 2007 e 2008, R$ 1,66 milhão –mais do que servidores gastaram, no mesmo período, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Senado.

A maioria das diárias foi distribuída para os 15 membros com direito a voto do CNJ, que já recebem do órgão complementação salarial que iguala seus rendimentos ao de um ministro do STJ –R$ 23.275. O valor é o segundo salário mais alto do funcionalismo público.

Os conselheiros que não são magistrados recebem integralmente o equivalente a um salário de ministro do STJ. Além do salário, todos os conselheiros recebiam, até o mês passado, R$ 614 por dia de trabalho, em Brasília ou em outro local.

Levantamento feito pelo portal Contas Abertas no Siafi (sistema de acompanhamento de gastos federais) e no Siga Brasil a pedido da Folha mostra que STF e STJ gastaram juntos R$ 935,3 mil no mesmo período, pouco mais da metade do valor pago pelo órgão de controle externo do Judiciário –56,6%. O Senado gastou, no período, R$ 1,5 milhão.

A nova direção do CNJ identificou gastos supérfluos ou desnecessários, como viagens para acompanhar posses de juízes e altos valores gastos em Brasília. O presidente do conselho, Gilmar Mendes, que também é o presidente do Supremo, decidiu, então, acabar com as diárias na capital federal e criar, por meio de uma portaria, um auxílio-moradia.

A portaria não foi bem recebida pelos conselheiros e provocou, segundo apurou a Folha, uma crise institucional entre os membros do órgão e sua presidência. Esse foi um dos motivos do pedido de demissão do secretário-geral do órgão, Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, no início do mês. Oficialmente, porém, ele alegou motivos pessoais.

O CNJ foi criado na reforma do Judiciário do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. São 15 os integrantes com direito a voto: o presidente, Mendes, o corregedor, Cesar Asfor Rocha, e 13 conselheiros. Além disso, há um secretário-geral e juízes auxiliares indicados pela presidência, além dos funcionários de gabinete. O conselho se reúne duas vezes por mês.

Já o Supremo possui 11 ministros e o STJ, 33 ministros. Ambos têm sessão pelo menos duas vezes por semana.

Nos tribunais superiores, como no Senado, a regra das diárias é a mesma: tem direito ao benefício qualquer funcionário que, por razões de trabalho, esteja fora de Brasília. Apenas no CNJ os funcionários também recebiam diárias em Brasília, onde fica sua sede.

O conselho, porém, é composto por integrantes que usualmente trabalham em outros lugares e viajam a Brasília só para cumprir suas funções no conselho. Dos 15 membros com direito a voto, 5 moram em Brasília –esses só recebem diárias se estiverem fora da cidade.

O valor pago em diárias pelo conselho é equiparado aos valores determinados pelo STJ, que são, no Brasil, de R$ 614 para ministros e de R$ 190 para técnicos do tribunal. Já no Supremo as diárias nacionais são de R$ 330 para ministros e de R$ 132 para técnicos.

No Senado, por sua vez, as diárias em cidades brasileiras variam de R$ 126 a R$ 330, dependendo do cargo e do total de habitantes do local.

A maioria dos conselheiros trabalha originalmente em tribunais estaduais, mas OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Câmara e Senado também indicam representantes para o órgão. Os números mostram que os três conselheiros que mais receberam diárias foram: Jorge Maurique (R$ 90,3 mil), Paulo Lobo (R$ 82,1) e Técio Lins e Silva (R$ 80,3 mil).

Criado para evitar mordomias na Justiça, o CNJ nunca disciplinara o assunto por iniciativa própria. Até que, em maio, editou a portaria 251, publicada no “Diário de Justiça” em junho, que proibiu que conselheiros, juizes auxiliares e servidores recebam diárias enquanto estiverem em Brasília.

Para substituir as diárias, o conselho fixou um novo benefício, o auxílio-moradia, que não vale para os que moram em Brasília e tem mecanismo diferente: o conselheiro paga sua conta no hotel ou o aluguel, apresenta o recibo ao CNJ e só então recebe o dinheiro.

O auxílio terá como valor máximo R$ 2.750 mensais a conselheiros e juízes e R$ 1.800 a servidores. As diárias nunca tiveram limitação de valor.

Outro lado

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que os gastos com diárias são elevados e afirmou que, em junho, editou a portaria 251 para “regulamentar” a questão.

“Não está certo alguém receber uma diária para se dirigir ao local de trabalho, sendo que já recebe salário para isso.” Desde então, as diárias foram proibidas em Brasília e os conselheiros recebem um “auxilio-moradia” indenizatório.

Ainda segundo Mendes, o assunto foi levado em reunião administrativa aos conselheiros que, segundo ele, aceitaram o fim das diárias nos dias em que estiverem em Brasília.

O conselheiro Jorge Maurique disse que além de membro do CNJ, é juiz de primeiro grau em Santa Catarina e integrante do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado. Também afirmou que mora em Florianópolis e não em Brasília, mas que nem todas as diárias foram usadas na capital federal.

Como exemplo, citou duas viagens ao exterior –Argentina e Holanda– para participar de encontros do Grupo de Haia.

O conselheiro disse que participou recentemente de cursos de treinamento para juízes, de seminários no Rio e representou o CNJ na posse do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Afirmou que nunca faltou a uma sessão do CNJ e que cancelou duas férias para participar do conselho. Por último, disse que o valor das diárias era fixado em lei e em resolução que tratavam do tema até a recente portaria.

Paulo Lobo e Técio Lins e Silva não quiseram se pronunciar sobre o caso.

JUSTIÇA NOS AEROPORTOS

Justiça vai entrar no Aeroporto de Congonhas.

Um ano depois do choque entre o jato Legacy americano e o Boeing da Gol que matou 156 pessoas e deu início ao caos aéreo, São Paulo se prepara para criar os primeiros Juizados Especiais de conciliação para operar nos aeroportos do Estado. As varas especializadas terão caráter emergencial e é uma resposta do Judiciário à crise aérea. Juízes estaduais e federais dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, além de representantes da Infraero, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de empresas aéreas e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se encontram hoje (21), a partir das 13h30. A reunião está marcada para o Aeroporto de Congonhas.
O anúncio da criação de Juizados Especiais nos principais aeroportos do país foi feito há mais de um mês pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie. A idéia é criar núcleos de conciliação para tratar de pequenos conflitos surgidos por conta do caos aéreo.
Os Juizados vão envolver as duas esferas da Justiça: estadual e federal. Os detalhes sobre o funcionamento do Juizado em São Paulo deverão ser acertados nessa reunião. A comissão que definiu as regras do Juizado emergencial é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal. Os juizados vão cuidar de questões simples, que podem ser facilmente arbitradas e resolvidas como indenizações por overbooking, atrasos e cancelamentos de vôos. Esses conflitos ficaram mais evidentes com o caos aéreo que tomou conta do país no último ano.(Consultor Jurídico)