NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS BRASILEIROS – INDICAÇÃO AO STF

Nota Pública

“Tendo em vista a recente indicação pelo Presidente da República do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal em virtude do falecimento do ministro Carlos Alberto Direito, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar seu posicionamento a respeito dos critérios de composição dos tribunais.

A AMB sempre defendeu a adoção de mecanismos que diminuam a interferência política na composição das cortes superiores. A falta de regras objetivas para fundamentar a indicação do Executivo abre espaço para que a nomeação dos ministros seja alvo de questionamentos. No entender da Associação dos Magistrados Brasileiros, a forma atual de acesso lança dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.

A discussão do tema é uma preocupação antiga da AMB, tendo sido alvo, inclusive, do seminário “A participação do Executivo da composição dos Tribunais”, realizado em maio de 2009, em Brasília. Na ocasião, importantes nomes do meio jurídico nacional, como o presidente do STF, Gilmar Mendes, e o jurista Dalmo de Abreu Dallari, entre outros convidados, debateram os critérios de ascensão às cortes.

No intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema, a AMB pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que estabeleça regras para tornar o processo mais democrático e transparente. A PEC está sendo preparada e será submetida ao  Conselho Executivo e de Representantes da Associação, em reunião marcada para o próximo dia 29 outubro.

Entre as propostas em estudo pela Associação dos Magistrados Brasileiros estão que:

Seja estendido ao STF, a exemplo do que já acontece nas demais cortes superiores, o envio de lista ao Presidente da República. No que tange especificamente à Suprema Corte, a lista deve ser composta por seis nomes, escolhidos pelo próprio colegiado;
O ato administrativo para a escolha do ministro seja fundamentado e os critérios para a escolha sejam divulgados quando da indicação;
O candidato cumpra quarentena, por pelo menos  três anos, no caso de ocupar cargo de parlamentar, governador, ministro ou secretários de Estado, procurador-geral da República, advogado-geral da União, Ordem dos Advogados do Brasil e entidades classistas da magistratura e ministério público;
O indicado tenha a idade mínima de 50 anos, visando experiência e maturidade, e pelo menos 20 anos de atividade jurídica plena (a partir da formatura).

Ao questionar o mecanismo, a AMB não pretende levantar qualquer dúvida a respeito da capacidade, dignidade ou preparo intelectual dos indicados. A crítica se dirige aos critérios de acesso e não ao candidato. A entidade não questiona a competência do atual advogado-geral da União e o considera um homem apto a ocupar uma vaga no Supremo. A Associação dos Magistrados Brasileiros acredita que o atual modelo, pautado, sobretudo, em critérios de conveniência política, está em descompasso com os princípios democráticos e com o ideal republicano”.

Dr. Mozart Valadares Pires

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

NOTA PÚBLICA DA AMB A RESPEITO DOS SUBSÍDIOS

11/9/2009

Nota pública

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega cerca de 14 mil associados, preocupada com a recomposição remuneratória da magistratura brasileira, reafirma que insistirá na integral revisão dos subsídios da categoria, corroídos pela inflação acumulada, nos exatos termos da norma constitucional, com a indispensável retroatividade, por meio dos caminhos políticos, institucionais e jurídicos.

Ressalte-se que a AMB ajuizou um mandado de injunção e que poderá adotar outras medidas judiciais necessárias à integral revisão dos subsídios. Buscará, ainda, alterar o sistema instituído para readequação remuneratória dos magistrados, que não confere efetividade ao princípio constitucional da irredutibilidade do subsídio e causa desgaste político desnecessário em torno da aplicação do que prevê a Constituição Federal.

Brasília, 11 de setembro de 2009.

Mozart Valadares Pires

Presidente da AMB

JUÍZA DE SÃO PAULO CRITICA A CENSURA JUDICIAL – “ABAIXO A CENSURA JUDICIAL!”

A  Juíza de Direito KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE , de São Paulo, cofundadora e secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia, escreveu artigo criticando o que chama “censura judicial”.

Alega que tornou-se rotineiro “abrirmos jornais e descobrirmos que magistrados  proíbem jornalistas de escrever sobre determinada pessoa, que a imprensa está probida de dar informações sobre determinado fato, que não é possível a publicação de qualquer dado sobre um determinado político…”

Considera, inclusive, ser assustador que tais ordens partam do Poder Judiciário, órgão estatal que deveria garantir a Constituição Federal, que por sua vez estabelece a liberdade de expressão e a vedação da censura prévia.


Para ler o  artigo na íntegra, clique aqui ou acesse: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0508200909.htm;  ou ainda: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=549ASP014

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CRÍTICA AO MIN. GILMAR MENDES – CASO DANIEL DANTAS

Saiu no Blog do Fred:

“A Procuradora-regional da República Janice Ascari chama a atenção para um fato registrado no parecer em que o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves pede a volta de Daniel Dantas à prisão: a decisão de soltar o banqueiro foi tomada com base em pedido que não juntava o despacho completo do juiz federal Fausto Martin De Sanctis.Afirma a procuradora Ascari ao Blog:”Tive a oportunidade de ler a íntegra da arrasadora e bem fundamentada manifestação do Ministério Público Federal, pelo subprocurador-geral Wagner Gonçalves. Além de atropelar as demais instâncias, de decidir ‘per saltum’ etc., é estarrecedor saber que Sua Excelência o presidente do STF liberou o preso sem levar em conta o fato de que faltavam as quatro últimas páginas da decisão que estava sendo reformada –justamente as páginas finais da decisão que mandava Daniel Dantas à cadeia”.Afirma o parecer de Gonçalves ao STF:”Vale ressaltar aqui um fato curioso: os advogados dos impetrantes, no afã de obterem, rapidamente, a cassação da preventiva, ao fazerem o pedido (petição de fls. 819/830), juntaram o despacho do r. Juiz singular, que decretou a preventiva, de forma incompleta (fls. 834/848), ou seja, faltando as quatro (4) últimas folhas”.No parecer que será apreciado pela 2a. Turma do STF, o subprocurador-geral transcreve a cópia do inteiro teor do despacho do juiz de primeiro grau, incluindo as quatro folhas faltantes que também fundamentam a prisão preventiva.”Não se trata de abstrações, fatos vagos, mas dados concretos, elementos novos, que justificavam, como justificam, a prisão de Daniel Dantas, data venia”, afirma Wagner Gonçalves.A 2a. Turma é formada pelos ministros Celso de Mello (presidente), Ellen Gracie, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau (relator).

Fonte: BLOG DO FRED e Escrito por Fred às 10h32

Desembargador Limongi defende eleições abertas para o TJSP

Limongi defende eleições abertas para o TJSP
13/11/2007

O Presidente do Tribunal, Desembargador Celso Limongi, afirmou ontem (12/11) que a Presidência do TJSP é um cargo para ser ocupado “por alguém disposto a lutar e ter criatividade para enfrentar os seus desafios”.
A afirmação foi feita na solenidade de instalação da Vara do Juizado Especial cível e criminal de Americana a 120 quilômetros de São Paulo. O desembargador se referia às eleições para sua sucessão marcadas para o próximo dia 5 de dezembro. A legitimidade das candidaturas ao pleito será julgada na próxima quarta-feira (dia 14) no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, que decidirá sobre a inconstitucionalidade ou não da resolução que regulamenta as eleições.
Para Limongi, ao abrir a possibilidade de permitir as candidaturas a todos os membros do órgão Especial do TJSP o Tribunal está cumprindo a Emenda Constitucional 45 que instituiu a reforma do Poder Judiciário, em 2005.
O presidente do Tribunal disse que desde que assumiu o cargo, no início de 2006, vem trabalhando pela democratização interna e externa da Corte. Um exemplo foram as eleições para a metade do Órgão Especial, também determinada pela reforma constitucional do Judiciário. No seu entender, restringir a possibilidade de eleição para os cargos de cúpula aos desembargadores mais antigos do Tribunal é “não fazer eleição”.
Santa Bárbara D’Oeste
Antes de a Americana, O Desembaragador Limongi promoveu a instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal em Santa Bárbara D’Oeste. O Fórum local conta com 108 funcionários e recebe cerca de 500 pessoas por dia. A juíza diretora é Renata Vaitkevicius Santo André Vitagliano que, assumirá os trabalhos da nova Vara.
Estão em andamento cerca de 2 mil processos no Juizado, que recebeu 104 novas ações em outubro. Santa Bárbara pertence à 53ª Circunscrição Judiciária, composta também pelas cidades de Americana, Nova Odessa e Sumaré (Informações fornecidas pela assessoria de im prensa do Tribunal de Justiça – intranet do Tribunal)