CEZAR PELUSO ASSUME A PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por Luciana Lima - Repórter da Agência Brasil

Brasília – O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Antônio Cezar Peluso, assumiu o cargo defendendo a cooperação internacional no combate ao crime organizado. Para Peluso, o Brasil, como interlocutor privilegiado no cenário mundial, deveria liderar esse processo.

Peluso destacou a necessidade de se criar no Brasil uma universidade internacional especialmente voltada para os estudos sobre combate ao crime organizado. A universidade, de acordo com o presidente do STF, seria coordenada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A implantação de uma universidade internacional voltada para o combate ao crime chegou a ser discutida durante a Cúpula do Milênio, realizada em Nova York, em 2000, e na Cúpula de Salvador, em outubro de 2008.

Peluso disse que para se combater hoje o crime organizado é necessário uma cooperação entre os países e a universidade teria esse poder de articulação. “A realidade exige a busca de soluções inteligentes para as ações que ameaçam a paz no mundo. O grau de cooperação dos governos está muito aquém da cooperação vivida pelo crime organizado”.

O presidente do STF chamou de “crise contemporânea” as infrações amplificadas pela internet. Esse novo modelo, em sua opinião, exige dos países “formas mais estreitas de colaboração”.

Peluso cumprirá um mandato de dois anos. Dos ministros do STF indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o primeiro a ocupar a presidência da Suprema Corte. O novo ministro tem 67 anos, nasceu em Bragança Paulista, no interior de São Paulo.

O novo vice-presidente do STF é o ministro Carlos Ayres Britto, que deixou ontem (22) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Edição: Aécio Amado

PRÊMIO INNOVARE 2010

Prêmio Innovare 2010 será lançado hoje no STJ

“Justiça sem burocracia” é o tema da sétima edição do Prêmio Innovare, que será lançado hoje (18), às 11h, no Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento contará com a presença do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

Na edição de 2009, que teve como tema “Justiça Rápida e Eficaz”, o STJ ganhou o Prêmio Innovare na categoria “Tribunal” pelo projeto “Justiça na Era Virtual”, que acaba com os processos em papel no órgão.

O Innovare busca identificar as inovações na Justiça brasileira que mostrem a eficiência, o alcance social e a desburocratização de processos jurídicos. Membros do Ministério Público, tribunal, juízes, defensores públicos e advogados de todo o Brasil vão poder apresentar suas contribuições para simplificar a Justiça. As inscrições vão até o dia 31 de maio.

O Prêmio é uma realização do Instituto Innovare, do Ministério da Justiça, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), da Associação Nacional da Defensoria Pública (ANADEP), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O prêmio conta com o apoio das Organizações Globo.

FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ – republicação autorizada

STF MOBILE – INFORMAÇÕES DO STF NO CELULAR

O Supremo Tribunal Federal criou mais um canal para manter todos atualizados de suas novidades. Depois da transmissão das sessões plenárias, dos canais oficiais do YouTube e do Twitter, a Corte tem agora STF Mobile.

Trata-se de um novo serviço online de comunicação que deve ser acessado pelo telefone celular.

Estarão disponíveis os três serviços mais buscados na página do STF: a consulta processual, a consulta à jurisprudência e as notícias.

Para acessar, basta um telefone celular com  acesso à internet.

Para acessar o STF Mobile,  o usuário que tenha celular deve  digitar http://m.stf.jus.br.

Fonte:  Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

INAUGURAÇÃO DO ANO JUDICIÁRIO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Uma solenidade realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de inaugurar o Ano Judiciário de 2010. A cerimônia foi iniciada com discurso do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, que lembrou os importantes avanços do Judiciário brasileiro rumo à total transparência e à modernização, e destacou os principais desafios para os próximos anos, especialmente no que diz respeito à eficácia, agilidade e eficiência. Continuar lendo

Sentença Proferida- Roubo Agravado – Emprego de Arma – Condenação

Vistos.

MARCOS…, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 157, § 2º, I e V, do Código Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/13). O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado Fábio Rizzo de Toledo (fls. 33/34).

A denúncia foi recebida (fls. 36 e 60). A defesa preliminar foi apresentada (fls. 53/55). Foram ouvidas as vítimas (fls. 71 e 72), duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 73 e 74) e sete testemunhas arroladas pela acusação (fls. 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91). O réu foi citado e  interrogado (fls. 109).

Em alegações finais (fls. 111/117), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a condenação do acusado nos termos da denúncia.

A Defesa do réu (Dra. Silvana Vieira Pinto), por sua vez (fls. 119/121), postulou pela fixação da pena no mínimo legal, em razão das atenuantes da menoridade parcial e da confissão espontânea. Pugnou, ainda, pelo cumprimento da reprimenda em regime aberto. Alternativamente, requereu que a pena seja fixada no mínimo legal e em regime semi-aberto.

É o relatório.

DECIDO.

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STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos

Fonte: site do STF na Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.

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Sentença – Roubo Agravado – Condenação

Vistos.

M. B.  S. , já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 1D/13). O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado Antonio Carlos Martin (fls. 47/48).

A denúncia foi recebida (fls. 50). A defesa preliminar (resposta)  foi apresentada (fls. 63/64). Foram ouvidas a vítima (fls. 80), duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 83 e 84/85) e uma testemunha comum (fls. 79). O réu foi interrogado (fls. 102/103).

Em alegações finais (fls. 107/111), o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência da ação penal, com a condenação do acusado como incurso no art. 157, §2º, I, II e V, do Código Penal.

A Defesa do réu (Dra. Carla Reis de Oliveira), por sua vez (fls. 113/116), postulou por sua absolvição, ante a dúvida quanto à autoria do delito. Alternativamente, requereu a descaracterização da qualificadora de emprego de arma de fogo, visto que a arma não estava corretamente apta para lesionar a vítima, conforme laudo pericial de fls. 96/98.

É o relatório.

DECIDO.

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Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal

O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.

A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.

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Sentença Proferida – Roubo – Condenação – Autos 376/09

Vistos.

NILSON  A.  M., já qualificado nos autos, foi denunciado[1] como incurso no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.

O Inquérito foi instaurado por Portaria em 09 de abril de 2009 (fls. 02/03).

Relatório final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 33/35).

A denúncia foi recebida (fls. 40).

O réu foi citado e interrogado (fls. 78).

A Defesa Preliminar foi apresentada (fls. 54/56).

Foram ouvidas a representante da vítima (fls. 50) e três testemunhas arroladas pela acusação (fls. 75, 76 e 77).

Em Alegações Finais (fls. 89/92), o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação do acusado nos termos da denúncia.

A Defesa (Dra. Daniela Ferreira da Silva), por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado. Alternativamente postulou que seja aplicada a pena mínima (fls. 94/96).

É o relatório.

DECIDO. Continuar lendo

Sentença proferida – Roubo com arma de fogo – Autos 946/08 – Condenação

Vistos.

MARCOS  XXXX  XXXXXX e ALEXSANDRO XXXXX  XXXXXX , já qualificados nos autos, foram denunciados[1] por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.

O Inquérito foi instaurado por Portaria em 04 de setembro de 2008.

O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado José Aparecido Cortez (fls. 48/49).

A denúncia foi recebida (fls. 53).

Foi decretada a prisão preventiva do acusado (fls. 54).

A defesa preliminar foi apresentada (fls. 88/101).

O feito foi desmembrado com relação (fls.107).

O réu foi citado e interrogado (fls. 124).

Foram ouvidas a vítima (fls.123), uma testemunha do juízo (fls.129) e uma testemunha arrolada pela acusação (fls. 140).

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