SENTENÇA PROFERIDA – RÉU EXIBE ÓRGÃOS GENITAIS EM COLETIVO – INIMPUTABILIDADE – TRATAMENTO AMBULATORIAL DETERMINADO

Na tarde de hoje, durante audiência, o  réu A.  S.  F.  foi condenado por infração ao artigo 233, caput, do Código Penal pois abaixou as calças e mostrou seu órgão genital para passageiros  de um ônibus da Viação Limeirense, que presenciaram a cena inusitada.

Sentindo-se incomodados, os passageiros resolveram noticiar os fatos ao Delegado de Polícia que lavrou Termo Circunstanciado e encaminhou o expediente ao Fórum da Comarca.

Consta  dos autos não ter sido a primeira vez que o réu agiu daquela maneira.

Durante o processo judicial, as testemunhas ouvidas  confirmaram os fatos em audiência.

Restou comprovado, ainda,  de acordo com laudo médico, que o réu é inimputável em razão de deficiência mental e que não tinha condições de entender o carater ilícito dos fatos.

Promotoria e Defesa requereram a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, o que foi acolhida pelo Juiz Titular da Segunda Vara Criminal, Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto.

Referente: autos 428/09