Na tarde de hoje, durante audiência, o réu A. S. F. foi condenado por infração ao artigo 233, caput, do Código Penal pois abaixou as calças e mostrou seu órgão genital para passageiros de um ônibus da Viação Limeirense, que presenciaram a cena inusitada.
Sentindo-se incomodados, os passageiros resolveram noticiar os fatos ao Delegado de Polícia que lavrou Termo Circunstanciado e encaminhou o expediente ao Fórum da Comarca.
Consta dos autos não ter sido a primeira vez que o réu agiu daquela maneira.
Durante o processo judicial, as testemunhas ouvidas confirmaram os fatos em audiência.
Restou comprovado, ainda, de acordo com laudo médico, que o réu é inimputável em razão de deficiência mental e que não tinha condições de entender o carater ilícito dos fatos.
Promotoria e Defesa requereram a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, o que foi acolhida pelo Juiz Titular da Segunda Vara Criminal, Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto.
Referente: autos 428/09