Código de Processo Penal Atualizado – Texto Integral Compilado até 24/11/2009

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

LIVRO I

DO PROCESSO EM GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

V – os processos por crimes de imprensa.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

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Os Mais Iguais… (Artigo assinado por Aciones Diniz)

Existe um princípio elementar no Direito Constitucional democrático que reza “serem todos iguais perante a lei”. Não obstante isto, na convivência diuturna de muitos de nossos cidadãos, parece imperar a regra de que muitos são mais iguais que os outros, a significar que, para esses tais, tudo se permite e nada se peja de imoralidade ou ilegalidade (não, não se enfade o leitor: aqui não vou falar de políticos – cansei!).

O objeto de minha preocupação é a parafernália do trânsito em geral, que vai transformando a selva cosmopolita de nossas vias públicas em um báratro de incivilidade e má educação! Não se excogita apenas de incutir culpa ou responsabilidade a uma categoria de indivíduos, especificamente: a baderna vai dos simples pedestres aos condutores de veículos de qualquer espécie. Da bicicleta aos carros e carroças, dos caminhões aos ônibus, dos carrinhos de mão aos motociclistas (sem se aludir aos aviões que, agora, parece, já têm o céu infinito como apequenado e vão aos socovões e aos trancos e barrancos pelas florestas e mares afora…)

Nesse tsunami incontrolável das ruas, atrevo-me a particularizar a abordagem de um tipo de veículo, assaz complexo: os ciclomotores. É indiscutível que, o uso escorreito da motocicleta sobre ser um direito impostergável é, também, de relevância transcendental como meio de transporte, seja pela menor onerosidade de sua aquisição pelos economicamente mais despojados, seja pela sua maior facilidade na ocupação dos espaços públicos, ou sua maior economia e fluidez no trânsito.

Porém, pela multiplicação de seus usuários e, no caso, pela quase absoluta ausência de educação e fiscalização, os motociclistas (os imprudentes, frise-se bem!) não encontram limites para condutas atrabiliárias e inconsequentes, “costurando” pela esquerda, direita, pela frente, por trás e até por cima das calçadas (quando não, das pessoas – o que não é raro!), incutidos da errônea noção de que, para eles, a regra do respeito à lei é uma balela! E ai dos que ousem confrontar esses abusos, vendo-se, quase sempre, ameaçados pela solidariedade (cumplicidade?) de outros “companheiros” motoqueiros, que acorrem, impondo, pelas ameaças, suas pretensas prioridades!!! Donde deflui o incremento das tragédias, seja pelos plúrimos acidentes, seja pelos tantos conflitos, impunes sempre, pela omissão dos que têm o dever de aplicar a legislação.

Impõe-se, por conseguinte, restaurar-se o império das leis, cobrando pela sua coerção, o retorno ao respeito recíproco, apanágio de qualquer sociedade civilizada.

Em tempo: concluído este texto, sobreveio, reportagem da “Folha” (11.10.09), alertando que o desrespeito “…é um dos principais expoentes da falta de civilidade do trânsito. Entre as motos (73%), é generalizado.”


Aciones Diniz
JUIZ DE DIREITO APOSENTADO

(artigo publicado originalmente pelo Jornal de Limeira de 17/10/2009 – republicado com autorização do autor)

Magistrados são Prejudicados para cumprir metas – Artigo de Antonio Sbano

Por Antonio Sbano – Magistrado e Secretário Geral da ANAMAGES

O Conselho Nacional de Justiça, com louvor às suas boas e salutares intenções, traçou, em conjunto com tribunais, um programa com dez metas, encontrando-se em curso a chamada Meta 2, qual seja, julgar até 31 de dezembro de 2009 os processos distribuídos até o final de 2005.

Meta ambiciosa. Todo sistema novo, ainda que traga em sua essência a vontade de todos nós para a construção de um Judiciário célere e de qualidade, esbarra, como é natural, em falhas decorrentes do novo e do desconhecido, que devem ser sanadas com humildade e bom senso.

Para atingir os objetivos traçados, alguns tribunais, como medida de última hora, suspenderam as férias de seus juízes, esquecendo-se que, conforme noticiado pelo jornal O Globo, os magistrados apresentam elevado grau de estresse em razão de suas condições de trabalho e que muitos assumiram compromissos para período de férias — já deferidos, vale dizer. Eles ficarão sujeitos a multas e perdas financeiras para transferir, sabe-se lá para quando, o novo período de gozo de seu direito.

Esse é apenas um aspecto, dentre muitos.

Os próprios Tribunais se esqueceram das mazelas que marcam a prestação jurisdicional — muitas por inércia deles próprios ou por falta de vontade política de enfrentar os demais Poderes para conseguirem os recursos necessários a um efetivo funcionamento da Justiça.

Não se tem como impulsionar um processo com a dinâmica imposta por nossos Códigos, resquício de um passado secular e divorciada da modernidade, mesmo quando emendados e remendados a toda hora, causando tumultos, sem que se tenha a vontade de uma reforma efetiva e profunda.

Um advogado — e não precisa ser muito brilhante — sabe que pode mandar para as calendas uma instrução usando artifício muito comum e legal: arrolar testemunhas fantasmas em outras cidades e até em outros estados. Muitas outras artimanhas legais existem, posto que previstas na legislação processual.

A recomendação é de que os juízes adiem os atos de processos mais novos para priorizar os mais antigos, os que estão no alvo da Meta 2, isto é, veste-se um santo, despindo-se outro. É impossível, tecnicamente, a ultimação de processos para julgamento no curto espaço de tempo existente, certo que tais objetivos deveriam ser estabelecidos e diligenciados em um planejamento em médio prazo e respeitadas as condições de infraestrutura existentes.

É certo que existem milhares de processos instruídos aguardando sentença ou decisões em 2º grau ou nas Cortes Superiores. A razão está na própria carga apontada nas estatísticas do CNJ, no excesso de processos e no baixo número de julgadores. Também é certo que o maior acesso à Justiça elevou o número de conflitos, sem que o Poder Público se aparelhasse com a mesma celeridade. O próprio Supremo Tribunal Federal, que se acha fora do alcance do controle externo do Conselho Nacional de Justiça, padece do mesmo mal. Lá existem iniciais aguardando despacho por vários meses, e processos esperando julgamento. Porém, são apenas 11 ministros para uma carga desumana de trabalho. Todos sofremos do mesmo mal.

Não adianta impor metas sem que se criem as condições de trabalho indispensáveis ao processamento dos feitos e à prolação de decisões dentro do quanto pode ser suportado pelos magistrados e pelos serventuários. Eventuais deslizes podem e devem ser punidos à luz da lei, sem se generalizar medidas impossíveis de ser cumpridas, posto que divorciadas do mundo real.

A mais, ao lado de tais medidas para cumprir a Meta 2, uma avalanche de providências meramente administrativas ou estatísticas estão sendo impostas aos magistrados de todos os níveis, aumentando o trabalho apenas para obtenção de números, serviço de alçada das Secretarias, igualmente sobrecarregadas. Juiz existe para decidir e não para realizar trabalhos meramente burocráticos, com todas as vênias.

É fácil determinar a suspensão de férias, impor números de sentenças, além das que são rotinas, sem olhar para baixo e ver o quanto acontece no mundo real. Vamos a alguns exemplos:

Em data recente, aprovou-se projeto para a implantação de centenas de Varas Federais — e as existentes estão sobrecarregadas, assim como as do Trabalho —, prevendo-se 21 servidores para cada uma. Na esfera estadual, existem Varas que sequer possuem lotação funcional, posto que ainda entregues ilegalmente a particulares. Muitas Varas somente estão de portas abertas por empréstimo de funcionários pelas Prefeituras — uma vergonha! — e sem qualificação alguma. Outras, com mão de obra de estagiários — forma de burlar concursos por falta de cargos e pagar salário de fome a coitados que precisam estudar. Há defasagem de oficias de Justiça, e um sistema anacrônico de citações/intimações, não sendo rara a designação de ad hoc, verdadeira aberração, para cumprir diligências, todos sem transporte e outros meios de executar seu mister.

Ao lado de prédios suntuosos, há varas instaladas em imóveis improvisados e sem qualquer condição de segurança ou de funcionamento, que por vezes sequer resistem a uma simples inspeção da vigilância sanitária. Sem falar de comarcas longícuas, são exemplos as Varas do Fórum Central do Rio de Janeiro, com processos amontoados, por falta de espaço. Também há demora na publicação das intimações no Diário Oficial em diversos estados.

A carga funcional apontada no sítio do próprio CNJ demonstra que a magistratura opera muito além de sua capacidade e a situação só não é pior diante do esforço individual. É certo que, como em todos os meios, existem peças desajustadas. Mas para se opor a elas aí estão os procedimentos disciplinares.

Muitas varas não possuem informatização, e em alguns casos, sequer computador. O sistema de informática dos tribunais, caros, é a Babel encarnada no século XXI. Cada um de seu jeito, alguns bizarros, de quase nada adiantam para desafogar os vexatórios balcões das Varas. Alguns obrigam que advogados se espremam para pedir informações ou possam manusear um processo.

A Lei Orgânica da Magistratura determina que os tribunais publiquem estatísticas mensais até o dia 10 de cada mês. Criou-se um novo sistema com o CNJ, extrapolando os limites do artigo 103-B, da Constituição Federal, que dita os casos específicos que podem ser dirigidos diretamente ao magistrado, passando a determinar a desembargadores e juízes que remetam para si estatísticas, ignorando que a relação magistrado/tribunal não pode ser esquecida, sob pena de quebra do pacto federativo, da autonomia e da hierarquia.

O espírito burocrático faz parte da cultura de nosso povo e somente se reduzirá com tempo e a mudança do perfil cultural. Todos queremos contribuir para o aperfeiçoamento das instituições, mas por que se realizar dois serviços para um único fim?

Por que não se ter um único mapa estatístico, dentro de padrões do CNJ? Os tribunais — e o magistrado, ao enviar o relatório para o seu tribunal — mediante ato normativo conjunto, enviaria uma cópia para o CNJ. Otimização e economia de tempo, nada mais, sem quebra da independência dos tribunais.

Vejamos alguns números escolhidos aleatoriamente no sítio do CNJ:

desempenho juízes

desempenho juízes

Os números falam por si.

Como se pode pretender criar mais serviços burocráticos ou suspender férias de magistrados e serventuários com tal carga de trabalho? Dê-se estrutura compatível, e os números serão ainda maiores e menores a taxa de congestionamento, por evidente. Não se pode corrigir falhas acumuladas anos a fio com o vigor e estardalhaço das tropas romanas, com seus tambores rufando e assustando a todos. É preciso saber conciliar o ímpeto de medidas jovens com a paciência de Confúcio e a sabedoria de Aristóteles e Platão. Enfim, ouvir muito, meditar, pensar, avaliar o contexto apresentado pelos interessados e decidir livre de pressões e do clamor popular são virtudes que não podem ser esquecidos por todos nós magistrados na busca do equilíbrio e da verdadeira Justiça, e ela só se concretiza quando é distribuída por igual a todos e com respeito ao Estado de Direito.

Com elevado apreço às medidas editadas para a busca da eficiência, pedagogicamente, comparo o quanto se está a impor à magistratura com a construção de uma casa colocando-se o telhado, sem antes, construir paredes e, antes destas, os alicerces.

Publicado c0m autorização do autor

JUÍZA DE SÃO PAULO CRITICA A CENSURA JUDICIAL – “ABAIXO A CENSURA JUDICIAL!”

A  Juíza de Direito KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE , de São Paulo, cofundadora e secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia, escreveu artigo criticando o que chama “censura judicial”.

Alega que tornou-se rotineiro “abrirmos jornais e descobrirmos que magistrados  proíbem jornalistas de escrever sobre determinada pessoa, que a imprensa está probida de dar informações sobre determinado fato, que não é possível a publicação de qualquer dado sobre um determinado político…”

Considera, inclusive, ser assustador que tais ordens partam do Poder Judiciário, órgão estatal que deveria garantir a Constituição Federal, que por sua vez estabelece a liberdade de expressão e a vedação da censura prévia.


Para ler o  artigo na íntegra, clique aqui ou acesse: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0508200909.htm;  ou ainda: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=549ASP014

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Juízes federais atacam Gilmar Mendes

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) acaba de soltar uma dura nota contra a interpretação do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, de que houve uma tentativa de juízes de intimidar desembargadores a não concederem habeas corpus para o banqueiro Daniel Dantas.

Diz a nota (íntegra abaixo) que “a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva”. É só mais um capítulo no ambiente de grande animosidade reinante no Judiciário.

A seguir, a nota da Ajufe:

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua veemente discordância em relação à afirmação feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, ao participar de sabatina promovida pelo jornal “Folha de S. Paulo”, disse que, ao ser decretada, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, houve uma tentativa de desmoralizar-se o Supremo Tribunal Federal e que (sic) “houve uma reunião de juízes que intimidaram os desembargadores a não conceder habeas corpus”.

Conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio, negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão. Não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.

No que toca à afirmação de que juízes se reuniram e intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus, a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.

Não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.

Se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.

Brasília, 24 de março de 2009.
Fernando Cesar Baptista de Mattos

Presidente da AJUFE

Juiz do Rio critica CNJ e STF por restrição a algemas

Fonte: Estadão.com.br

Ao condenar 11 integrantes de quadrilhas que exploravam máquinas caça-níqueis, o juiz da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Vlamir Costa Magalhães, criticou duramente duas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Elas recomendaram não usar os nomes dados pela PF para suas operações e impediram o uso indiscriminado de algemas em presos.

Para Magalhães, a recomendação sobre o uso dos nomes das operações “viola flagrantemente a liberdade de pensamento e expressão dos magistrados”. Sobre as algemas, considera que o Judiciário “não tem competência constitucional para normatizar a questão”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

STF compra 55 telefones à prova de interceptação

Fonte: Estadão.com.br

Alvo de grampos telefônicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu comprar 55 telefones criptografados para garantir a segurança e a privacidade das ligações feitas pelos seus 11 ministros. A medida foi tomada no final do ano passado, depois da divulgação da notícia de que o presidente da Corte, Gilmar Mendes, teria sido vítima de uma interceptação clandestina.

A assessoria de comunicação do STF confirmou ontem a aquisição. Informou que o tribunal decidiu comprar os aparelhos por motivos de segurança, mas não quis dar mais detalhes da compra.

Conforme informações do site Contas Abertas, a empresa TLS Informática foi contratada para fornecer os aparelhos. O valor da compra de 20 celulares e 35 telefones fixos seria de R$ 380 mil. Uma nota de empenho, garantindo o recurso, foi lançada no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

NOVO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA

05:02 – 06/01/2009
Novo delegado seccional quer integração e pontualidade no combate à criminalidade

Autor: Marcelo Bressan

Prostituição, pedofilia e crimes sexuais também são prioridades
Integração e pontualidade. São estas as metas de trabalho do novo delegado seccional de Limeira, Sebastião Antonio Mayriques, de 51 anos. Ao assumir o posto ontem, Mayriques declarou ter outras prioridades, além das já anunciadas na semana passada, quando o Jornal de Limeira revelou a vinda do novo seccional.

Além dos furtos e roubos de veículos, assim como de cargas e o tráfico de drogas, Mayriques se mostrou preocupado com a prostituição infantil, pedofilia e crimes sexuais. “Pedi total empenho e rigor nas investigações desses crimes, principalmente quando envolver menores (de idade)”, frisou.

Quanto aos furtos e roubos de veículos, o novo delegado diz que a incidência “é extremamente preocupante”. Para diminuir os efeitos da criminalidade em Limeira, Mayriques espera driblar um dos principais problemas operacionais da Polícia Civil na região: a escassez de servidores, ou seja, policiais, investigadores, escrivães e funcionários administrativo, além de delegados. Diante da “defasagem”, como ele próprio mencionou, “racionalizar recursos” e “planejamento” serão as bases da administração do novo seccional.

Assim como há interligação entre os crimes que mais o preocupa, Mayriques quer integração e pontualidade em todos os âmbitos para obter maior êxito na apuração dos casos. Para tanto, o delegado vai buscar interligar as atividades das delegacias especializadas – DIG e Dise – para traçar um combate eficaz contra as condições marginais que levam e culminam em outras. “Por que há furtos? Para comprar drogas. Combatendo furtos, roubos e o tráfico (drogas), vamos procurar diminuir os efeitos da criminalidade”, argumentou.

INTELIGÊNCIA
Mayriques também espera a interligação de todas as unidades da sub-região de Limeira, composta por mais sete municípios – entre eles, Cordeirópolis e Iracemápolis -, com a implantação do sistema de Registro Digital de Ocorrência (RDO). Para o novo seccional, o trabalho de inteligência da Polícia Civil é fundamental para a solução e, consequentemente, prevenção dos crimes. “A “inteligência” é a ferramenta que temos de investir mais”.

CIBERNÉTICOS
O delegado também se mostrou atento à mais nova modalidade criminal: os chamados crimes cibernéticos, ou seja, cometidos por meio da Internet. “Em pouco tempo, os crimes – na sua maioria – vão ser cibernéticos. Pelo menos vão ter essa origem. E o trabalho de “inteligência” vai ser fundamental para esclarecer esses crimes”, ressaltou em alusão à importância dos setores de Inteligência da Polícia Civil.

RELACIONAMENTO
“Questões pessoais têm que ser deixadas de lado. Trabalhamos para a comunidade. Esse é o meu compromisso”, declarou Mayriques ao comentar seu trivial relacionamento com as demais autoridades públicas. “Existe o macrossistema de segurança pública, que engloba o Poder Judiciário, o Ministério Público e as polícias Militar e Civil. O serviço de um está relacionado com o do outro”.

CAPELLO
Mayriques substitui Aparecido Capello, que deixou o cargo de delegado seccional após cinco anos para ser secretário de Trânsito e Transportes em São José do Rio Preto, sua cidade natal. “Acompanhei a administração do Capello. É um delegado de primeira linha”, enfatizou ao comunicar que, a princípio, não haverá mudanças na organização da Seccional de Limeira. “Estou me inteirando da região”, argumentou.

3ª Seccional da carreira
Sebastião Antonio Mayriques, de 51 anos, é delegado de polícia há 22 anos. O novo seccional de Limeira começou como delegado em Itobi (SP), em 1986. Depois, passou a atuar como adjunto em Casa Branca, assumiu o posto de titular do município até se tornar delegado da Seccional, em 1996. Já em 2003, Mayriques atuou no Deinter-2, em Campinas. Em outubro de 2006, assumiu a Seccional de São João da Boa Vista até ser convidado para comandar a Seccional de Limeira.