Sentença Proferida – Autos 516-06 – Condenação – Apropriação Indébita
Vistos.
M XXXXXXXXXX, já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao artigo 168, § 1°, III, do Código Penal.
O inquérito foi instaurado por portaria em 30 de agosto de 2006.
Relatório final foi apresentado pelo Delegado Mamede Jorge Rime (fls. 51/52).
A denúncia foi recebida (fls. 54).
O réu regularmente citado (fls. 60vº) e interrogado (fls. 62).
Foi apresentada defesa prévia às fls. 64/66.
Foram ouvidas a vítima (fls. 128), duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 129 e 130), uma informante (fls. 131) e três testemunhas arroladas pela defesa (fls. 145, 146 e 147).
Em alegações finais, o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação do réu nos termos da denúncia (fls. 160/165).
A Defesa (Dr. Lázaro O. B. Franco) pugnou pela absolvição do acusado, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal (fls. 124/128).
Comentários recentes: