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Textos com Etiquetas ‘JUIZ DE DIREITO’

Sentença Proferida – Autos 516-06 – Condenação – Apropriação Indébita

1, dezembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

M XXXXXXXXXX, já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao artigo 168, § 1°, III, do Código Penal.

O inquérito foi instaurado por portaria em 30 de agosto de 2006.

Relatório final foi apresentado pelo Delegado Mamede Jorge Rime (fls. 51/52).

A denúncia foi recebida (fls. 54).

O réu regularmente citado (fls. 60vº) e interrogado (fls. 62).

Foi apresentada defesa prévia às fls. 64/66.

Foram ouvidas a vítima (fls. 128), duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 129 e 130), uma informante (fls. 131) e três testemunhas arroladas pela defesa (fls. 145, 146 e 147).

Em alegações finais, o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação do réu nos termos da denúncia (fls. 160/165).

A Defesa (Dr. Lázaro O. B. Franco) pugnou pela absolvição do acusado, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal (fls. 124/128).

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Sentença Proferida – Roubo Agravado – Condenação – Autos 587/09

1, dezembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

XXXXXXXXXXXX  e YYYYYYYYYYYYYYY, já qualificados nos autos, foram denunciados por infração ao art. 157, § 2º, I e II, c.c. o art. 71, ambos do Código Penal.

O Inquérito Policial foi instaurado por Portaria em 05 de junho de 2009 (fls. 02/03).

Relatório final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 44/46).

A denúncia foi recebida (fls. 59), os réus foram citados e interrogados: Robson (fls. 93) e Thomaz (fls. 94).

As Defesas Preliminares foram apresentadas: Robson (fls. 74/78) e Thomaz (fls. 79/81).

Foram ouvidas duas vítimas (fls. 95e 96).

Em Memoriais (fls. 99/101), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação dos acusados nos termos da inicial acusatória.

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Furto Qualificado – Sentença Proferida – Condenação – Autos 702/09

1, dezembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

XXXXXXXXXXXX, já qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no crime tipificado no art. 155, §4º, IV, do Código Penal.

Houve prisão em flagrante em 11 de julho de 2009 (fls.02/14). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Renato Balestrero Barreto (fls. 52).

A denúncia foi recebida (fls. 54).

Os réus foram citados (fls. 96) e interrogados (fls. 127).

As Defesas Prévias foram apresentadas: Clodoaldo (fls. 75/77), Fábio (fls. 85/86), Flávio (fls.91/93) e Maicon (fls.97/99).

Na instrução criminal foram ouvidas três testemunhas comuns (fls. 118/119/120) e duas de defesa do réu Fábio (fls. 121/122).

Em alegações finais (fls. 129/132), o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência da ação penal, com a condenação dos acusados nos termos da inicial acusatória.

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Sentença Proferida – Furto Qualificado – Condenação – Semi-aberto – Autos 491-08

1, dezembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

MIRELA… e IVETE …, já qualificadas nos autos, foram denunciadas[1] como incursas no crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/14). Relatório final foi apresentado pelo Delegado José Aparecido Cortez (fls. 41/43).

A denúncia foi recebida (fls. 45).

As rés foram citadas e interrogadas: Ivete (fls. 58/59) e Mirela (fls. 60/61). A Defesa Prévia da acusada Mirela foi apresentada (fls. 83/85). Na instrução criminal foram ouvidas a vítima (fls. 112) e duas testemunhas em comum (fls. 113 e 114).

Em alegações finais (fls. 122/123), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a condenação das acusadas nos termos da inicial acusatória.

A Defesa da ré Mirela (Dr. Roberval Mazotti), por sua vez (fls. 128/131), pugnou pela absolvição do acusado, por falta de provas. Alternativamente, postulou pela desclassificação para a forma tentada.

A Defesa da acusada Ivete (Dr. Mário Mendes Júnior) pugnou pela improcedência da ação penal, com a absolvição da ré, vez que nada ficou comprovado ter sido a ré culpada pelo fato em julgamento (fls. 134/136).

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Execução Penal – Regressão

1, dezembro, 2009 Sem comentários

Execução Criminal nº 6115/009/1 (DECRIM 824.335)

Ref. Proc. 689/05 da 3ª V.C. Mogi Mirim


V I S T O S.


O Sentenciado MAICON…., qualificado nos autos, encontrava-se com o regime Semi-Aberto sustado cautelarmente na presente execução, ante a notícia de cometimento de falta disciplinar (uso de aparelho celular). Leia mais…

Sentença proferida – Roubo com emprego de arma e concurso de pessoas – Autos 476-09

19, novembro, 2009 Sem comentários

Autos 476/09

Vistos.

BRUNO C.  S.  e LUCAS H.  G. , já qualificados nos autos, foram denunciados[1] como incursos no art. 157, § 2º, I, II, na forma do art. 29, ambos do Código Penal.

O Inquérito foi instaurado por Portaria em 03 de abril de 2009 (fls. 02).  Relatório final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 27/28).

A denúncia foi recebida (fls. 33).

Os réus foram citados (fls. 39) e interrogados: Bruno (fls. 98) e Lucas (fls. 99).  As Defesas Prévias foram apresentadas: Bruno (fls. 66/68) e Lucas (fls.47/49).

Foram ouvidas as vítimas (fls. 95/97).

Em Alegações Finais (fls. 102/106), o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação dos acusados nos termos da denúncia.

A Defesa do réu Bruno, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado, antes a carência do conjunto probatório produzido durante a instrução processual (fls. 117/119).

A Defesa do réu Lucas (Dra. Regina Célia Gomes) postulou pela improcedência da presente ação, com sua consequente absolvição, de acordo com o art. 386, VII, do Código de Processo Penal (fls. 121/125).

É o relatório.

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 30-11-09

18, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO -  30 de novembro de 2009

1) PROPOSTA DE SUSPENSÃO

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2007.025380-1/000000-000 (Ctrl: 322/2009)

Artigo: 233

Réu – LINDEMBERG OLIVEIRA SANTOS – intimado

Advogado: JOSÉ CARLOS FERREIRA DA ROSA FILHO – nomeado – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

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Sentença Proferida – Autos 126/09 – Lesão corporal dolosa – Condenação

17, novembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

BRUNO …, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal.

Relatório final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 52/54).

A denúncia foi recebida (fls. 56).

A defesa preliminar foi apresentada às fls. 64/65.

Na fase de instrução, foi ouvida a vítima (fls.77) e três testemunhas em comum (fls. 74, 75 e 76).

O acusado foi interrogado (fls. 78).

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Sentença Proferida – Jecrim 4339/09 – Posse de Entorpecente – Absolvição

17, novembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

ANTONIO …, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 28 da Lei 11.343/06.

Dispensado o relatório.

DECIDO.

A ação penal é improcedente.

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Categories: Diversos

Sentença Proferida – Tráfico – Condenação – Autos 336-09

16, novembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

EDIMAR…, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] e está sendo processado sob a alegação de ter praticado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito (fls. 02/08). Relatório final do Inquérito foi apresentado pelo Delegado Marciano D. C. Martin (fls. 54/55).

Determinei a citação do réu e sua notificação para defesa prévia, nos moldes da nova Lei de Tóxicos (fls. 57).

Intimada, a Defesa do acusado se manifestou às fls. 80/83.

O acusado foi citado e interrogado (fls. 63 e 104). A denúncia foi recebida (fls. 85).  Foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 98 e 99) e quatro testemunhas de defesa (fls. 100, 101, 102 e 103).

Encerrada a instrução, em memoriais (fls. 151/155), o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação do acusado.

A Defesa (Dr. Clodomiro B. dos Santos) pugnou pela parcial procedência da presente ação, desclassificando o crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 para o tipificado no art. 28 do referido diploma legal. Alternativamente, requereu, ainda, pela aplicação do benefício do art. 33, §4° da mesma Lei, merecendo as benesses do art.59 do Código Penal (fls. 157/163).

O laudo do exame químico toxicológico foi juntado (fls. 147/149).

É o relatório.

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Sentença Proferida- Roubo Agravado – Emprego de Arma – Condenação – Autos 181/09

13, novembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

MARCOS…, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 157, § 2º, I e V, do Código Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/13). O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado Fábio Rizzo de Toledo (fls. 33/34).

A denúncia foi recebida (fls. 36 e 60). A defesa preliminar foi apresentada (fls. 53/55). Foram ouvidas as vítimas (fls. 71 e 72), duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 73 e 74) e sete testemunhas arroladas pela acusação (fls. 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91). O réu foi citado e  interrogado (fls. 109).

Em alegações finais (fls. 111/117), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a condenação do acusado nos termos da denúncia.

A Defesa do réu (Dra. Silvana Vieira Pinto), por sua vez (fls. 119/121), postulou pela fixação da pena no mínimo legal, em razão das atenuantes da menoridade parcial e da confissão espontânea. Pugnou, ainda, pelo cumprimento da reprimenda em regime aberto. Alternativamente, requereu que a pena seja fixada no mínimo legal e em regime semi-aberto.

É o relatório.

DECIDO.

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Categories: Diversos

Sentença Proferida – Receptação – Condenação – Autos 879/08

13, novembro, 2009 1 comentário

Vistos.

ALMIR … , já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 180, caput, do Código Penal.

Houve prisão em flagrante em 20 de agosto de 2008 (fls. 02/11). Relatório final foi apresentado pelo delegado Renato Balestrero Barreto (fls. 49/51).

A denúncia foi recebida (fls. 53). O réu foi citado e interrogado (fls. 89).  A defesa prévia foi apresentada (fls. 71/73).

Na fase de instrução foram ouvidas três testemunhas arroladas acusação (fls. 86, 87 e 94) e uma testemunha arrolada pela defesa (fls. 88).

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PAUTA – SESSÃO ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP – 11/11/2009 – Haverá Transmissão ao vivo para os juízes

11, novembro, 2009 Sem comentários

01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14  e 21.10, e 04.11.09).

02)Nº 63.166/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado nas sessões de 21.10 e 04.11.09.

03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09 a pedido do desembargador Munhoz Soares).

04) Nº 83.374/2008 – minuta de Projeto de Lei Complementar referente à transformação de 56 cargos (vagos) de Juiz de Direito Auxiliar das Comarcas do Interior, classificados em entrância intermediária, em cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a varas específicas classificados em entrância intermediária (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09).

05) EP Nº 2.771/1993 – expediente referente à Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09).

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Sentença Proferida – Jecrim 48/07 – Posse de Drogas para Uso – Condenação – Prestação de Serviços

10, novembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

DANIEL …, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 28 da Lei 11.343/06.

Dispensado o relatório.

DECIDO.

A ação penal é procedente.

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Categories: Diversos

Carta aberta do Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto – Eleições APAMAGIS 2009

10, novembro, 2009 4 comentários

Estimados leitores


Estou na área jurídica desde 1991. Sou Juiz de Direito e figuro como associado  desde 1997 e  coloco-me, agora, à disposição dos colegas Juízes para como conselheiro representar os anseios de uma APAMAGIS ainda mais forte, soberana e efetivamente representante de nossas mais elevadas reivindicações, sobretudo em momento delicado de nossa República, especialmente de nós Magistrados.


Como já tiveram conhecimento, recentemente, eu, minha esposa e os colegas da Comarca de Limeira tivemos que buscar vias impopulares, em que pesem legais e legítimas, para termos garantidas sagradas prerrogativas constitucionais, gravemente violadas.


A experiência traumática, não obstante seu absoluto sucesso,  levou-nos  à profunda reflexão e certeza da necessidade de uma APAMAGIS efetivamente forte e à altura das dificuldades que nos estão sendo impostas.


Imbuído da certeza e  com espírito devotado à representação dos aludidos anseios, é que coloco a minha candidatura à disposição, contando com os importantes e prestigiados votos dos nobres Magistrados Paulistas.


Meu fraternal abraço.


Luiz Augusto Barrichello Neto

Juiz de Direito

Categories: Diversos
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