NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Disposição Inicial

Art. 1º Este Regimento trata do funcionamento do Tribunal de Justiça, regulando a competência de seus órgãos, a instrução e julgamento dos processos e a disciplina de seus serviços.
Título I
Organização
Capítulo I
Do Tribunal
Seção I
Composição
Art. 2º Compõem o Tribunal:
I – o Tribunal Pleno;
II – o Órgão Especial;
III – o Conselho Superior da Magistratura;
IV – o Presidente;
V – o Vice-Presidente;
VI – o Corregedor Geral da Justiça;
VII – as Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
VIII – as Turmas Especiais das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
IX – os Presidentes das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
X – os Grupos de Câmaras;
XI – a Câmara Especial;
XII – as Câmaras ordinárias, especializadas e reservadas;
XIII – as Comissões, permanentes e temporárias;
XIV – os Desembargadores.
§ 1º O Órgão Especial poderá criar Subseções no âmbito das Seções apenas para
divisão de competência e formação das Turmas Especiais.
§ 2º Os órgãos previstos nos incisos II, III, VIII, X, XI e XII funcionarão por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, e as Comissões, por reuniões.
Art. 3º O Presidente do Tribunal terá assento especial em todas as sessões a que presidir. No Órgão Especial, nas Turmas Especiais, nos Grupos de Câmaras e nas Câmaras, o desembargador mais antigo, segundo lista geral, ocupará, na bancada, a primeira cadeira à direita do presidente respectivo e seu imediato a primeira à esquerda, em sequência alternada.
§ 1º Os eleitos para o Órgão Especial ocuparão as cadeiras seguintes às dos
membros da classe da antiguidade e, observada a mesma alternância, partir-se-á do mais
votado para definição dos assentos, seguindo-se os eleitos em pleitos eleitorais supervenientes.
§ 2º Os reeleitos manterão as cadeiras que ocupavam no mandato anterior.

JUÍZA DE SÃO PAULO CRITICA A CENSURA JUDICIAL – “ABAIXO A CENSURA JUDICIAL!”

A  Juíza de Direito KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE , de São Paulo, cofundadora e secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia, escreveu artigo criticando o que chama “censura judicial”.

Alega que tornou-se rotineiro “abrirmos jornais e descobrirmos que magistrados  proíbem jornalistas de escrever sobre determinada pessoa, que a imprensa está probida de dar informações sobre determinado fato, que não é possível a publicação de qualquer dado sobre um determinado político…”

Considera, inclusive, ser assustador que tais ordens partam do Poder Judiciário, órgão estatal que deveria garantir a Constituição Federal, que por sua vez estabelece a liberdade de expressão e a vedação da censura prévia.


Para ler o  artigo na íntegra, clique aqui ou acesse: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0508200909.htm;  ou ainda: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=549ASP014

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JUÍZA É AMEAÇADA EM AUDIÊNCIA

Foi divulgado no notíciário que uma Juíza foi ameçada, durante audiência, por adolescente armado.

O fato aconteceu no Estado de Espírito Santo.

Leia aqui a  reportagem do Globo.