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Textos com Etiquetas ‘JUS’

Meta 2 do CNJ: Tribunais terão até 29 de janeiro de 2010 para consolidar dados

29, dezembro, 2009 3 comentários

Os Tribunais e varas judiciais  de todo o país têm até o dia 29 de janeiro de 2010 para enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o número de processos ingressados na Justiça até dezembro de 2005 e que foram julgados até o dia 31 de dezembro deste ano.

Esses dados fazem parte da execução da Meta 2 cujo objetivo, segundo o CNJ,  é proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação de processos por meio de um esforço dos tribunais para julgar os processos que entraram na Justiça brasileira até dezembro de 2005.

Mais informações podem ser obtidas no site do CNJ na internet: http://cnj.jus.br

Categories: Diversos

PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 25-11-09

25, novembro, 2009 Sem comentários

25 de novembro de 2009

INSTRUÇÃO

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2007.002813-8/000000-000 (Ctrl: 222/2007)

Artigo: 129, Parágrafo: 9º

Réu – SIDNEI MOREIRA – intimado

Advogado: MARIO AUGUSTO BRANCO DE MIRANDA – nomeado – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Vítima - CLEUSA SALDANHA DE SOUZA – intimada

OBS: Interrogar o réu

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Código de Processo Penal Atualizado – Texto Integral Compilado até 24/11/2009

24, novembro, 2009 Sem comentários

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

LIVRO I

DO PROCESSO EM GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

V – os processos por crimes de imprensa.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 30-11-09

18, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO -  30 de novembro de 2009

1) PROPOSTA DE SUSPENSÃO

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2007.025380-1/000000-000 (Ctrl: 322/2009)

Artigo: 233

Réu – LINDEMBERG OLIVEIRA SANTOS – intimado

Advogado: JOSÉ CARLOS FERREIRA DA ROSA FILHO – nomeado – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

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CNJ determinou alteração no Concurso de Ingresso na Magistratura de São Paulo

16, novembro, 2009 Sem comentários

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005948-0

Relator: Conselheiro MARCELO NEVES

Requerente: Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito

Advogado: PE023824 – Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: TJSP – 182º Concurso Público – Provas Títulos – Ingresso Magistratura do Estado de São Paulo – Critério Correção Prova Escrita.

(Ratificação de Liminar)

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que os Requerentes alegam irregularidades no 182º Concurso do TJSP, principalmente no que diz respeito à impossibilidade de acesso às provas e seus respectivos resultados, afrontando, portanto, o principio da publicidade. O Relatou já havia deferido a liminar, ante a presença do Fomus boni iuris e Priculum in mora, e determinou a suspensão do andamento do concurso, bem como a expedição de ofício ao Tribunal para que prestasse informações.

O Tribunal enviou informações alegando que o concurso impugnado não se adequa a Resolução 75 do CNJ e não houve impugnação do edital no momento válido.

O Conselheiro Relator ratificou a liminar a fim de alterar a norma do Edital que rege o 182º concurso público para as carreiras da magistratura paulista, para que seja viabilizada a interposição de recurso por parte dos candidatos, em todas as fases do certame.

Resultado: O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno para ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator e, no mérito, determinar a alteração da norma do Edital que rege o 182º concurso público para as carreiras da magistratura paulista, a fim de permitir a interposição de recurso por parte dos candidatos em todas as fases do certame, bem como a concessão de prazo razoável para a interposição de eventuais recursos por parte dos que se sentirem prejudicados pela correção

Categories: Diversos

Sentença Proferida- Roubo Agravado – Emprego de Arma – Condenação – Autos 181/09

13, novembro, 2009 Sem comentários

Vistos.

MARCOS…, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 157, § 2º, I e V, do Código Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/13). O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado Fábio Rizzo de Toledo (fls. 33/34).

A denúncia foi recebida (fls. 36 e 60). A defesa preliminar foi apresentada (fls. 53/55). Foram ouvidas as vítimas (fls. 71 e 72), duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 73 e 74) e sete testemunhas arroladas pela acusação (fls. 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91). O réu foi citado e  interrogado (fls. 109).

Em alegações finais (fls. 111/117), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a condenação do acusado nos termos da denúncia.

A Defesa do réu (Dra. Silvana Vieira Pinto), por sua vez (fls. 119/121), postulou pela fixação da pena no mínimo legal, em razão das atenuantes da menoridade parcial e da confissão espontânea. Pugnou, ainda, pelo cumprimento da reprimenda em regime aberto. Alternativamente, requereu que a pena seja fixada no mínimo legal e em regime semi-aberto.

É o relatório.

DECIDO.

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 24-11-09

13, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

24 de novembro de 2009

INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO

14:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.004152-5/000000-000 (Ctrl: 191/2009)

Artigo: 155, Parágrafo: caput

Réu – VALDINEI LUIS DA CUNHA – intimado

Advogado: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO – constituída – intimada

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Vítima – MARIA APARECIDA LIMA – intimada

Testemunha de Acusação – ANDERSON AFONSO GRANSO – GM – requisitado

Testemunha de Acusação – LUCIANO SILVA DO NASCIMENTO – GM – requisitado

OBS: Não há prova de defesa

OBS: Interrogar o réu

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 19-11-09

12, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

19 de novembro de 2009

INSTRUÇÃO

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2007.002834-8/000000-000 (Ctrl: 162/2007)

Artigo: 180

Réu – TIAGO HENRIQUE DIAS CARDOSO – requisitado (PENITENCIÁRIA II DE ITIRAPINA)

Advogado: FÁBIO ROSSETTO CONTADOR – nomeado – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Testemunha Comum - ALEX SANDRO RIBEIRO CATAPANI – intimado

Testemunha Comum – ALMIR ROSA RIBEIRO – ouvido a fls. 94

OBS: Interrogar o réu

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 18-11-09

12, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

18 de novembro de 2009

INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.008656-0/000000-000 (Ctrl: 411/2009)-Precatória

Artigo 1º, II, e 2º. I, da Lei 8.137/90

Réu – LUIZ AMADEU MOREIRA ROCCO – intimado

Advogado: JOÃO JAIR MARCHI – constituído – intimado

Réu: JOSÉ ANTONIO LEVY ROCCO|

Advogado – ALVADIR FACHIN – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Testemunha de Juízo – JOE LUIS MELHADO PINTO – intimado

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PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 16-11-09

10, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências D. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

16 de novembro de 2009

INSTRUÇÃO

13:10 horas – Proc. n° 320.01.1998.014027-8/000000-001 (Ctrl: 1726/2003)

Artigo: 171- cc artigos 29 e 69 e 288 par. único

Réu – JOSE LUIZ FERNANDES – 2V 648/98 – deprecada sua oitiva

Advogado – WALTER RODRIGUES DA CRUZ – constituído – intimado

Vitima: YOUSSEF MARCHED MAKHLOUR – ouvido a fls. 1820

Testemunha de Acusação: LIZETE UOUSSEF MAKLOUF – ouvida a fls. 1821

Testemunha de Acusação – JOSÉ APARECIDO CORTEZ – Delegado de Polícia – requisitado

Testemunha de Acusação – SÉRGIO ROBERTO SANRROMÃO – Investigador de Polícia – requisitado

Testemunha de Acusação – SONIA MARIA BORTOLAN BOCAIUVA – mandado expedido

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Carta aberta do Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto – Eleições APAMAGIS 2009

10, novembro, 2009 4 comentários

Estimados leitores


Estou na área jurídica desde 1991. Sou Juiz de Direito e figuro como associado  desde 1997 e  coloco-me, agora, à disposição dos colegas Juízes para como conselheiro representar os anseios de uma APAMAGIS ainda mais forte, soberana e efetivamente representante de nossas mais elevadas reivindicações, sobretudo em momento delicado de nossa República, especialmente de nós Magistrados.


Como já tiveram conhecimento, recentemente, eu, minha esposa e os colegas da Comarca de Limeira tivemos que buscar vias impopulares, em que pesem legais e legítimas, para termos garantidas sagradas prerrogativas constitucionais, gravemente violadas.


A experiência traumática, não obstante seu absoluto sucesso,  levou-nos  à profunda reflexão e certeza da necessidade de uma APAMAGIS efetivamente forte e à altura das dificuldades que nos estão sendo impostas.


Imbuído da certeza e  com espírito devotado à representação dos aludidos anseios, é que coloco a minha candidatura à disposição, contando com os importantes e prestigiados votos dos nobres Magistrados Paulistas.


Meu fraternal abraço.


Luiz Augusto Barrichello Neto

Juiz de Direito

Categories: Diversos

Tribunal de Justiça de São Paulo determina paralisação da discussão do orçamento em São Paulo

10, novembro, 2009 Sem comentários

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na sexta-feira (dia 6) que a Assembléia Legislativa de São Paulo paralise a discussão do Orçamento  Estadual do ano de 2010 até que o governo estadual garanta a quantia original de recursos a serem destinados ao Poder Judiciário.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, o governo estadual pediu a reconsideração da liminar nesta segunda-feira (9), data em que a medida entra efetivamente em vigor.

A decisão proferida pelo  Tribunal de Justiça atendeu à União dos Servidores do Poder Judiciário. O sindicato afirma que, antes de enviar o Orçamento à Assembleia, o governo estadual reduziu o valor destinado ao Tribunal de Justiça em 38,7%, o que teria provocado redução de 75% na folha de pagamentos.

Categories: Diversos

PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 13-11-09

9, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

13 de novembro de 2009

 DEFESA

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2005.002219-0/000000-000 (Ctrl: 215/2005)

Artigo: 155, Parágrafo: 4º,Inciso: II e IV

Réu – MAURICIO BRUGNARO – intimado

Advogado: RITA DE CÁSSIA BUENO – constituída – intimada

Réu – VLADIMIR LOPES – mandado expedido

Advogado: JOÃO CARLOS DANTAS DE MIRANDA – constituído – mandado expedido

Réu – SORAIA FERNANDA LOPES – mandado expedido

Advogado: JOÃO CARLOS DANTAS DE MIRANDA – constituído – mandado expedido

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Testemunha de Defesa do réu Maurício – ALEXANDRE ROBERTO DEGASPARI – não intimado

OBS: Réus interrogados a fls. 95/97

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STF: Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

6, novembro, 2009 Sem comentários

Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação (RCL 7165) apresentada pela defesa de G.F.L. contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP) que o manteve algemado durante audiência no fórum da cidade. G.F.L. foi condenado a 2 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de 204 dias-multa (no valor mínimo) pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. A defesa alegou que a utilização de algemas teria violado a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que impôs limites ao uso de algemas.

Na reclamação ao Supremo, a defesa alegou que as algemas foram utilizadas sem justificação plausível em contrariedade à Súmula Vinculante 11, sendo que o réu foi mantido com elas durante toda a audiência, apesar de ser primário, ter bons antecedentes, não ter resistido à prisão nem representar risco concreto de fuga ou à integridade física própria ou de terceiros. A consignação na sentença condenatória de que “o silêncio do acusado na fase policial lhe teria prejudicado na instrução processual” seria ainda uma violação ao direito de o acusado permanecer calado, segundo sua defesa.

Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum – e, em especial, da sala de audiência – para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.

Ademais, Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado nesta reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese do presente processo.

Segundo informações do agente penitenciário que escoltava o preso e do parecer do Ministério Público, o Fórum de Votorantim funciona em prédio adaptado e a sala de audiência tem dimensões reduzidas, sendo que menos de dois metros separam o réu do promotor de Justiça e outros dois metros o separam do escrevente e do juiz. Desde que o Fórum foi instalado no prédio adaptado, em abril de 2000, houve três fugas de réus que estavam algemados.

A alegação de nulidade da sentença por suposta violação do direito de o acusado permanecer em silêncio também foi rejeitada por Joaquim Barbosa. “O magistrado de primeira instância, nesse ponto, não desrespeitou a competência ou a autoridade de decisão vinculante do STF. Apenas exerceu um controle difuso de constitucionalidade acerca do direito de o acusado permanecer calado. Noutras palavras, tal matéria deve, primeiro, ser submetida ao segundo grau de jurisdição e a tribunal superior para, depois, se for o caso, ser posta à apreciação desta Corte, pelo meio processual adequado, que, definitivamente, não é a via eleita”, concluiu.

Categories: Diversos

PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 12-11-09

6, novembro, 2009 Sem comentários

Audiências Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

12 de novembro de 2009

INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2009.008900-0/000000-000 (Ctrl: 421/2009)-Precatória

Artigo: 168-A, § 1º, I, c.c art. 71, ambos do Código Penal

Réu – DOMÊNICO GALZERANO – intimado

Advogado: JOÃO BIASI – intimado

Autor – JUSTIÇA PÚBLICA

Testemunha de Defesa – JOSÉ CARLOS BONIN – intimado

Testemunha de Defesa – ROSALIO GALZERANO NETO – intimado

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