JUSTIÇA ELEITORAL IRÁ ANALISAR 188 FILIAÇÕES “SUB JUDICE”

Justiça Eleitoral de Limeira  vai analisar 188 filiações sub judice.   Em geral, os problemas são relacionados à dupla filiação partidária

Renata Reis

Ao menos 188 nomes terão a filiação partidária analisada pela Justiça Eleitoral de Limeira por apresentarem suspostas irregularidades. Em geral, os problemas são relacionados à dupla filiação, o que é proibido. Os processos estão sub judice, termo técnico que significa “sob apreciação judicial”.  Continuar lendo

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – JUSTIÇA ELEITORAL – FINAL DE ANO

PORTARIA N.º 426/2010

O Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente do Tribunal

Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

considerando que o artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010, de 30/05/1966,

estabelece como feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20

de dezembro e 06 de janeiro, inclusive;

considerando que as Resoluções TSE nºs 18.154, de 14/05/1992, e 19.763, de

17/12/1996, bem como os VV. Acórdãos TRE/SP nºs 116.954/1992 e

121.658/1994 corroboram para a aplicação do diploma legal supramencionado,

e

considerando a necessidade de que permaneçam em atividade algumas Unidades

da Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da Capital e do

Interior;

RESOLVE:

Capítulo I – Feriados, de 20/12/2010 a 06/01/2011

Art. 1º – No período considerado feriado na Justiça Eleitoral, a

Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da Capital e do

Interior funcionarão em regime de plantão.

Art. 2º – Na Secretaria do Tribunal, caberá aos respectivos

Secretários e Assessores-Chefes determinar quais Unidades

observarão o regime de plantão, por absoluta necessidade de

serviço, com número de servidores estritamente necessário,

observando-se o horário de expediente exclusivamente das 13 às 19

horas.

Art. 3º – Não será realizado plantão na Secretaria e nos

Cartórios Eleitorais nos dias 24 e 31/12/2010, bem como nos dias

01 e 02/01/2011.

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ORIENTAÇÕES DIVERSAS A ELEITORES – ELEIÇÕES 2010

1 – Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?

Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nas escolas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.

2 – Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

3 – Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos.

4 – O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?

Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.

5 – O que acontece se eu não votar?

Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.

O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu título cancelado.

6 – Como posso justificar minha falta às eleições?

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet (www.tre-sp.jus.br).

Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

7 – Qual o prazo para justificar por que não votei?

É de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

8 – Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

9 – O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

10 – Não votei e não tenho justificativa. E agora?

Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

11 – Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?

Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.

12 – Como faço para pagar a multa por não ter votado?

Você deve ir, munido de seu título e RG, ao cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa. As multas com valor inferior a R$ 50,00 devem ser pagas nas agências do Banco do Brasil.

13 – Como vou saber onde votar?

Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte, no seu título de eleitor, o número de sua zona e da seção em que vota. Se ainda tiver dúvidas, ligue para a Central de informações do TRE/SP, nos telefones (11) 2858-2100 ou 148.

14 – Quais documentos devo levar para poder votar?

Para votar você deve levar o título eleitoral e um documento de identificação com foto. Se você perdeu o título, solicite a segunda via em qualquer cartório eleitoral até 4 de agosto ou até 23 de setembro em seu cartório. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o título e o RG.

15 – Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?

Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu título eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente, que pode ser conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um novo título eleitoral.

16 – Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

O voto em trânsito é permitido apenas nas capitais, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. O eleitor deve manifestar a vontade de votar em local diverso do que está inscrito em qualquer cartório eleitoral, de 15 de julho a 15 de agosto, indicando a capital do Estado onde estará presente. Eventual desistência pelo voto em trânsito também deve ser manifestada no mesmo período. O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica. Caso não esteja na capital indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar sua ausência em qualquer local de votação do país.

17 – Qual é o horário de votação e de justificação?

Das 8 horas às 17 horas em todo o país. Às 17 horas, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.

18- Posso votar trajando “short”, bermuda, sandália ou descalço?

Sim.

19 – Não sei onde votar. Como faço?

Basta ligar para a Central de Informações do TRE-SP – (11) 2858-2100 ou 148, ainda que esteja sem o título eleitoral.

20 – Posso levar “cola” para votar?

Sim. Nas eleições estaduais, quando são vários cargos e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.

21 – Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Em todo o país a votação é através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela urna registrado em disquete, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim de urna apresentando o resultado da votação naquela seção.

22 – Como posso ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica?

Através da zerésima, que é um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.

23 – Se faltar energia elétrica comprometerá o funcionamento da Urna Eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá, também, ser utilizada bateria automotiva.

24 – Posso votar portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

O eleitor não poderá ingressar na cabina de votação portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

25 – Como um eleitor cego poderá votar?

Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema “Braille”; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível; utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.

26 – Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.

27 – Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?

Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

28 – Como posso saber o resultado das eleições?

Através dos telões que serão instalados na sede do Tribunal Regional Eleitoral e, também, pelo acesso aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.

29 – É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Não. A venda será permitida.

ELEIÇÕES 2010 – SEM COLA, ELEITOR DEMORA MAIS PARA VOTAR

Sem cola, eleitor demora o dobro para votar

Bruna Lencioni, para a Gazeta de Limeira

O eleitor que não levar a cola na hora de votar nas eleições de 3 de outubro deverá demorar, em média, o dobro do tempo estimado para aqueles que estarão munidos dos números dos seus candidatos. O diganóstico é da Justiça Eleitoral, que ao percorrer bairros de Limeira com a urna eletrônica de treinamento, observou o comportamento do eleitor.

A urna eletrônica permaneceu na Gazeta de Limeira na tarde de ontem, e outra situação constatada é que o eleitor, por enquanto, não se preocupa em treinar. O problema, como considera a funcionária da Justiça Eleitoral, Débora Nunes Cerqueira Araújo, é que sem levar a cola ou ter conhecimento sobre como proceder em caso de erro, a expectativa é de filas nas seções eleitorais.

Entre as situações mais comuns elencadas por Débora está a digitação equivocada. O eleitor, via de regra, está desavisado de que em caso de erro, a urna vai retornar naquela mesma opção, para nova tentativa. Portanto, em caso de erro a partir da votação para deputado federal, a operação não retornará ao início.

O eleitor vai votar primeiro para deputado estadual/distrital, depois para federal, em seguida duas vezes para senador, em penúltimo para governador, e para encerrar, para presidente. Para deputado estadual/distrital deverão ser digitados cinco números; para federal, quatro, senador, três, e governador e presidente, dois números.

PERSONAGEM

O corretor de imóveis Antonio José da Costa, um dos eleitores que procuraram o balcão de anúncios da Gazeta de Limeira ontem, declarou que sempre decide com antecedência seus candidatos, e costuma gravar os números na memória. Questionado sobre a possível dificuldade com a quantidade de números, ele disparou: “Voto há 40 anos e não me confundo com os números. Já minha esposa sempre precisa de cola”. Apesar disso, Costa demorou um minuto e meio para efetuar toda a operação na urna eletrônica de treinamento. O tempo médio daqueles que usaram cola na simulação foi de 40 segundos.

Audiência pública amanhã estimula voto consciente

A Justiça Eleitoral realiza em Limeira amanhã audiência pública no Salão do Tribunal do Júri por recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Associação Brasileira dos Magistrados (AMB). O evento é aberto ao público, começa às 14h30 e será conduzido pelo juiz eleitoral, Luiz Augusto Barrichello Neto.

O objetivo é prestar todo tipo de esclarecimentos à população e atender à campanha “Eleições Limpas – Não vendo meu voto”, lançada pela AMB em parceria com o TSE. A iniciativa abrange todo o País, que amanhã terá o Dia Nacional das Audiências Públicas.

De acordo com o juiz eleitoral responsável em Limeira, o encontro serve para aproximar a Justiça Eleitoral da sociedade, além de divulgar as regras do pleito, assim como a importância do voto consciente. Informações básicas, como o passo a passo na hora da votação, horário, funcionamento da urna eletrônica nestas eleições, estão entre os itens da audiência.

Uma das maiores preocupações da Justiça Eleitoral este ano é com a obrigatoriedade do eleitor apresentar dois documentos em sua seção eleitoral. Além do título de eleitor, será exigido um documento com fotografia.

Publicado hoje no Jornal Gazeta de Limeira e republicado com autorização.