TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

TJ-SP adota certificação digital e notebooks
Magistrados usam tecnologia para ganhar agilidade; entre projetos está eliminação do papel. O Tribunal de Justiça de São Paulo dará nos próximos dias certificação digital a todos seus magistrados, como parte de uma série de 36 projetos de informática que modernizarão todo o trabalho e comunicação do órgão. Está planejado para ainda este mês a entrega de cartões inteligentes (smart cards), que permitirão a apenas os detentores do certificado digital o uso do seu próprio notebook.
A iniciativa visa a dar mais segurança e confiabilidade no acesso às informações e documentos de processos, uma vez que pelos computadores do tribunal passarão cada vez mais informações importantes e confidenciais. Entre as diversas frentes de trabalho de informática estão acordos de troca de documentos apenas por meios eletrônicos. O objetivo é eliminar o papel e ganhar produtividade. A maior parte dos projetos será concluída ainda neste ano.
Na semana passada, o órgão fechou acordo com a Receita Federal que prevê o fim do envio de papel. “Podemos quebrar o sigilo fiscal de um investigado e ter acesso às informações on-line”, diz o juiz corregedor e assessor do presidente do TJ-SP, Eduardo Francisco Marcondes. Já há desde 2005 convênio com o Banco Central, em que os juízes podem fazer pela internet a penhora da conta corrente ou investimentos de devedores.
Além da integração com os serviços públicos, os esforços também buscam parcerias com a iniciativa privada. Há iniciativas para a troca digital envolvendo as empresas de telefonia, e o TJ-SP já pode fazer cobranças de dívidas às empresas sem papel. “É só a empresa não pagar tributos, que já pode receber cobrança judicial on-line”, diz.
Como base para todos os trabalhos mais avançados, o órgão realizou por registro de preços, no ano passado, para oferecer notebooks aos 2,3 mil magistrados. A Dell ganhou – superando HP e Itautec – e enviou em agosto máquinas D 620 com tecnologia Intel Centrino Duo, por R$ 3.940 cada uma. Após a entrada de novos magistrados outros 100 laptops foram adicionados. Todos já vieram com leitor de smart card, prevendo o uso de certificação digital.
“O notebook em si não é a solução, mas é a base para os projetos”, diz. “O nosso produto final é julgar processos e tudo que pode contribuir para agilizar e melhorar a organização, ajuda.”
A mobilidade sana uma necessidade de tempo. Muito do trabalho dos desembargadores é feito em casa ou em viagens. E os 300 juízes substitutos que circulam no estado de São Paulo agora também podem levar o equipamento para onde forem.(Gazeta Mercantil/Caderno C – Pág. 1)(Carlos Eduardo Valim)

Fonte: Gazeta Mercantil – Caderno: TI Telecom
Data da Publicação: 20/06/2007

Tribunal de Justiça atende pleito de Juízes de Limeira e abre concurso para provimento de Vara específica dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido formulado pelo Juiz Titular da Segunda Vara Criminal e então Diretor do Juizado, além dos demais Juízes e deliberou instalar Vara específica dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Limeira.
Atualmente, todos os Juizes Titulares são responsáveis por feitos dos Juizados.
Com a vinda do novo Magistrado e instalação da nova Vara haverá sensível melhora na prestação jurisdicional, especialmente na rapidez dos julgamentos pois haverá um Juiz especialmente designado para aqueles feitos e os demais Juizes ficarão liberados para melhor atuação nas suas Varas de origem (4 Cíveis, 3 Criminais e 1 Vara da Fazenda Pública).
Ficam consignados os agradecimentos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Celso Limongi, dignissimo Presidente do Tribunal e ao Excelentíssimo Desembragador Mohamed Amaro pelo pronto e justo auxílio ao jurisdicionados de Limeira

Diário de Justiça Eletrônico apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo apresenta o Diário da Justiça eletrônico (DJE/TJSP) para publicação de seus atos judiciais e administrativos, de suas secretarias e departamentos, bem como comunicações em geral. O novo modelo é o órgão oficial, disponibilizado na internet. A publicação está em fase de teste.
A comunicação pelo Diário da Justiça eletrônico (DJE) permitirá economia para os cofres públicos, pois para o exercício de 2007 estavam previstos no orçamento do Tribunal R$ 4,7 milhões (R$ 4.774.592,11) com a aquisição de assinaturas do Diário Oficial editado pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Com a publicação digital não haverá contratação de assinaturas.
Outro fato relevante é que a publicação impressa requer muitos funcionários na distribuição e com o Diário eletrônico esses servidores serão remanejados a outras atividades relacionadas ao andamento processual. Em junho serão publicados todos os cadernos para avaliação do conteúdo e formatação.
O DJE está dividido em seis cadernos:

Caderno 1– administrativo
Caderno 2 – Judicial – 2ª instância
Caderno 3 – Judicial – 1ª instância – capital
Caderno 4 – Judicial – 1ª instância – interior
Caderno 5 – Editais e leilões
Caderno 6 – Índice geral de todos os cadernos

O endereço eletrônico é www.dje.tj.sp.gov.br. O diário estará disponível para consulta 24 horas por dia. Novas Edições são publicadas às 6 horas dos dias úteis.

Fonte: http://www.tj.sp.gov.br.

Código de Processo Penal Atualizado – Texto Integral Compilado até 24/11/2009

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

LIVRO I

DO PROCESSO EM GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

V – os processos por crimes de imprensa.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

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Sentença Proferida- Roubo Agravado – Emprego de Arma – Condenação

Vistos.

MARCOS…, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 157, § 2º, I e V, do Código Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/13). O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado Fábio Rizzo de Toledo (fls. 33/34).

A denúncia foi recebida (fls. 36 e 60). A defesa preliminar foi apresentada (fls. 53/55). Foram ouvidas as vítimas (fls. 71 e 72), duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 73 e 74) e sete testemunhas arroladas pela acusação (fls. 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91). O réu foi citado e  interrogado (fls. 109).

Em alegações finais (fls. 111/117), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a condenação do acusado nos termos da denúncia.

A Defesa do réu (Dra. Silvana Vieira Pinto), por sua vez (fls. 119/121), postulou pela fixação da pena no mínimo legal, em razão das atenuantes da menoridade parcial e da confissão espontânea. Pugnou, ainda, pelo cumprimento da reprimenda em regime aberto. Alternativamente, requereu que a pena seja fixada no mínimo legal e em regime semi-aberto.

É o relatório.

DECIDO.

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Protegido: Carta aberta do Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto – Eleições APAMAGIS 2009

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Tribunal de Justiça de São Paulo determina paralisação da discussão do orçamento em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na sexta-feira (dia 6) que a Assembléia Legislativa de São Paulo paralise a discussão do Orçamento  Estadual do ano de 2010 até que o governo estadual garanta a quantia original de recursos a serem destinados ao Poder Judiciário.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, o governo estadual pediu a reconsideração da liminar nesta segunda-feira (9), data em que a medida entra efetivamente em vigor.

A decisão proferida pelo  Tribunal de Justiça atendeu à União dos Servidores do Poder Judiciário. O sindicato afirma que, antes de enviar o Orçamento à Assembleia, o governo estadual reduziu o valor destinado ao Tribunal de Justiça em 38,7%, o que teria provocado redução de 75% na folha de pagamentos.

Sentença – Absolvição – Arma com mecanismo de disparo danificado

Vistos.

F. R. DE A., já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03.

Houve prisão em flagrante em 16 de novembro de 2008 (fls. 02/09). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Mamede Jorge Rime (fls. 31/33). A denúncia foi recebida (fls. 36), o réu foi regularmente citado (fls. 39v°) e interrogado (fls. 58). A Defesa Prévia foi apresentada a fls. 40/41. Foram ouvidas uma testemunha em comum (fls. 56) e uma testemunha arrolada pela defesa (fls. 57). O laudo pericial de arma de fogo foi juntado a fls. 67/69.

Em alegações finais (fls. 71/73), o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a improcedência da ação penal, com a consequente absolvição do réu, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal.

A Defesa (Dra. Marian D. F. Cereda de Azevedo), da mesma forma (fls. 75/76), pugnou pela absolvição do acusado e a expedição urgente de alvará de soltura.

É o relatório.

DECIDO.

A ação penal é improcedente. Continuar lendo

STF: Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação (RCL 7165) apresentada pela defesa de G.F.L. contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP) que o manteve algemado durante audiência no fórum da cidade. G.F.L. foi condenado a 2 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de 204 dias-multa (no valor mínimo) pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. A defesa alegou que a utilização de algemas teria violado a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que impôs limites ao uso de algemas.

Na reclamação ao Supremo, a defesa alegou que as algemas foram utilizadas sem justificação plausível em contrariedade à Súmula Vinculante 11, sendo que o réu foi mantido com elas durante toda a audiência, apesar de ser primário, ter bons antecedentes, não ter resistido à prisão nem representar risco concreto de fuga ou à integridade física própria ou de terceiros. A consignação na sentença condenatória de que “o silêncio do acusado na fase policial lhe teria prejudicado na instrução processual” seria ainda uma violação ao direito de o acusado permanecer calado, segundo sua defesa.

Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum – e, em especial, da sala de audiência – para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.

Ademais, Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado nesta reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese do presente processo.

Segundo informações do agente penitenciário que escoltava o preso e do parecer do Ministério Público, o Fórum de Votorantim funciona em prédio adaptado e a sala de audiência tem dimensões reduzidas, sendo que menos de dois metros separam o réu do promotor de Justiça e outros dois metros o separam do escrevente e do juiz. Desde que o Fórum foi instalado no prédio adaptado, em abril de 2000, houve três fugas de réus que estavam algemados.

A alegação de nulidade da sentença por suposta violação do direito de o acusado permanecer em silêncio também foi rejeitada por Joaquim Barbosa. “O magistrado de primeira instância, nesse ponto, não desrespeitou a competência ou a autoridade de decisão vinculante do STF. Apenas exerceu um controle difuso de constitucionalidade acerca do direito de o acusado permanecer calado. Noutras palavras, tal matéria deve, primeiro, ser submetida ao segundo grau de jurisdição e a tribunal superior para, depois, se for o caso, ser posta à apreciação desta Corte, pelo meio processual adequado, que, definitivamente, não é a via eleita”, concluiu.

Pauta da sessão adminstrativa de 4 de novembro do Órgão Especial do TJSP

Um dos tópicos mais polêmicos é o de número 8, pois retira cargos de Juízes auxiliares do interior, o que causou insatisfação generalizada nas Comarcas de entrância final em São Paulo.

A sessão é transmitida ao vivo, mas o acesso é  permitido apenas aos Magistrados  do Estado de São Paulo.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/11/2009,

01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento. (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14 e 21.10.09).

02) Nº 63.166/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado. (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado na sessão de 21.10.09, a pedido dos desembargadores Ivan Sartori e Viana Santos).

03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí.

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