Carta aberta do Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto – Eleições APAMAGIS 2009

Estimados leitores


Estou na área jurídica desde 1991. Sou Juiz de Direito e figuro como associado  desde 1997 e  coloco-me, agora, à disposição dos colegas Juízes para como conselheiro representar os anseios de uma APAMAGIS ainda mais forte, soberana e efetivamente representante de nossas mais elevadas reivindicações, sobretudo em momento delicado de nossa República, especialmente de nós Magistrados.


Como já tiveram conhecimento, recentemente, eu, minha esposa e os colegas da Comarca de Limeira tivemos que buscar vias impopulares, em que pesem legais e legítimas, para termos garantidas sagradas prerrogativas constitucionais, gravemente violadas.


A experiência traumática, não obstante seu absoluto sucesso,  levou-nos  à profunda reflexão e certeza da necessidade de uma APAMAGIS efetivamente forte e à altura das dificuldades que nos estão sendo impostas.


Imbuído da certeza e  com espírito devotado à representação dos aludidos anseios, é que coloco a minha candidatura à disposição, contando com os importantes e prestigiados votos dos nobres Magistrados Paulistas.


Meu fraternal abraço.


Luiz Augusto Barrichello Neto

Juiz de Direito

Tribunal de Justiça de São Paulo determina paralisação da discussão do orçamento em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na sexta-feira (dia 6) que a Assembléia Legislativa de São Paulo paralise a discussão do Orçamento  Estadual do ano de 2010 até que o governo estadual garanta a quantia original de recursos a serem destinados ao Poder Judiciário.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, o governo estadual pediu a reconsideração da liminar nesta segunda-feira (9), data em que a medida entra efetivamente em vigor.

A decisão proferida pelo  Tribunal de Justiça atendeu à União dos Servidores do Poder Judiciário. O sindicato afirma que, antes de enviar o Orçamento à Assembleia, o governo estadual reduziu o valor destinado ao Tribunal de Justiça em 38,7%, o que teria provocado redução de 75% na folha de pagamentos.

Sentença – Absolvição – 404/09 – Arma com mecanismo de disparo danificado

Vistos.

FERNANDO R. DE A., já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03.

Houve prisão em flagrante em 16 de novembro de 2008 (fls. 02/09). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Mamede Jorge Rime (fls. 31/33). A denúncia foi recebida (fls. 36), o réu foi regularmente citado (fls. 39v°) e interrogado (fls. 58). A Defesa Prévia foi apresentada a fls. 40/41. Foram ouvidas uma testemunha em comum (fls. 56) e uma testemunha arrolada pela defesa (fls. 57). O laudo pericial de arma de fogo foi juntado a fls. 67/69.

Em alegações finais (fls. 71/73), o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a improcedência da ação penal, com a consequente absolvição do réu, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal.

A Defesa (Dra. Marian D. F. Cereda de Azevedo), da mesma forma (fls. 75/76), pugnou pela absolvição do acusado e a expedição urgente de alvará de soltura.

É o relatório.

DECIDO.

A ação penal é improcedente.

Segundo consta da denúncia, o acusado portava um revólver calibre 38’, oxidado, marca Taurus, com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Em juízo (fls. 58), o réu negou os fatos narrados na denúncia. Esclareceu que “pegou moto taxi”. Afirmou que não estava em poder da arma de fogo. Os policiais alegaram que ele jogou revólver.

O policial militar Anderson de Andrade Pires (fls. 56) presenciou o réu em poder de uma arma de fogo, na garupa de uma motocicleta. Afirmou que o acusado dispensou o revólver com a presença da viatura e empreendeu fuga. Solicitou apoio policial. Seguiu o réu, porém, em dado momento, o perdeu de vista. Efetuou a abordagem, contudo, o acusado havia desembarcado da moto. Continuou em diligências na região, momento após localizou a moto, que era de origem ilícita. Apresentou o indivíduo, pelas características, era o mesmo que portava a arma.

Marcelo Aparecido Melzqer (fls. 57) esteve com o réu momentos antes dos fatos. Alegou que o acusado não estava em poder de arma de fogo. Somente teceu elogios ao réu, dizendo que é boa pessoa.

Em que pesa a prova da autoria, a conduta é atípica, pois o laudo pericial (fls. 68/69) atestou que a arma era ineficaz para realizar disparos, pois gatilho e “cão” estavam emperrados, não havendo, portanto, potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado.

O fumus boni juris que autorizou o recebimento da denúncia não é suficiente para autorizar a condenação.

DA DECISÃO FINAL

Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a manifestação do I. Dr. Promotor e julgo improcedente a presente ação penal para absolver FERNANDO R. DE A., já qualificado nos autos, da prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal.

Não há custas.

Oportunamente, arquivem-se.

P. R. I. C.

Limeira, 5 de novembro de 2009.

DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

Juiz de Direito

STF: Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação (RCL 7165) apresentada pela defesa de G.F.L. contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP) que o manteve algemado durante audiência no fórum da cidade. G.F.L. foi condenado a 2 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de 204 dias-multa (no valor mínimo) pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. A defesa alegou que a utilização de algemas teria violado a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que impôs limites ao uso de algemas.

Na reclamação ao Supremo, a defesa alegou que as algemas foram utilizadas sem justificação plausível em contrariedade à Súmula Vinculante 11, sendo que o réu foi mantido com elas durante toda a audiência, apesar de ser primário, ter bons antecedentes, não ter resistido à prisão nem representar risco concreto de fuga ou à integridade física própria ou de terceiros. A consignação na sentença condenatória de que “o silêncio do acusado na fase policial lhe teria prejudicado na instrução processual” seria ainda uma violação ao direito de o acusado permanecer calado, segundo sua defesa.

Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum – e, em especial, da sala de audiência – para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.

Ademais, Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado nesta reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese do presente processo.

Segundo informações do agente penitenciário que escoltava o preso e do parecer do Ministério Público, o Fórum de Votorantim funciona em prédio adaptado e a sala de audiência tem dimensões reduzidas, sendo que menos de dois metros separam o réu do promotor de Justiça e outros dois metros o separam do escrevente e do juiz. Desde que o Fórum foi instalado no prédio adaptado, em abril de 2000, houve três fugas de réus que estavam algemados.

A alegação de nulidade da sentença por suposta violação do direito de o acusado permanecer em silêncio também foi rejeitada por Joaquim Barbosa. “O magistrado de primeira instância, nesse ponto, não desrespeitou a competência ou a autoridade de decisão vinculante do STF. Apenas exerceu um controle difuso de constitucionalidade acerca do direito de o acusado permanecer calado. Noutras palavras, tal matéria deve, primeiro, ser submetida ao segundo grau de jurisdição e a tribunal superior para, depois, se for o caso, ser posta à apreciação desta Corte, pelo meio processual adequado, que, definitivamente, não é a via eleita”, concluiu.

Protegido: PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 11-11-09

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Protegido: PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 09-11-09

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Pauta da sessão adminstrativa de 4 de novembro do Órgão Especial do TJSP

Um dos tópicos mais polêmicos é o de número 8, pois retira cargos de Juízes auxiliares do interior, o que causou insatisfação generalizada nas Comarcas de entrância final em São Paulo.

A sessão é transmitida ao vivo, mas o acesso é  permitido apenas aos Magistrados  do Estado de São Paulo.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/11/2009,

01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento. (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14 e 21.10.09).

02) Nº 63.166/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado. (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado na sessão de 21.10.09, a pedido dos desembargadores Ivan Sartori e Viana Santos).

03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí.

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Protegido: PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 10-11-09

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Novos vídeos do STF, CNJ e APAMAGIS


Novos vídeos do CNJ no YouTube

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Videoconferência no Estado

Limeira fica sem videoconferência; juizes vão pedir de novo ao Estado

Bruna Lencioni da Gazeta de Limeira

O juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, afirmou ontem que vai pedir de novo ao Estado a instalação de uma sala de videoconferência no Fórum Limeira. Assinam o ofício, além de Barrichello, os outros dois magistrados da área criminal – Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal, e Daniela Mie Murata Barrichello, da 3ª.
O investimento agilizaria muito os serviços do Poder Judiciário porque evitaria a presença dos detentos em audiências, reduzindo a chance de faltas ocorridas por problemas de remoção – diminuindo a morosidade no trâmite do processo. Além disso, aumentaria a segurança do Fórum, que diariamente recebe presos para as audiências. Limeira tem centenas de presos em presídios da região, conforme lembrou o juiz. Portanto, com a instalação da videoconferência nessas cidades, seria fundamental a existência de uma na comarca local.
Ontem, o governo do Estado, através da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal Regional Federal anunciaram 50 novos locais de instalação de salas em várias regiões do território paulista, inclusive na região de Limeira.

NA REGIÃO

Os Centros de Detenção Provisória de Americana, Piracicaba, Hortolândia, Campinas, Bauru, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Serra Azul, Taubaté, São José do Rio Preto e de Caiuá receberão novas salas de videoconferência, conforme comunicado da Secretaria de Gestão Pública do Estado. Embora esses presídios da região estejam recebendo as salas, não constam na lista fóruns da região, exceto Campinas. Ao todo, nove salas serão implantadas em diferentes comarcas.
Barrichello destacou que não é a primeira vez que o Fórum pleiteia a instalação de uma sala. “Considerando o número expressivo de detentos na região, vamos fazer o comunicado até o final da semana, pedindo uma sala no Fórum. Já recebemos resposta em outra ocasião de que, por conta de restrição orçamentária, não pudemos ter acesso ao benefício. Se temos presos em várias localidades, também deveríamos ter a sala de videoconferência”, ressaltou o juiz.

Publicado, originalmente, na Gazeta de Limeira em 22 de outubro de 2009