O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça determinou que a visita a presos somente será permitida com o uso de máscara descartável.
A Portaria nº 157, foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União.
Trata-se de parte do conjunto de medidas para conter o avanço da influenza A (H1N1) , também conhecida como “gripe suína”.
A máscara será igualmente obrigatória para os servidores que mantenham contato direto com presos e visitantes.
Antes de entrar na área de segurança da prisão, o visitante terá que lavar as mãos com água e sabão e usar solução de álcool 70%.
Antes do contato com o preso, o visitante ou o advogado que apresentar sintomas da doença será avaliado por profissional de saúde da penitenciária, que deverá manter cadastro dos atendimentos prestados.
A medida terá vigência até que as autoridades sanitárias declarem que não há mais risco de contágio.
Fonte: DEPEN