SENTENÇA – CONCESSÃO – HABEAS CORPUS – 509/09

Vistos.

Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelos Drs. Promotores de Justiça Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, Cleber Rogério Masson, Renato Fanin, Regina Helena Fonseca Fortes Furtado, Adolfo César de Castro e Assis e Pedro Eduardo de Camargo Elias, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, artigo 103, inciso VII, alínea “a” e inciso XII, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual n. 734/93 e artigos 647 “usque” 667, do Código de Processo Penal, requerendo o trancamento do Inquérito Policial nº125/09, instaurado pelo Delegado Renato Balestrero Barreto, do 3º Distrito Policial de Limeira.

Os autos do Inquérito Policial foram apensados (fls. 02/106).

A liminar foi concedida para suspender o andamento do inquérito policial mencionado e também eventual indiciamento e outros atos de qualquer autoridade policial que presida ou venha a presidi-los (fls. 100/107).

Houve manifestação do Delegado de Polícia, Dr. Renato Balestrero Barreto (fls. 116/141).

O Ministério Público requereu a confirmação da liminar concedida e a concessão definitiva da ordem de Habeas Corpus, nos termos do art. 660, § 2º, do Código de Processo Penal, com o trancamento do inquérito policial nº125/09 (670/09).

É o relatório.

DECIDO. Continuar lendo

Adiada sessão plenária do CNJ prevista para esta semana

Adiada sessão plenária do CNJ prevista para esta semana

Terça, 30 de Junho de 2009

Foi adiada a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja realização estava prevista para esta semana. O motivo é que os nomes da nova composição do Conselho ainda não foram aprovados pelo plenário do Senado Federal, o que pode acontecer nos próximos dias.

Com exceção do advogado Marcelo da Costa Pinto Neves, já aprovado, outras 11 indicações aguardam a entrada na pauta do plenário para serem votadas. Somente depois disso é que poderá ser marcada a próxima sessão do CNJ. Marcelo Neves foi confirmado para a vaga de conselheiro do CNJ reservada ao próprio Senado, em votação naquela casa legislativa no último dia 17 .

As indicações, todas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, após sabatina realizada nos últimos meses, foram feitas por tribunais superiores, pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Criado pela Emenda Constitucional no. 45 (referente à Reforma do Judiciário), em 2004, o CNJ é composto por 15 membros, entre ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes federais e estaduais, promotores, advogados e procuradores.

Além de Marcelo Neves, os outros nomes indicados para o CNJ e que precisam ser submetidos a votação pelo plenário do Senado são: ministro Ives Gandra Martins Filho; desembargadores Leomar Barros Amorim e Milton Augusto de Brito Nobre; juízes Paulo de Tarso Tamburini Souza, Morgana de Almeida Richa, Nelson Tomaz Braga e Walter Nunes da Silva Júnior; advogados José Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luiz Kraychychyn, procurador José Adônis Callou de Sá e promotor Felipe Locke Cavalcanti. Os dois últimos, já são conselheiros e serão reconduzidos ao cargo.

HC/SR

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Protegido: Marido e mulher podem ser Juízes na mesma Comarca

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CURSO EM SANTOS

ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA

O Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Desembargador Antonio Rulli Junior, convida todos os Srs. Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados e Estagiários de Direito para a palestra a ser proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Euclides Benedito de Oliveira, cujo tema será “Questões Controvertidas da União Estável”, promovida pelo Núcleo Regional da EPM de Santos, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Santos, sob a coordenação do Doutor Frederico dos Santos Messias, a realizar-se no dia 5 de março de 2009 (quinta-feira), às 19h30.

Local: Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Santos
Praça José Bonifácio, 55 – Centro – Santos/SP

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Telefone: (13) 3226-5900 das 9 às 18 horas

Veja o desabafo de Juiz federal Lenart acerca da recente decisão do STF – Princípio da Presunção de Inocência…

Sinto faltar chão sob meus pés

Escrito por André Lenart em Fevereiro 6, 2009

A decisão de ontem, tomada pelo Supremo Tribunal Federal em sessão plenária, representou não só uma ducha de água fria na cabeça de todos os Juízes, membros do Ministério Público e agentes da Polícia Judiciária. Foi também uma mostra do divórcio ideológico que separa cada vez mais dramaticamente Brasília (“A Ilha da Fantasia”) do restante do Brasil. O positivismo jurídico, que já ditava os rumos da Corte há algum tempo, acabou de arreganhar a mandíbula e engolir a Justiça brasileira, aniquilando o pouco de esperança que restava no coração de quem dedica a vida à luta contra o crime.

Do que adiante prender alguém que logo será solto – e talvez nem algemado possa ser? Do que adianta mover um processo que dificilmente chegará ao final, graças à infinidade de recursos à disposição dos acusados ricos? Do que adianta condenar alguém que nunca irá cumprir pena – a prescrição será inevitável diante dos sucessivos recursos procrastinatórios – ? Não seria preferível dissolver as polícias, demitir os promotores e colocar os Juízes para cuidar de assuntos mais importantes? O Estado pouparia imensos recursos – já que é isto que sempre importa ao Governo: economia – e os demais ramos do Poder Judiciário ganhariam reforço na mão-de-obra.

E os bandidos – alguém há de perguntar – o que fazer com eles? Ora – responderá um cínico qualquer – sem problema: a gente contrata as milícias! É mais barato e rápido. E não tem essa estória de recurso extraordinário. Aliás, é isso mesmo que já está acontecendo; no Rio de Janeiro, cada vez mais comerciantes e moradores, cansados de esperar por uma Justiça que não vem, “recrutam” policiais para segurança privada ou grupos de extermínio, diante de um Estado cioso de sua impotência.

Em tempo – se um gênio desses de contos infantis surgisse diante de mim, teria apenas um pedido a fazer: mude a sede do Supremo Tribunal Federal para o centro de algum dos municípios da Baixada Fluminense, sem direito a carros blindados…

Nem sempre a decisão do juiz togado será revista por outro magistrado de

SEGUNDA, 01/09/2008
Justiça do Oiapoque ao Chuí

Agnaldo Rodrigues Pereira, Juiz de Direito em Belo Horizonte, pós-graduado
em Direito Público e Processo Civil

Assistimos, ultimamente, a uma avalanche de críticas aos componentes do
poder Judiciário, com especulações sobre lisura de conduta, forma de
escolha e indícios de eventuais candidaturas de ministros nos
próximospleitos, com respingos na classe, indignações e manifestações das
associações de classe. Vejamos, então, em breves pinceladas, a forma atual
e o que pode ser revisto.

O Estado brasileiro adotou a tripartição de poderes, cabendo ao
Legislativo a tarefa de elaborar as leis; ao Executivo de executá-las e ao
Judiciário a árdua missão de pronunciar a Justiça. Pelo atual sistema,
cabe ao Judiciário dirimir os conflitos entre os cidadãos e entre estes e
o próprio ente público (União, Estados ou municípios), visando, acima de
tudo, a paz social.

Os julgamentos são feitos, em primeira instância, pelos juízes togados, ou
seja: aprovados em concurso público, com reputação ilibada, condutas
pessoais e sociais retilíneas, iniciando a carreira no interior, como
forasteiros, recebidos com desconfiança pelos caciques, acostumados aos
mandos e desmandos nas longínquas comarcas. No estágio probatório, os
juízes são submetidos ao processo de vitaliciamento, onde provarão aptidão
para o labor, cultura e vocação para decidir, sob pena de exclusão.

Após um longo e penoso trabalho nas comarcas, em média, 18 anos, passam a
integrar os tribunais estatuais e/ou regionais federais, de segunda
instância, após prévia promoção, por antigüidade ou merecimento, quando,
então, receberão o título de desembargador, decidindo em colegiado
(relator, revisor e vogal), em forma de acórdãos, apreciando os recursos
daqueles que, descontentes com a decisão do juiz singular, buscam
amodificação do julgado.

Nos tribunais, por força de norma constitucional, um quinto das vagas são
preenchidas por advogados e promotores, apenas por indicação dos
respectivos órgãos de classe. Portanto, nem sempre a decisão do juiz
togado será revista por outro magistrado de carreira, que iniciou o
“sacerdócio” no interior e galgou, paulatinamente, os degraus da carreira.
Em Brasília estão sediados o Supremo Tribunal Federal e o Superior
Tribunal de Justiça, compostos por ministros, escolhidos e indicados pelo
presidente da República, com aprovação do Congresso.

Daí toma força e realce o controle político do poder Judiciário, com a
adoção do sistema de freios e contrapesos, em que somente os escolhidos
politicamente pelo Executivo têm chances de integrar as cortes superiores.
As tão defendidas promoções – por merecimento e ou antigüidade – cedem
lugar à política e à própria vaidade pessoal, todas estranhas aos
magistrados de carreira, pois, público e notório: o magistrado deve ser
comedido; não pode ser filiado a partido político, não pode ser candidato
e, muito menos, exercer atividade política.

Na composição, mister esclarecer que parte dos integrantes do STJ é
escolhida entre os desembargadores e parte entre advogados e membros do
MP, mantendo-se o propalado quinto constitucional. Até aqui, a
magistratura de base, mesmo que claudicante e por indicação,
obrigatoriamente tem representante no poder Judiciário, mas,
lamentavelmente, quando se trata do STF, que dá o norte para as grandes
discussões – inclusive para a tomada de posição da classe – o juiz de
carreira não tem chance de galgar tal cargo por promoção, seja por
merecimento ou por antiguidade, o que, permissa venia, é um absurdo e tira
do presidente da Corte Suprema a legitimidade para representar a
magistratura nacional.

Sem desmerecer ou argüir dúvidas sobre a conduta ilibada e o saber
jurídico dos senhores ministros do STF, pretéritos ou atuais, força
reconhecer que os magistrados concursados estão praticamente alijados da
composição, quando, em verdade, são extremamente capacitados para comporem
a alta Corte, pois acumulam experiênciassuficientes para proferir decisões
que refletirão os anseios dos jurisdicionados.

In casu, indispensável a modificação da escolha, sem comprometimento da
tripartição de poderes e/ou da manutenção do equilíbrio de forças. A
equação, no meu modesto entendimento, passa, primeiro, pela extinção
doquinto constitucional, que, hoje, com a criação Conselho Nacional de
Justiça perdeu a razão de existir; na adoção da forma restrita de escolha
e indicação dos futuros ministros, pertencentes apenas aos quadros do
Judiciário e oriundos de concurso público de provas e títulos; na adoção
do voto direto dos juízes para eleição dos respectivos dirigentes e,
finalmente, com a instauração da quarentena, evitando-se que juízes,
durante o exercício da judicatura e logo após, se envolvam em atividades
político-partidárias.

Neste contexto, urge que o poder Judiciário seja reavaliado e reformado na
sua estrutura e, para que os tribunais e cortes superiores possam
desempenhar suas missões, com legitimidade para representar a classe e
decidir, com total isenção política, impõe-se a adoção das seguintes
providências:

a) extinção do quinto constitucional;

b) promoção dos desembargadores para o STJ e dos ministros do STJ para o
STF via lista sêxtupla, para escolha pelo presidente da República e
aprovação do Congresso Nacional;

c) eleição, pelos próprios juízes, dos presidentes dos tribunais, e,
ainda, vedação aos juízes, desembargadores e ministros de se candidatarem
a cargos eletivos antes de decorridos três anos do afastamento do cargo
poraposentadoria ou por exoneração.

Com essas pequenas providências, podem ter certeza, o Poder Judiciário
será fortalecido e terá, efetivamente, legitimidade para representar a
magistratura nacional e respaldo para distribuir a tão almejada Justiça,
de Norte a Sul, de Leste a Oeste e do Oiapoque ao Chuí.

DOAÇÃO – REVISTA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA

O Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto, Juiz TItular da Segunda Vara doou para a Biblioteca do Fòrum de LImeira a Revista n. 4, ano 7 da Escola Paulista da Magistratura.

Qualquer um que tenha livros jurídicos, ainda que desatualizados, podem doar para a Biblioteca.

Todo material pode ser usado para pesquisa de funcionários, Juízes, Promotores, etc.

Recordar é viver: Gilmar Mendes, por Dalmo Dallari

13 DE JULHO DE 2008 – 15h38

O editor-executivo da revista Fórum, Glauco Faria, publicou neste domingo (13), no Blog do Rovai, trechos de um texto escrito pelo jurista Dalmo Dallari na Folha de S.Paulo, datado de maio de 2002, a respeito do atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF, Gilmar Mendes. Apesar do intervalo de oito anos, as palavras de Dallari ajudam a entender as recentes ações do magistrado em relação ao caso Daniel Dantas.

Confira abaixo o texto:

Dalmo Dallari, sobre Gilmar Mendes

Em um artigo publicado na Folha de São Paulo, em 8 de maio de 2002, o jurista Dalmo Dallari falava sobre a indicação de Gilmar Mendes para o STF. Dizia Dallari:

É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo [Gilmar Mendes] especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.

Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.

Dallari sabia do que falava. No mesmo mês, ele se juntaria a Fábio Konder Comparato em uma manifestação contra a indicação feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, promovida por estudantes de Direito. Ali, Dallari voltou a lembrar o “currículo” de Mendes, alertando que o hoje ministro do STF propôs a ação declaratória de constitucionalidade sobre a medida provisória do Apagão, deixando de lado a possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor. Dallari citou também a oposição feita por Mendes em relação à investigação de contas no exterior de Paulo Maluf.

Outros também se insurgiram contra a indicação de FHC. O advogado mato-grossense Celso Araújo entrou com uma ação popular para impedir a nomeação e a posse de Gilmar Mendes. Ele finalizou seu pedido afirmando que o artigo 5º da Constituição é uma “quimera”, pois existem pessoas “mais iguais que outras”, fazendo referência ao fato de que ele foi retirado da lista tríplice para o cargo de juiz no TRE local, com base no fundamento de que tinha contra si um processo criminal, mas o mesmo não se deu com Gilmar Mendes. O futuro ministro respondia à ação de improbidade administrativa, extinta em abril de 2008 por seus colegas de Supremo.

A Associação dos Magistrados Brasileiros também se posicionou publicamente contra a indicação, já que, uma vez no STF, Mendes poderia julgar causas as quais ele mesmo como advogado-geral da União havia sustentado a favor do governo. Mas nenhum tipo de movimentação comoveu o então presidente e Mendes foi ao STF. Arranjou briga com o Ministério Público quando analisou o recurso da prefeita de Magé, em 2006, em que pedia foro privilegiado para julgamento de uma ação de improbidade administrativa. Ali, Mendes tentou desmoralizar o trabalho do MP ao afirmar que os promotores moviam ações em defesa de interesses pessoais, corporativistas e políticos.

Naquela sentença, Mendes dizia que o foro privilegiado servia “para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade.” Dada a manifestação de juízes federais em favor de Fausto de Sanctis, de procuradores, delegados e de juristas, talvez hoje muitos duvidem da “independência” e “inequívoca seriedade” de determinados órgão colegiados… Não é à toa que se avizinha uma crise institucional envolvendo o mais hermético dos poderes, o Judiciário.

NOTA DE APOIO AO JUIZ SHINTATE – ANAMAGES

Os Promotores de Justiça Eduardo Rheingantz, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Moraes Aude e Yolanda Alves Serrano, no regular exercício de suas atribuições eleitorais, ofertaram denúncia contra o jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja São Paulo (editora Abril) por propaganda eleitoral antecipada. O motivo do pedido foi uma entrevista com a candidata à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT). Recebida a petição, estritamente dentro de seu dever funcional, o Juiz de Direito FRANCISCO CARLOS SHINTATE, proferiu decisão impondo sanção às empresas jornalísticas e á pré-candidata.

Irresignados, os punidos fizeram publicar matéria ofensiva à honra e a dignidade do magistrado e dos ilustres representantes do Parquet.

Parafraseando o Min. Gilmar Mendes, é de se dizer: “a melhor forma de reclamar de decisão judicial é dela recorrer.”

Não se pode admitir que organismos da imprensa e juristas de renome, como o ex-Ministro Carlos Veloso e o Dr. Saulo Ramos, passem a sacar ofensas chulas contra aqueles que nada mais fizeram do que cumprir com seu dever funcional, dentro de se livre convencimento e à luz da lei.

Se a decisão é justa ou não, caberá ao TRE-SP, após as devidas análises, apreciar e julgar, com recurso ao TSE.

Infelizmente, alguns organismos da imprensa entendem que a liberdade de imprensa é algo sem limites ou fronteiras, esquecendo-se que inexistem liberdades sem fronteiras e sem limites. Mesmo o direito à vida, bem supremo, encontra exceções em nossa Carta Magna quando, verbis gratia, permite a uma pessoa, no estrito limite do permissivo legal, se defender podendo, até mesmo, tirar a vida alheia. Na mesma esteira, a liberdade de imprensa está jungida a parâmetros legais.

Se uma lei proíbe propaganda eleitoral antes de determinado prazo, e aqui reside o cerne da questão, não pode um organismo de imprensa, a seu bel-prazer romper com a norma legal e, em nome de um pretenso direito a informação, divulgar entrevista que se apresenta como propaganda precoce, em detrimento ao direito de igualdade para com os demais candidatos, nem mesmo quando diz que irá entrevistar aos demais pré-concorrentes.

Por outro vértice, imprensa, pré-candidata, ou ainda, pessoas de renome no meio jurídico, ou lá quem seja, não possuem aptidão legal para ofender a pessoa do magistrado, ainda que errado estivesse.

É de se ratificar a manifestação do juiz Antonio Carlos de Campos Machado Júnior, de São Paulo, em carta publicada no Jornal Folha de São Paulo de 21.06, “quem não conhece os meandros do embate jurídico dá palpites tolos ou embarca na maledicência.”

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, primando pelos preceitos constitucionais do respeito e da dignidade à pessoa humana, pelo princípio do devido processo legal e do legítimo estado democrático de direito, vem a público DESAGRAVAR o ilustre magistrado paulista, estendendo suas manifestações aos DD. Promotores de Justiça antes mencionados e, assim o fazendo, levar seu apoio à Magistratura Paulista..

Em tempos eleitorais é sempre comum que alguns tentem alcançar holofotes que lhes são ofertados, sem escrúpulos, para auferir vantagem. A ANAMAGES conclama a todos s juízes estaduais brasileiros no exercício da jurisdição eleitoral e na defesa dos interesses maiores do povo brasileiro, para que trilhem os ditames do TRE-RJ levados à público pelo seu Ínclito Presidente, Desembargador Roberto Wider, indeferindo registro de candidaturas daqueles que não ostentem passado ilibado, eis que conduta social e maus antecedentes não podem ser confundidos com primariedade, essa sim abrigada pela presunção de inocência. Se para exercer qualquer cargo público, desde o modesto, mas digno coletor de lixo, até o de agente político do Estado de exige passado ilibado por que não se o exigir daqueles que desejam conduzir os destinos da Nação, do Estado ou dos Municípios?

DIRETORIA DA ANAMAGES

Chefe do Ministério Público de São Paulo critica seccional paulista da OAB

O Procurador-Geral de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, disse que a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) atua de “forma fascista” ao organizar e divulgar uma lista de “inimigos dos advogados”, segundo reportagem de Rogério Pagnan publicada na Folha de S.Paulo (Íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). As críticas foram feitas nesta quarta-feira (13) em ato público na sede do Ministério Público Estadual em desagravo a três promotores lançados ao rol dos desafetos — R… e F… , de Campinas (95 km de SP), e T…, da Promotoria de Minas Gerais. Segundo o procurador-geral, o objetivo da entidade é tentar “intimidar” a atuação de promotores. “Perante à Ordem, perante a uma instituição que atua de forma fascista, nós não precisamos tomar nenhuma providência nesse sentido. A providência será institucional”, disse.ia Folha Online – Em cima da hora – Principal em 14/02/08