O Juiz Titular da 2. Vara Criminal de Limeira, Doutor Luiz Augusto Barrichello Neto, fez doação de vários livros para a Biblioteca do Poder Judiciário da Comarca de Limeira. As obras são diversas e dentre elas pode ser destacada uma coleção da Revista dos Juizados Especiais. A Biblioteca pode ser usada para consulta pelos Juízes, funcionários e estagiários do Poder Judiciário. Qualquer interessado pode fazer a doação de livros jurídicos para a biblioteca, bastando entrar em contato com a administração geral do Fórum.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
O Provimento n. 1321/2007 insitui o Diário de Justiça Eletrônico como órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário de São Paulo. O Diário eletrônico substituirá integralmente a versão impressa a partir de 1/10/2007 e será veiculado, sem custos, nos endereços: http://www.dje.tj.sp.gov.br e dje.tj.sp,gov.br. Fonte: Tribunal de JustiÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATA ESTAGIÁRIOS PARA JUÍZES
O Presidente do Tribunal de Justiça anunciou a contratação de 1750 estagiários, de nível superior, um para cada Juiz Paulista.
A medida é salutar e é mais uma louvável iniciativa do Desembargador Celso Luiz Limongi.
Auxiliará os Juízes de primeiro de grau, mas não resolve o problema de falta de assessores para Magistrados de primeira instância de São Paulo.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (tj.sp.gov.br)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
TJ-SP adota certificação digital e notebooks
Magistrados usam tecnologia para ganhar agilidade; entre projetos está eliminação do papel. O Tribunal de Justiça de São Paulo dará nos próximos dias certificação digital a todos seus magistrados, como parte de uma série de 36 projetos de informática que modernizarão todo o trabalho e comunicação do órgão. Está planejado para ainda este mês a entrega de cartões inteligentes (smart cards), que permitirão a apenas os detentores do certificado digital o uso do seu próprio notebook.
A iniciativa visa a dar mais segurança e confiabilidade no acesso às informações e documentos de processos, uma vez que pelos computadores do tribunal passarão cada vez mais informações importantes e confidenciais. Entre as diversas frentes de trabalho de informática estão acordos de troca de documentos apenas por meios eletrônicos. O objetivo é eliminar o papel e ganhar produtividade. A maior parte dos projetos será concluída ainda neste ano.
Na semana passada, o órgão fechou acordo com a Receita Federal que prevê o fim do envio de papel. “Podemos quebrar o sigilo fiscal de um investigado e ter acesso às informações on-line”, diz o juiz corregedor e assessor do presidente do TJ-SP, Eduardo Francisco Marcondes. Já há desde 2005 convênio com o Banco Central, em que os juízes podem fazer pela internet a penhora da conta corrente ou investimentos de devedores.
Além da integração com os serviços públicos, os esforços também buscam parcerias com a iniciativa privada. Há iniciativas para a troca digital envolvendo as empresas de telefonia, e o TJ-SP já pode fazer cobranças de dívidas às empresas sem papel. “É só a empresa não pagar tributos, que já pode receber cobrança judicial on-line”, diz.
Como base para todos os trabalhos mais avançados, o órgão realizou por registro de preços, no ano passado, para oferecer notebooks aos 2,3 mil magistrados. A Dell ganhou – superando HP e Itautec – e enviou em agosto máquinas D 620 com tecnologia Intel Centrino Duo, por R$ 3.940 cada uma. Após a entrada de novos magistrados outros 100 laptops foram adicionados. Todos já vieram com leitor de smart card, prevendo o uso de certificação digital.
“O notebook em si não é a solução, mas é a base para os projetos”, diz. “O nosso produto final é julgar processos e tudo que pode contribuir para agilizar e melhorar a organização, ajuda.”
A mobilidade sana uma necessidade de tempo. Muito do trabalho dos desembargadores é feito em casa ou em viagens. E os 300 juízes substitutos que circulam no estado de São Paulo agora também podem levar o equipamento para onde forem.(Gazeta Mercantil/Caderno C – Pág. 1)(Carlos Eduardo Valim)
Fonte: Gazeta Mercantil – Caderno: TI Telecom
Data da Publicação: 20/06/2007
Tribunal de Justiça atende pleito de Juízes de Limeira e abre concurso para provimento de Vara específica dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido formulado pelo Juiz Titular da Segunda Vara Criminal e então Diretor do Juizado, além dos demais Juízes e deliberou instalar Vara específica dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Limeira.
Atualmente, todos os Juizes Titulares são responsáveis por feitos dos Juizados.
Com a vinda do novo Magistrado e instalação da nova Vara haverá sensível melhora na prestação jurisdicional, especialmente na rapidez dos julgamentos pois haverá um Juiz especialmente designado para aqueles feitos e os demais Juizes ficarão liberados para melhor atuação nas suas Varas de origem (4 Cíveis, 3 Criminais e 1 Vara da Fazenda Pública).
Ficam consignados os agradecimentos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Celso Limongi, dignissimo Presidente do Tribunal e ao Excelentíssimo Desembragador Mohamed Amaro pelo pronto e justo auxílio ao jurisdicionados de Limeira
Museu da Justiça de São Paulo
Informações e curiosidades a respeito do Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo podem ser conferidas no seguinte endereço:
http://www.biblioteca.tj.sp.gov.br/intranet/museu.nsf/PrincipalWeb.htm
Diário de Justiça Eletrônico apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Tribunal de Justiça de São Paulo apresenta o Diário da Justiça eletrônico (DJE/TJSP) para publicação de seus atos judiciais e administrativos, de suas secretarias e departamentos, bem como comunicações em geral. O novo modelo é o órgão oficial, disponibilizado na internet. A publicação está em fase de teste.
A comunicação pelo Diário da Justiça eletrônico (DJE) permitirá economia para os cofres públicos, pois para o exercício de 2007 estavam previstos no orçamento do Tribunal R$ 4,7 milhões (R$ 4.774.592,11) com a aquisição de assinaturas do Diário Oficial editado pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Com a publicação digital não haverá contratação de assinaturas.
Outro fato relevante é que a publicação impressa requer muitos funcionários na distribuição e com o Diário eletrônico esses servidores serão remanejados a outras atividades relacionadas ao andamento processual. Em junho serão publicados todos os cadernos para avaliação do conteúdo e formatação.
O DJE está dividido em seis cadernos:
Caderno 1– administrativo
Caderno 2 – Judicial – 2ª instância
Caderno 3 – Judicial – 1ª instância – capital
Caderno 4 – Judicial – 1ª instância – interior
Caderno 5 – Editais e leilões
Caderno 6 – Índice geral de todos os cadernos
O endereço eletrônico é www.dje.tj.sp.gov.br. O diário estará disponível para consulta 24 horas por dia. Novas Edições são publicadas às 6 horas dos dias úteis.
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br.
Código de Processo Penal Atualizado – Texto Integral Compilado até 24/11/2009
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
LIVRO I
DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III – os processos da competência da Justiça Militar;
IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V – os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
CNJ determinou alteração no Concurso de Ingresso na Magistratura de São Paulo
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005948-0
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Advogado: PE023824 – Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP – 182º Concurso Público – Provas Títulos – Ingresso Magistratura do Estado de São Paulo – Critério Correção Prova Escrita.
(Ratificação de Liminar)
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que os Requerentes alegam irregularidades no 182º Concurso do TJSP, principalmente no que diz respeito à impossibilidade de acesso às provas e seus respectivos resultados, afrontando, portanto, o principio da publicidade. O Relatou já havia deferido a liminar, ante a presença do Fomus boni iuris e Priculum in mora, e determinou a suspensão do andamento do concurso, bem como a expedição de ofício ao Tribunal para que prestasse informações.
O Tribunal enviou informações alegando que o concurso impugnado não se adequa a Resolução 75 do CNJ e não houve impugnação do edital no momento válido.
O Conselheiro Relator ratificou a liminar a fim de alterar a norma do Edital que rege o 182º concurso público para as carreiras da magistratura paulista, para que seja viabilizada a interposição de recurso por parte dos candidatos, em todas as fases do certame.
Resultado: O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno para ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator e, no mérito, determinar a alteração da norma do Edital que rege o 182º concurso público para as carreiras da magistratura paulista, a fim de permitir a interposição de recurso por parte dos candidatos em todas as fases do certame, bem como a concessão de prazo razoável para a interposição de eventuais recursos por parte dos que se sentirem prejudicados pela correção
Sentença Proferida- Roubo Agravado – Emprego de Arma – Condenação
Vistos.
MARCOS…, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 157, § 2º, I e V, do Código Penal.
Houve prisão em flagrante (fls. 02/13). O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado Fábio Rizzo de Toledo (fls. 33/34).
A denúncia foi recebida (fls. 36 e 60). A defesa preliminar foi apresentada (fls. 53/55). Foram ouvidas as vítimas (fls. 71 e 72), duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 73 e 74) e sete testemunhas arroladas pela acusação (fls. 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91). O réu foi citado e interrogado (fls. 109).
Em alegações finais (fls. 111/117), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a condenação do acusado nos termos da denúncia.
A Defesa do réu (Dra. Silvana Vieira Pinto), por sua vez (fls. 119/121), postulou pela fixação da pena no mínimo legal, em razão das atenuantes da menoridade parcial e da confissão espontânea. Pugnou, ainda, pelo cumprimento da reprimenda em regime aberto. Alternativamente, requereu que a pena seja fixada no mínimo legal e em regime semi-aberto.
É o relatório.
DECIDO.