REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Disposição Inicial
Art. 1º Este Regimento trata do funcionamento do Tribunal de Justiça, regulando a competência de seus órgãos, a instrução e julgamento dos processos e a disciplina de seus serviços.
Título I
Organização
Capítulo I
Do Tribunal
Seção I
Composição
Art. 2º Compõem o Tribunal:
I – o Tribunal Pleno;
II – o Órgão Especial;
III – o Conselho Superior da Magistratura;
IV – o Presidente;
V – o Vice-Presidente;
VI – o Corregedor Geral da Justiça;
VII – as Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
VIII – as Turmas Especiais das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
IX – os Presidentes das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
X – os Grupos de Câmaras;
XI – a Câmara Especial;
XII – as Câmaras ordinárias, especializadas e reservadas;
XIII – as Comissões, permanentes e temporárias;
XIV – os Desembargadores.
§ 1º O Órgão Especial poderá criar Subseções no âmbito das Seções apenas para
divisão de competência e formação das Turmas Especiais.
§ 2º Os órgãos previstos nos incisos II, III, VIII, X, XI e XII funcionarão por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, e as Comissões, por reuniões.
Art. 3º O Presidente do Tribunal terá assento especial em todas as sessões a que presidir. No Órgão Especial, nas Turmas Especiais, nos Grupos de Câmaras e nas Câmaras, o desembargador mais antigo, segundo lista geral, ocupará, na bancada, a primeira cadeira à direita do presidente respectivo e seu imediato a primeira à esquerda, em sequência alternada.
§ 1º Os eleitos para o Órgão Especial ocuparão as cadeiras seguintes às dos
membros da classe da antiguidade e, observada a mesma alternância, partir-se-á do mais
votado para definição dos assentos, seguindo-se os eleitos em pleitos eleitorais supervenientes.
§ 2º Os reeleitos manterão as cadeiras que ocupavam no mandato anterior.