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INFORMATIVO – RESULTADO DA SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 – ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP

19, fevereiro, 2010 Sem comentários

Sessão de 10.02.10 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça

Aberta a sessão judiciária, destacou-se o seguinte feito: Mandado de Segurança 182.788-0/4, relatado pelo desembargador Laerte Sampaio, concedendo-se a ordem em parte, v.u., com a seguinte ementa: “Mandado de segurança. DIREITO DE ACESSO A DOCUMENTOS PÚBLICOS. PRERROGATIVA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XXXIII). DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESPESAS PÚBLICAS. VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR. IMPRENSA. PRETENSÃO DE ACESSO A TAIS DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE. MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. PODER-DEVER DE TRANSMITIR, AO PÚBLICO, INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL (CF, ART. 220, § 1º, C/C O ART. 5°, IV E XIV). 1. Assiste, aos cidadãos e aos meios de comunicação social (“mass media”), a prerrogativa de fiscalizar e de controlar a destinação, a utilização e a prestação de contas relativas a verbas públicas. 2. O direito de receber, dos órgãos integrantes da estrutura institucional do Estado, informações revestidas de interesse geral ou coletivo qualifica-se como prerrogativa de índole constitucional, sujeita, unicamente, às limitações fixadas no próprio texto da Carta Política (CF, art. 5º, XIV e XXXIII). 3. A exigência de publicidade dos atos, que se forma no âmbito do aparelho de Estado, se traduz em um princípio essencial do sistema republicado e considera-se incluído rol dos direitos, das garantias e das liberdades fundamentais.. 4. O ato do Presidente da Assembléia Legislativa, que se nega a fornecer a discriminação individualizada dos comprovantes das prestações de contas da verba indenizatória dos Senhores Deputados, viola tal direito liquido e certo. Mandado de segurança concedido em parte.”. Na sessão administrativa, deliberaram, por proposta do des. Bedran, que, doravante, se fizessem três sessões judiciárias do Órgão Especial e uma administrativa por mês, ressalvadas questões urgentes de natureza administrativa, as quais seriam incluídas nos dias das sessões judiciárias. Em seguida, apreciaram-se os seguintes feitos: 01) Nº 13.840/2008 – Minuta de resolução que altera os artigos 1º, 4º e 6º da Resolução nº 296/2005 referente aos critérios para elevação de entrância. Sobra. 02) Nº 94.852/2009 – Relator: Des. Corregedor (voto nº 19.134) – Recurso interposto por advogado contra a r. decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 96 (antigo 318) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Negaram provimento, v.u.. 03) Nº 4.626/2007 – Relator: Des. José Santana (voto nº 21.448) – Embargos de declaração opostos por magistrado. Retirado de pauta pelo relator. 04) Nº 70.795/2009 – SPI – Proposta apresentada pela Comissão de Arquivo de modelo de convênio para cessão de autos de processo findos às Universidades para fins de estudos. Aprovaram, v.u. 05) Nº 239/2002 – Proposta do Conselho Superior da Magistratura de especialização das Varas da Comarca de São Sebastião, atualmente cumulativas, para cíveis e criminal. Aprovaram, v.u. 06) Nº 139.224/2009 – Proposta do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Cíveis visando à alteração do artigo 9º da Lei Complementar nº 851/98, no tocante à composição daquele Conselho. Aprovado, v.u.. 07) Nº 202/2008 – Indicação dos Juízes Assessores para os cargos de direção e cúpula do Tribunal de Justiça. Retirado de pauta pelo Presidente. 08) 381/2001 – Relator: Des. Ivan Sartori (voto nº 15.769) – Reclamação de magistrados, para que sejam revistas suas posições na lista de 1º grau, em face da decisão proferida em caráter normativo que alterou o critério de desempate na lista de antiguidade dos Desembargadores. O relator deferia a alteração da lista de antiguidade, com caráter normativo, para estender aos juízes de primeiro grau o decidido em relação aos desembargadores, de modo que o desempate se dê pela antiguidade na entrância anterior, depois na carreira e, em seguida, pela idade (com retroação à EC 45/04 e respeitadas as promoções já realizadas, com base no critério que se altera – teoria do fato consumado), o que prevaleceu por maioria, vencidos os desembargadores Artur Marques, J.R. Bedran e Boris Kauffmann. 09) 5.908/2010 – Ofício nº 01/2010 de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, narrando fatos ocorridos na sessão de julgamento dos processos ns. 990.09.141519-7 e 990.08.124331-8, da 4ª Câmara Criminal, bem como solicitando providências quanto à aplicação do disposto nos artigos 152 e 154 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Não conheceram, porque o Regimento é claro quanto a quem deve subscrever o acórdão, no caso de divergência. Acórdão com o des. Ivan Sartori. 10) 179/1986 – Proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento da 4ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santo Amaro em 2ª Vara do Juizado Especial Cível do referido Foro. Aprovado, v.u. 11) Nº 1.218/2005 – Minuta de resolução apresentada pela Comissão de Redação para alteração do artigo 2º da Resolução nº 240/05, referente à Câmara Especial do Meio Ambiente. Aprovaram, v.u.. 12) Nº 145.213/2009 – Indicação para provimento de 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Inicialmente, o desembargador Mário Devienne Ferraz divergiu do CSM, para indicar ao cargo juiz que deixou de sê-lo, por força de procedimento administrativo em andamento, apesar de remanescente, no que foi secundado pelos desembargadores Ivan Sartori, Mathias Coltro, Maurício Vidigal, Maurício Vidigal, Laerte Sampaio e Boris Kauffmann e J.R. Bedran. Após manifestações dos membros do CSM participantes do O.E., passou-se à votação, prevalecendo, por .v.u., a tese da divergência, vencidos os integrantes do CSM.. Ficaram na lista os juízes Luiz Antonio Coelho Mendes, Maria Laura de Assis Moura Tavares e Caio Marcelo Mendes. Aditamento: Deferiram a remoção do desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado, para a 8ª Câmara Criminal e a permuta dos juízes Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 2ª Vara Criminal de Guarulhos, e Denise Feriozzi Fittipaldi, da 17ª Vara Criminal – Central. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Viana Santos (Presidente), Marco César (Vice-Presidente), Munhoz Soares (CGJ), Luiz Tâmbara (Decano), Sousa Lima, Reis Kuntz, Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Laerte Sampaio, Ivan Sartori, Palma Bisson, José Santana, Mathias Coltro, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques, Boris Kauffmann, Pedro Gagliardi e Xavier de Aquino. A sessão foi presidida pelo Presidente do TJ, teve início às 13 horas e encerrou-se às 18h35m.

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SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – RESOLUÇÃO Nº 285/2006

20, janeiro, 2010 Sem comentários

RESOLUÇÃO Nº 285/2006

Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL,

CONSIDERANDO que as restrições orçamentárias impostas ao Poder Judiciário dificultam o provimento de cargos do quadro de servidores do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que o voluntariado provém da participação espontânea, nascida da consciência social e da solidariedade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o recrutamento e a atuação de pessoas que desejem prestar serviços voluntários no âmbito da Justiça Estadual paulista,

RESOLVE:

Artigo 1º – A prestação de serviço voluntário nas 1ª e 2ª Instâncias obedecerá as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 9.608/98 e nesta Resolução.

Artigo 2º – O serviço voluntário objetiva estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos.

Artigo 3º – Pode prestar serviço voluntário a pessoa maior de dezoito anos, que pertença a pelo menos uma das seguintes categorias:

I – servidor ou magistrado, em atividade ou aposentado;

II – graduado em Direito, Medicina, Psicologia, Arquivologia, Assistência Social, Secretariado, Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis, Letras, Matemática, Biblioteconomia, Engenharia, Comunicação Social, Economia ou Enfermagem, ou estudante desses cursos;

III – membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto.

Artigo 4º – O serviço voluntário será prestado sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego com o

Estado, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

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SENTENÇA PROFERIDA – RÉU EXIBE ÓRGÃOS GENITAIS EM COLETIVO – INIMPUTABILIDADE – TRATAMENTO AMBULATORIAL DETERMINADO

20, janeiro, 2010 Sem comentários

Na tarde de hoje, durante audiência, o  réu A.  S.  F.  foi condenado por infração ao artigo 233, caput, do Código Penal pois abaixou as calças e mostrou seu órgão genital para passageiros  de um ônibus da Viação Limeirense, que presenciaram a cena inusitada.

Sentindo-se incomodados, os passageiros resolveram noticiar os fatos ao Delegado de Polícia que lavrou Termo Circunstanciado e encaminhou o expediente ao Fórum da Comarca.

Consta  dos autos não ter sido a primeira vez que o réu agiu daquela maneira.

Durante o processo judicial, as testemunhas ouvidas  confirmaram os fatos em audiência.

Restou comprovado, ainda,  de acordo com laudo médico, que o réu é inimputável em razão de deficiência mental e que não tinha condições de entender o carater ilícito dos fatos.

Promotoria e Defesa requereram a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, o que foi acolhida pelo Juiz Titular da Segunda Vara Criminal, Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto.

Referente: autos 428/09

Código de Processo Penal Atualizado – Texto Integral Compilado até 24/11/2009

24, novembro, 2009 Sem comentários

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

LIVRO I

DO PROCESSO EM GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

V – os processos por crimes de imprensa.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

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CNJ determinou alteração no Concurso de Ingresso na Magistratura de São Paulo

16, novembro, 2009 Sem comentários

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005948-0

Relator: Conselheiro MARCELO NEVES

Requerente: Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito

Advogado: PE023824 – Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: TJSP – 182º Concurso Público – Provas Títulos – Ingresso Magistratura do Estado de São Paulo – Critério Correção Prova Escrita.

(Ratificação de Liminar)

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que os Requerentes alegam irregularidades no 182º Concurso do TJSP, principalmente no que diz respeito à impossibilidade de acesso às provas e seus respectivos resultados, afrontando, portanto, o principio da publicidade. O Relatou já havia deferido a liminar, ante a presença do Fomus boni iuris e Priculum in mora, e determinou a suspensão do andamento do concurso, bem como a expedição de ofício ao Tribunal para que prestasse informações.

O Tribunal enviou informações alegando que o concurso impugnado não se adequa a Resolução 75 do CNJ e não houve impugnação do edital no momento válido.

O Conselheiro Relator ratificou a liminar a fim de alterar a norma do Edital que rege o 182º concurso público para as carreiras da magistratura paulista, para que seja viabilizada a interposição de recurso por parte dos candidatos, em todas as fases do certame.

Resultado: O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno para ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator e, no mérito, determinar a alteração da norma do Edital que rege o 182º concurso público para as carreiras da magistratura paulista, a fim de permitir a interposição de recurso por parte dos candidatos em todas as fases do certame, bem como a concessão de prazo razoável para a interposição de eventuais recursos por parte dos que se sentirem prejudicados pela correção

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PAUTA – SESSÃO ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP – 11/11/2009 – Haverá Transmissão ao vivo para os juízes

11, novembro, 2009 Sem comentários

01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14  e 21.10, e 04.11.09).

02)Nº 63.166/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado nas sessões de 21.10 e 04.11.09.

03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09 a pedido do desembargador Munhoz Soares).

04) Nº 83.374/2008 – minuta de Projeto de Lei Complementar referente à transformação de 56 cargos (vagos) de Juiz de Direito Auxiliar das Comarcas do Interior, classificados em entrância intermediária, em cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a varas específicas classificados em entrância intermediária (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09).

05) EP Nº 2.771/1993 – expediente referente à Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09).

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Eleições APAMAGIS – Candidatura deferida

10, novembro, 2009 Sem comentários
o Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto  teve deferida   sua candidatura a uma das dez  vagas do Conselho Deliberativo, Consultivo e Fiscal da APAMAGIS.
Trata-se de candidatura independente, desvinculada de qualquer chapa.
Os juízes  eleitores podem votar em até dez nomes  e não estão vinculados à chapa de direção.
O Magistrado mostrou-se felliz com a boa receptividade de sua candidatura, que conta com o apoio de grande número de Juízes e Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Carta aberta do Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto – Eleições APAMAGIS 2009

10, novembro, 2009 4 comentários

Estimados leitores


Estou na área jurídica desde 1991. Sou Juiz de Direito e figuro como associado  desde 1997 e  coloco-me, agora, à disposição dos colegas Juízes para como conselheiro representar os anseios de uma APAMAGIS ainda mais forte, soberana e efetivamente representante de nossas mais elevadas reivindicações, sobretudo em momento delicado de nossa República, especialmente de nós Magistrados.


Como já tiveram conhecimento, recentemente, eu, minha esposa e os colegas da Comarca de Limeira tivemos que buscar vias impopulares, em que pesem legais e legítimas, para termos garantidas sagradas prerrogativas constitucionais, gravemente violadas.


A experiência traumática, não obstante seu absoluto sucesso,  levou-nos  à profunda reflexão e certeza da necessidade de uma APAMAGIS efetivamente forte e à altura das dificuldades que nos estão sendo impostas.


Imbuído da certeza e  com espírito devotado à representação dos aludidos anseios, é que coloco a minha candidatura à disposição, contando com os importantes e prestigiados votos dos nobres Magistrados Paulistas.


Meu fraternal abraço.


Luiz Augusto Barrichello Neto

Juiz de Direito

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Tribunal de Justiça de São Paulo determina paralisação da discussão do orçamento em São Paulo

10, novembro, 2009 Sem comentários

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na sexta-feira (dia 6) que a Assembléia Legislativa de São Paulo paralise a discussão do Orçamento  Estadual do ano de 2010 até que o governo estadual garanta a quantia original de recursos a serem destinados ao Poder Judiciário.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, o governo estadual pediu a reconsideração da liminar nesta segunda-feira (9), data em que a medida entra efetivamente em vigor.

A decisão proferida pelo  Tribunal de Justiça atendeu à União dos Servidores do Poder Judiciário. O sindicato afirma que, antes de enviar o Orçamento à Assembleia, o governo estadual reduziu o valor destinado ao Tribunal de Justiça em 38,7%, o que teria provocado redução de 75% na folha de pagamentos.

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STF: Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

6, novembro, 2009 Sem comentários

Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação (RCL 7165) apresentada pela defesa de G.F.L. contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP) que o manteve algemado durante audiência no fórum da cidade. G.F.L. foi condenado a 2 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de 204 dias-multa (no valor mínimo) pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. A defesa alegou que a utilização de algemas teria violado a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que impôs limites ao uso de algemas.

Na reclamação ao Supremo, a defesa alegou que as algemas foram utilizadas sem justificação plausível em contrariedade à Súmula Vinculante 11, sendo que o réu foi mantido com elas durante toda a audiência, apesar de ser primário, ter bons antecedentes, não ter resistido à prisão nem representar risco concreto de fuga ou à integridade física própria ou de terceiros. A consignação na sentença condenatória de que “o silêncio do acusado na fase policial lhe teria prejudicado na instrução processual” seria ainda uma violação ao direito de o acusado permanecer calado, segundo sua defesa.

Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum – e, em especial, da sala de audiência – para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.

Ademais, Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado nesta reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese do presente processo.

Segundo informações do agente penitenciário que escoltava o preso e do parecer do Ministério Público, o Fórum de Votorantim funciona em prédio adaptado e a sala de audiência tem dimensões reduzidas, sendo que menos de dois metros separam o réu do promotor de Justiça e outros dois metros o separam do escrevente e do juiz. Desde que o Fórum foi instalado no prédio adaptado, em abril de 2000, houve três fugas de réus que estavam algemados.

A alegação de nulidade da sentença por suposta violação do direito de o acusado permanecer em silêncio também foi rejeitada por Joaquim Barbosa. “O magistrado de primeira instância, nesse ponto, não desrespeitou a competência ou a autoridade de decisão vinculante do STF. Apenas exerceu um controle difuso de constitucionalidade acerca do direito de o acusado permanecer calado. Noutras palavras, tal matéria deve, primeiro, ser submetida ao segundo grau de jurisdição e a tribunal superior para, depois, se for o caso, ser posta à apreciação desta Corte, pelo meio processual adequado, que, definitivamente, não é a via eleita”, concluiu.

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Pauta da sessão adminstrativa de 4 de novembro do Órgão Especial do TJSP

4, novembro, 2009 Sem comentários

Um dos tópicos mais polêmicos é o de número 8, pois retira cargos de Juízes auxiliares do interior, o que causou insatisfação generalizada nas Comarcas de entrância final em São Paulo.

A sessão é transmitida ao vivo, mas o acesso é  permitido apenas aos Magistrados  do Estado de São Paulo.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/11/2009,

01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento. (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14 e 21.10.09).

02) Nº 63.166/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado. (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado na sessão de 21.10.09, a pedido dos desembargadores Ivan Sartori e Viana Santos).

03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí.

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CNJ suspende andamento de concurso para Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo

4, novembro, 2009 Sem comentários

Vide, a seguir, a decisão que concedeu a liminar que suspendeu o andamento do Concurso da Magistratura em São Paulo:


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200910000059480

Requerente: Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Advogado(s): PE023824 – Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito (REQUERENTE)

DECISÃO LIMINAR

1. Trata-se de PCA com pedido liminar de suspensão do 182º Concurso para provimento de vagas para magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O requerente aduz, em síntese, que o edital regulador do certame veda a interposição de recurso do resultado da prova aplicada na segunda fase, bem como não permite o acesso às provas e respectivas notas atribuídas, contrariando diversas disposições constitucionais, entre elas o princípio da publicidade dos atos da administração, e, dessa maneira, cerceando a possibilidade de insurgência dos candidatos quanto à correção efetuada pelo corpo de examinadores.

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Novos vídeos do STF, CNJ e APAMAGIS

2, novembro, 2009 Sem comentários
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Videoconferência no Estado

1, novembro, 2009 Sem comentários

Limeira fica sem videoconferência; juizes vão pedir de novo ao Estado

Bruna Lencioni da Gazeta de Limeira

O juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, afirmou ontem que vai pedir de novo ao Estado a instalação de uma sala de videoconferência no Fórum Limeira. Assinam o ofício, além de Barrichello, os outros dois magistrados da área criminal – Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal, e Daniela Mie Murata Barrichello, da 3ª.
O investimento agilizaria muito os serviços do Poder Judiciário porque evitaria a presença dos detentos em audiências, reduzindo a chance de faltas ocorridas por problemas de remoção – diminuindo a morosidade no trâmite do processo. Além disso, aumentaria a segurança do Fórum, que diariamente recebe presos para as audiências. Limeira tem centenas de presos em presídios da região, conforme lembrou o juiz. Portanto, com a instalação da videoconferência nessas cidades, seria fundamental a existência de uma na comarca local.
Ontem, o governo do Estado, através da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal Regional Federal anunciaram 50 novos locais de instalação de salas em várias regiões do território paulista, inclusive na região de Limeira.

NA REGIÃO

Os Centros de Detenção Provisória de Americana, Piracicaba, Hortolândia, Campinas, Bauru, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Serra Azul, Taubaté, São José do Rio Preto e de Caiuá receberão novas salas de videoconferência, conforme comunicado da Secretaria de Gestão Pública do Estado. Embora esses presídios da região estejam recebendo as salas, não constam na lista fóruns da região, exceto Campinas. Ao todo, nove salas serão implantadas em diferentes comarcas.
Barrichello destacou que não é a primeira vez que o Fórum pleiteia a instalação de uma sala. “Considerando o número expressivo de detentos na região, vamos fazer o comunicado até o final da semana, pedindo uma sala no Fórum. Já recebemos resposta em outra ocasião de que, por conta de restrição orçamentária, não pudemos ter acesso ao benefício. Se temos presos em várias localidades, também deveríamos ter a sala de videoconferência”, ressaltou o juiz.

Publicado, originalmente, na Gazeta de Limeira em 22 de outubro de 2009

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STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos

29, outubro, 2009 Sem comentários

Fonte: site do STF na Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.

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Categories: Jurisprudência
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