Código de Processo Penal Atualizado – Texto Integral Compilado até 24/11/2009

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

LIVRO I

DO PROCESSO EM GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

V – os processos por crimes de imprensa.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

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NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Disposição Inicial

Art. 1º Este Regimento trata do funcionamento do Tribunal de Justiça, regulando a competência de seus órgãos, a instrução e julgamento dos processos e a disciplina de seus serviços.
Título I
Organização
Capítulo I
Do Tribunal
Seção I
Composição
Art. 2º Compõem o Tribunal:
I – o Tribunal Pleno;
II – o Órgão Especial;
III – o Conselho Superior da Magistratura;
IV – o Presidente;
V – o Vice-Presidente;
VI – o Corregedor Geral da Justiça;
VII – as Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
VIII – as Turmas Especiais das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
IX – os Presidentes das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
X – os Grupos de Câmaras;
XI – a Câmara Especial;
XII – as Câmaras ordinárias, especializadas e reservadas;
XIII – as Comissões, permanentes e temporárias;
XIV – os Desembargadores.
§ 1º O Órgão Especial poderá criar Subseções no âmbito das Seções apenas para
divisão de competência e formação das Turmas Especiais.
§ 2º Os órgãos previstos nos incisos II, III, VIII, X, XI e XII funcionarão por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, e as Comissões, por reuniões.
Art. 3º O Presidente do Tribunal terá assento especial em todas as sessões a que presidir. No Órgão Especial, nas Turmas Especiais, nos Grupos de Câmaras e nas Câmaras, o desembargador mais antigo, segundo lista geral, ocupará, na bancada, a primeira cadeira à direita do presidente respectivo e seu imediato a primeira à esquerda, em sequência alternada.
§ 1º Os eleitos para o Órgão Especial ocuparão as cadeiras seguintes às dos
membros da classe da antiguidade e, observada a mesma alternância, partir-se-á do mais
votado para definição dos assentos, seguindo-se os eleitos em pleitos eleitorais supervenientes.
§ 2º Os reeleitos manterão as cadeiras que ocupavam no mandato anterior.

Título de Cidadão para o Des. Roque Mesquita de Oliveira, atual vice-presidente da APAMAGIS

O Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal e Coordenador Regional da APAMAGIS,  Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto,  prestigiou a  solenidade de entrega de Título de Cidadão de Águas de São Pedro, outorgado ao Des. Roque Antônio Mesquita de Oliveira, realizada ontem na Câmara Municipal daquela Estância.

Participaram diversas autoridades da região, inclusive o  Presidente da APAMAGIS, Des. Henrique Nelson Calandra, o Ouvidor do Tribunal de Justiça, Des. Mohamed Amaro.

Lacerda sumiu com grampos para proteger Lula, diz Veja

Esconde-esconde

A revista Veja desta semana traz uma revelação que empobrece um pouco mais a folha corrida do ex-chefe da Abin e da PF, Paulo Lacerda. Os jornalistas Expedito Filho e Diego Escosteguy informam que Lacerda, para proteger o Planalto sumiu com grampos que incriminariam o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. O material só reapareceu depois que o Ministério Público Federal fez uma “recomendação” para que o delegado devolvesse o material.

O procurador da República Gustavo Pessanha, que integra o grupo de Controle Externo da Atividade Policial, informou que o sumiço do material está sendo investigado. O delegado Paulo Lacerda, ex-dirigente da PF, foi afastado do comando da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) depois da revelação da revista <>Veja de que tanto a Polícia Federal quanto a Abin andaram agindo à margem de suas atribuições e com objetivos onde não se enxerga muito bem onde está o interesse público.

A conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi publicada, no começo de agosto, pela revista, que teria conseguido o material com um funcionário da própria Abin. As gravações teriam sido feitas depois de o ministro conceder liminar em Habeas Corpus para libertar o banqueiro Daniel Dantas, preso na Operação Satiagraha da Polícia Federal.

O primeiro aviso de que Gilmar Mendes estava sob monitoramento por ter concedido o HC partiu da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Suzana Camargo. O presidente do STF teria ligado para o TRF-3 a fim de saber se o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto de Sanctis, tinha, de fato, decretado nova prisão do banqueiro Daniel Dantas. Como a presidente do tribunal não estava, Mendes foi atendido por Suzana Camargo. Ela teria procurado o juiz De Sanctis para saber maiores detalhes do caso e se, realmente, havia novo decreto de prisão.

Na semana passada, a desembargadora prestou depoimento à Polícia Federal, que investiga os grampos ilegais no presidente do STF. Ela confirmou ter ouvido do juiz relatos sobre conversas reservadas e reuniões dentro do gabinete do presidente do STF.

Segundo o depoimento, Suzana ouviu o juiz dizer que soube, por meio dos informes, que Gilmar Mendes o chamara de “incompetente” em uma conversa reservada com assessores, logo depois de revogar o primeiro decreto de prisão do banqueiro. A desembargadora afirmou, ainda, que o juiz também descreveu um suposto jantar de assessores de Mendes com advogados de Daniel Dantas, em Brasília, e que havia “muita sujeira” nessas relações.

Suzana Camargo não afirmou, em nenhum momento, que De Sanctis falou sobre uso de meios ilegais de espionagem na produção dos informes que recebia, como escutas clandestinas em telefones ou no gabinete do ministro.

O juiz já negou à CPI dos Grampos que tenha relatado o que declara a desembargadora. Ele disse que não autorizou nenhum tipo de monitoramento do ministro Gilmar Mendes. “Sobre esse tema eu não vou falar”, afirmou à revista. A um amigo, o juiz contou que tem uma testemunha para provar que a conversa com a desembargadora não passou por esse tipo de assunto.

A desembargadora foi aconselhada pelos delegados que investigam o caso a não comentar o teor de seu depoimento. “Não posso falar sobre isso. Está protegido por segredo de Justiça”, afirmou. Os investigadores temem que o vazamento dos detalhes prejudique a produção de provas.

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2008

Defesa da Magistratura e remuneração

TENDÊNCIAS/DEBATES – Folha

Quanto vale um juiz? PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI

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É justo defender a melhoria dos salários dos professores. Mas por que isso passaria pela indicação de exagero na remuneração dos juízes?
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NO DIA 3 de julho, os leitores deste respeitado jornal se depararam, nesta seção “Tendências/Debates”, com o artigo “Luta de classes”, de autoria do cientista político Eduardo Graeff, difundindo a necessidade de proporcionar melhor remuneração aos professores.
Para respaldar sua proposição, Graeff traçou uma comparação entre os ganhos dos juízes norte-americanos e o subsídio dos magistrados brasileiros, apontando que estes são mais bem remunerados. Anota, então, que nossos professores não têm a mesma sorte. Prosseguiu seu raciocínio realçando que a Justiça brasileira presta um serviço incompatível com esse investimento de Primeiro Mundo.
Inicialmente, saliente-se que o pleito que ensejou o artigo é mais que justo. Sob esse ponto de vista, não há o que discutir. Digo isso com extremo conhecimento de causa: além de magistrado, sou professor. Tenho plena ciência das responsabilidades de ambas as carreiras e reconheço a relevância das funções desempenhadas pelos profissionais de cada uma delas.
É inaceitável, contudo, que a pertinente defesa da melhoria dos salários dos nossos professores passe pela indicação de que há exagero na remuneração dos juízes, máxime a partir da despropositada comparação com os togados norte-americanos, que vivem realidade diversa em termos de poder aquisitivo, estrutura e volume de trabalho.
Na verdade, os magistrados são os guardiões do cumprimento estrito das garantias constitucionais, decidindo questões de repercussão nacional, temas complexos, de grande importância para a sociedade como um todo. Diariamente, confrontam fortes pressões que, muitas vezes, significam desagradar o poder político e econômico. Os concursos de ingresso são extremamente difíceis e extenuantes, de modo a recrutar os melhores profissionais do mercado. Nesse sentido, inegável que é necessário ter nos quadros da magistratura pessoas vocacionadas e bem preparadas. Registre-se que o exercício da judicatura não admite brechas para a corrupção; remuneração incompatível com a alta carga de responsabilidade dá abertura para isso. Ademais, qualquer comparação salarial deve ser feita com os profissionais de ponta da área jurídica.
Questiono, a propósito, por que o sociólogo escolheu para a comparação o magistrado, e não um congressista, cujo subsídio também é expressivo, mas a produtividade, nem tanto.
Em contrapartida, estudo realizado pelo Banco Mundial e divulgado em novembro de 2007 no seminário Perspectivas para a Justiça Brasileira, promovido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em parceria com o STF (Supremo Tribunal Federal), dá conta de que o Judiciário brasileiro é um dos mais produtivos do mundo. A instituição concluiu que a média de ações ajuizadas no Brasil é alta para a América Latina, e a carga de processos em alguns tribunais está acima das médias internacionais.
Na oportunidade, a co-autora do trabalho, Linn Hammergren, gerente de projetos do Bird, afirmou que os juízes brasileiros vêm dando muitas e boas respostas à sociedade, ressalvando que grande parte dos problemas enfrentados, como a lentidão dos processos, não diz respeito à atuação do Judiciário, mas sim a falhas do sistema judicial como um todo. Assim como o sociólogo, também me respaldarei em números para fundamentar essa constatação. A título de exemplo, só em abril deste ano, a Justiça estadual paulista recebeu quase 500 mil novas ações; mais de 17,7 milhões de processos estão em andamento em todo o Estado. Nesse mês, na primeira instância, foram registradas cerca de 341 mil sentenças e realizadas 147 mil audiências; o Tribunal do Júri realizou 570 sessões; houve cerca de 15 mil acordos nos juizados especiais cíveis. Em segundo grau, ou seja, no Tribunal de Justiça paulista, foram registrados, só em maio de 2008, em torno de 38 mil acórdãos. Uma demanda de trabalho suntuosa para pouco mais de 1.800 juízes e 356 desembargadores.
E essa elevada produtividade poderia ser ainda maior se não só contássemos com um número maior de juízes como dispuséssemos de um investimento maciço em infra-estrutura (funcionários, tecnologia, recursos materiais, estrutura física etc.).
Graeff sugere que, para suprir essas deficiências, o ideal seria reduzir os subsídios do juiz. Faz sentido? Realmente é preciso investir em educação, assim como no Judiciário.
Professores e juízes são profissionais que contribuem decisivamente para uma sociedade mais justa, sem tantas disparidades. Mas não entendemos necessário diminuir os salários, por exemplo, dos médicos para alcançar condigna remuneração dos quadros da magistratura ou do magistério.

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PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e 1º vice-presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).

PROVIMENTO CSM 1153/2006 – RELEMBRANDO

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o interesse público na rápida solução dos litígios;

Considerando a necessidade de otimização dos recursos humanos disponíveis para o processamento das causas penais de menor potencial ofensivo;

Considerando os Enunciados 70 e 71 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, pertinentes à atuação dos conciliadores nos processos cíveis e criminais que tramitam sob o rito da lei n. 9.099, de 26.09.1995,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 45 do Provimento 806/2003, do Conselho Superior da Magistratura, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os casos que devam iniciar-se por proposta de transação penal serão encaminhados para audiência sob a condução do Juiz de Direito ou do Conciliador”;

Art. 2º – O item 45.1 do Provimento 806/2003, do Conselho Superior da Magistratura, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os casos que devam iniciar-se por denúncia serão encaminhados para audiência sob a presidência do Juiz de Direito”;

Art. 3º – O item 45.1 do Provimento 806/2003, do Conselho Superior da Magistratura, com a mesma redação, passa a vigorar como item 45.2.

Art. 4º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de maio de 2006.

(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça,
CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
e GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça.

TJSP realiza abertura do Ano Judiciário em 11 de fevereiro

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realiza hoje (11/02), a sessão solene de abertura do Ano Judiciário e de posse dos membros do Conselho Superior da Magistratura (foto), composto pelo Presidente do Tribunal, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, pelo Vice-presidente, Jarbas João Coimbra Mazzoni e pelo Corregedor Geral da Justiça, Ruy Pereira Camilo.

A solenidade será realizada às 15 horas no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, na Praça da Sé s/nº, 2º andar.

Na mesma oportunidade tomarão posse também os Presidentes das Seções de Direito Criminal, Eduardo Pereira Santos; Direito Privado, Luiz Antonio Rodrigues da Silva; Direito Público, Antônio Carlos Viana Santos.

Foram convidados para a solenidade todos os Desembargadores do TJSP; o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o Governador do Estado de São Paulo, José Serra; o prefeito Gilberto Kassab; o Presidente da Assembléia Legislativa, Vaz de Lima; a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie; o Procurador Geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo; o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho; o presidente da OAB-SP, além de Magistrados, Juízes da Justiça Militar, parlamentares, Promotores, advogados e outras autoridades.

Fonte: TJSP